Dúvidas sobre como declarar aluguel no Imposto de Renda podem acabar levando o contribuinte à malha fina. Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 precisa informar à Receita Federal de forma correta os gastos ou receitas com aluguel de imóveis.
Para ajudar a evitar os erros mais comuns, o InvestNews preparou algumas perguntas sobre o tema. Para elaborar as respostas, a reportagem ouviu Daniel Gava, CEO da Rooftop, Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria, e Eduardo Dias, sócio auditor da Russell Bedford Brasil.
Como funciona o imposto de renda sobre o aluguel?
O aluguel recebido por uma pessoa física ou jurídica é considerado rendimento tributável e deve ser declarado na declaração anual de IR.
O cálculo do Imposto de Renda sobre o aluguel leva em consideração o valor bruto do aluguel recebido, menos as despesas que podem ser deduzidas, como IPTU, condomínio, taxas de administração e manutenção do imóvel.
É importante lembrar que o locador deve declarar os valores recebidos no seu Imposto de Renda, mesmo que o valor anual seja abaixo do limite de isenção. Caso o locador não declare o imposto devido, estará sujeito a multas e penalidades previstas na legislação.
O locador deve informar na declaração de Imposto de Renda anual seus rendimentos obtidos com a locação durante todo o exercício do ano anterior. No caso do locatário contribuinte que pagou aluguéis ao longo do ano, os valores também devem ser informados na declaração.
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Quanto é o Imposto de Renda sobre aluguel?
Os valores recebidos a título de aluguel devem ser declarados à Receita como um rendimento. Sendo assim, o aluguel é considerado uma outra forma de renda, podendo ser principal ou complementar.
Para a declaração do Imposto de Renda 2024, vale a tabela do aluguel de 2023.
Se o valor deste aluguel foi menor que R$ 2.112,00, em 2023, não há imposto cobrado sobre a quantia recebida. Entretanto, mesmo assim precisa ser declarado.
Na segunda faixa de tributação, há a aplicação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, conforme os valores abaixo:
- Aluguel entre R$ 2.112,01 e R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% e parcela dedutível de R$ 158,40;
- Aluguel ente R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$ 370,40;
- Aluguel entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela de dedutível de R$ 651,73;
- Aluguel acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% e parcela dedutível de R$ 884,96.
Quem recebe aluguéis acima de R$ 2.112,00, além de declarar anualmente à Receita, deve realizar o recolhimento do Imposto Retido mensalmente por meio do Carnê-Leão, que pode ser encontrado facilmente no site da Receita Federal ou acessado pelo Portal E-CAC, na opção Declarações e Demonstrativos na função “Acessar Carnê-Leão”.
Veja abaixo a tabela de 2024, que valerá para a declaração de 2025.
De | Até | Alíquota | Parcela a deduzir |
0 | R$ 2.259,20 | 0% | – |
R$ 2.259,21 | R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
R$ 2.826,66 | R$ 3.751,06 | 15% | R$ 381,44 |
R$ 3.751,06 | R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,69 | – | 27,5% | R$ 896,00 |
Como calcular o IR sobre aluguel
É possível deduzir algumas despesas do valor do aluguel bruto antes de calcular o imposto, como despesas com IPTU, condomínio, taxas de administração e manutenção do imóvel. Assim, o Imposto de Renda sobre aluguel é calculado sobre o valor líquido do aluguel, que é o valor bruto menos as despesas dedutíveis.
Por exemplo: se o valor bruto do aluguel recebido for de R$ 3 mil e as despesas dedutíveis forem de R$ 500, o valor líquido será de R$ 2,5 mil e o imposto devido será de R$ 375 (15% de R$ 2,5 mil).
Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda?
Se os valores relativos a aluguel recebido pelo contribuinte estão acima do limite de isenção, então o proprietário do imóvel deve fazer o recolhimento mensal do Imposto de Renda pelo do programa Carnê-leão da Receita Federal. Feito isso, ao iniciar o preenchimento da declaração, basta importar os dados do Carnê-leão para o programa da Receita Federal.
Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior,” basta clicar no botão “Importar Dados do Carnê-Leão”. O programa preencherá os aluguéis recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” pelo titular na guia “Outras Informações” no campo “Aluguéis”.
Caso o inquilino seja pessoa jurídica, deverá preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Devem ser informados os rendimentos de aluguéis e eventuais retenções de IRPF feitas pelo inquilino, estando este incumbido de apresentar previamente o Informe de Rendimentos para que o contribuinte tenha todas as informações detalhadas.
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Passo a passo
Se não houver a opção de importar os dados, veja abaixo um passo a passo de como declarar aluguel no IR:
- Acesse o programa da declaração anual do imposto de renda e selecione a opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
- Na tela seguinte, selecione a opção “Novo” e informe o nome e o CPF ou CNPJ do locatário, o valor recebido no ano e o valor do imposto de renda retido na fonte, se houver.
- Em seguida, informe as despesas dedutíveis relacionadas ao aluguel, como o valor pago de IPTU, condomínio, taxas de administração, manutenção e reforma do imóvel, se houver. Após informar os valores, o programa calcula automaticamente o imposto devido sobre o aluguel.
- Finalmente, confira os valores informados e envie a declaração.
Como o inquilino deve incluir gastos com aluguel na declaração?
O valor total dos aluguéis pagos pelo inquilino deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. Nesse campo, o contribuinte deve informar apenas o nome e o CPF ou CNPJ do locador.
É preciso também preencher o valor pago de aluguel e as despesas dedutíveis relacionadas ao aluguel, como o valor pago de IPTU, condomínio, taxas de administração, manutenção e reforma do imóvel, se houver. Após informar os valores, o programa calculará automaticamente o valor total dos gastos dedutíveis com aluguel. Em seguida, basta conferir os valores informados e enviar a declaração.
Caso haja uma imobiliária que atue como intermediadora do contrato de aluguel, os dados da empresa não devem ser incluídos.
O que acontece se os valores de aluguel declarados pelo inquilino e pelo proprietário forem divergentes?
É importante que locador e locatário estejam alinhados com os valores de aluguéis pagos e recebidos ao longo do ano passado. A apresentação de informações divergentes por uma das partes resultará em pendências quando a Receita Federal realizar o cruzamento das informações e possivelmente incluirá os contribuintes em malha fina para averiguação, retificação e, em alguns casos, pode implicar em auto de infração com incidência de multas.
Imposto de Renda sobre o aluguel: quem paga os impostos?
Quem deve pagar o Imposto de Renda sobre o aluguel é o proprietário do imóvel, que é considerado o responsável tributário pelo recebimento dos valores do aluguel. Caso o proprietário seja uma pessoa física, o imposto será recolhido diretamente pela Receita Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Se o proprietário for uma pessoa jurídica, o imposto deverá ser recolhido através da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ).
É importante ressaltar que o locatário não é responsável pelo pagamento do Imposto de Renda sobre o aluguel. Apenas o proprietário do imóvel é obrigado a arcar com essa despesa.
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