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Finanças

Dedução do Imposto de Renda 2023: quais gastos podem ser deduzidos?

Despesas com educação, saúde e dependentes são alguns dos gastos que podem ser abatidos na declaração. Confira a lista principal.

A declaração do Imposto de Renda permite que o contribuinte tenha desconto ou receba uma restituição maior. Isso é possível graças aos gastos que podem ser deduzidos quando se escolhe pelo modelo completo da declaração. Mas é preciso atenção sobre quais despesas permitem o desconto e quais não.

O que é dedução de Imposto de Renda?

Existem dois tipos de deduções que podem ser incluídos no Imposto de Renda: os chamados gastos dedutíveis e as deduções do imposto devido.

“Os gastos dedutíveis reduzem a base de cálculo do imposto. Ou seja, tudo o que você declarar diminui o montante total sobre o qual é aplicada a alíquota do imposto. Já as deduções do imposto devido, por sua vez, reduzem direto o valor do imposto a ser pago”, explica a contadora Adriana Ruiz Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil.

Gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e dependentes, por exemplo, estão incluídos na categoria despesas dedutíveis. Já doações ao Estado, que são doações a fundos municipais, estaduais e federais, podem reduzir em até 6% o imposto devido.

Tipos de declaração de Imposto de Renda

São duas as formas existentes de declaração: a completa e a simplificada. Os gastos dedutíveis só podem ser informados no modelo completo.

Completa

Alcazar destaca que, normalmente, o modelo completo é mais indicado para quem tem dependentes, muitas despesas dedutíveis com saúde e educação e mais de uma fonte de renda.

Simplificada

Já a declaração simplificada, explica a contadora, costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependentes, tem poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda. Neste caso, as despesas não são descontadas e aplica-se o desconto único de 20%.

Para saber qual delas é a opção mais vantajosa, Alcazar recomenda efetuar a declaração com todos os gastos realizados no período do ano-calendário, pois o próprio programa da Receita Federal mostrará em qual opção o declarante terá menos imposto a pagar ou mais restituição a receber.

Diferença de gastos dedutíveis de deduções do imposto devido

Os gastos dedutíveis tem como objetivo reduzir a base de cálculo do imposto. Assim, tudo que o contribuinte declarar acaba diminuindo o montante total sobre o qual é aplicada a alíquota do imposto. 

Já no caso de deduções do imposto devido, a dedução reduz direto o valor do imposto que o contribuinte tem a pagar.

O que pode ser deduzido no Imposto de Renda em 2023?

São diversas as deduções que podem ser colocadas no Imposto de Renda. É importante que toda despesa informada na declaração esteja amparada por documentos (recibo, nota fiscal, comprovante de pagamento etc.) que contenham a identificação (CPF ou CNPJ) tanto de quem recebeu o serviço como de quem o prestou.

Confira os principais gastos dedutíveis:

Saúde

De forma geral, são todos os valores pagos referentes a consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas (exceto clareamento dental), fisioterapia, exames, tratamento de saúde no exterior, próteses e despesas com cadeira de rodas, sejam eles do declarante ou de seus dependentes.

Não existe limite de dedução para esta categoria de gasto. Assim, no cálculo do Imposto de Renda, essas despesas são deduzidas de forma integral.

A contadora aponta que despesas médicas merecem atenção. Segundo ela, como o valor para dedução de gastos com saúde não tem limite, os contribuintes acabam aumentando as despesas realizadas e deduzem gastos com pessoas que não são suas dependentes na declaração. Com isso, o contribuinte pode cair na malha fina.

Educação

São válidos gastos com educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização e ensino técnico e tecnológico.

Nestes casos, há um limite de abatimento no valor de R$ 3.561,50. Ou seja, o declarante não pode descontar além deste total. E os gastos só podem ser do contribuinte e de seus dependentes.

De acordo com a Receita Federal, o filho(a) ou enteado(a) cursando escola de ensino médio pode ser considerado(a) dependente até os 21 anos. Já aquele(a) que esteja cursando escola técnica de segundo grau pode ser considerado(a) dependente até os 24 anos.

Dependentes

Pais, filhos, enteados e companheiros são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes do contribuinte na declaração do Imposto de Renda e garantem uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente na base de cálculo. O próprio programa da declaração do Imposto de Renda apresenta quem pode ser incluído como dependente.

A contadora alerta que o contribuinte precisa ter bastante cuidado e não esquecer de declarar os rendimentos dos seus dependentes, inclusive dos que receberam, por exemplo, bolsa de estágio. “A Receita Federal está cruzando estas informações no momento da transmissão”, alerta.

Pensão alimentícia

O valor de pensão pago é dedutível somente quando for estabelecido em decisão judicial. E só é válido o valor que foi determinado pela Justiça.

É importante saber que o contribuinte que paga a pensão não pode incluir o alimentando também como dependente.

Já para quem recebe a pensão, os valores não são mais tributados pelo Imposto de Renda.

Previdência Privada

Quem opta por fazer aplicações em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) tem a possibilidade de abater 12% da renda bruta anual na declaração de Imposto de Renda.

“Isso não significa que haverá isenção de IR sobre os 12% descontados. Neste caso, o imposto sobre esse valor, que ficou de fora no primeiro momento, será pago quando o resgate for realizado, e incidirá sobre o valor total”, destaca a contadora.

Em contrapartida, no caso do plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não há possibilidade de dedução.

Doações

Diferente das despesas dedutíveis, que reduzem o total de rendimentos tributáveis, as doações incentivadas reduzem diretamente o imposto devido. Na prática, não é uma doação e sim uma destinação de parte do imposto devido.

Essa destinação pode ser feita durante o ano-calendário (de janeiro a dezembro) ou no momento da entrega da declaração.

As doações para fundos de assistência à criança e adolescente, para fundos de assistência ao idoso, de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto podem ser realizadas durante o ano-calendário. No momento da entrega da declaração, só é possível doar para os fundos de assistência (da criança e adolescente ou idosos).

As doações para fundos de assistência (da criança e adolescente ou idosos) somente são dedutíveis se os fundos forem controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional. As doações realizadas a asilos, orfanatos e similares não são equivalentes aos fundos aqui tratados e, por isso, não são dedutíveis.

Outros casos

Também podem ser deduzidos:

  • Despesas registradas no livro-caixa em decorrência do exercício da atividade não assalariada (autônoma), desde que essenciais para a realização do trabalho, como aluguel, conta de água, luz, telefone e outros (limitada ao valor dos rendimentos dessa atividade);
  • Honorários advocatícios, dos rendimentos tributáveis de ações judiciais;
  • Despesas de imóveis alugados (IPTU, condomínio, taxas, etc.), do valor do aluguel recebido, desde que pagas pelo locador e não pelo inquilino.

Onde os gastos devem ser informados na declaração

Os gastos para dedução devem ser informados na ficha de “Pagamentos Efetuados”, na qual precisa ser identificado o tipo de gasto, de acordo com a tabela da Receita Federal, e discriminadas as informações como CNPJ/CPF e nome do participante. Para isso, após acessar a ficha, clique em “novo” e escolha o código, de acordo com lista disponibilizada, e preencha os dados solicitados.

Nova tabela de alíquotas e isenção do IR em 2023

A nova tabela do Imposto de Renda que entra em vigor a partir de 1 de maio de 2023 possui cinco faixas de renda, com alíquotas progressivas além da faixa de isenção, que vão de 7,5% até chegar a 27,5%.

tabela do IR
Tabela de alíquotas e isenção do Imposto de Renda 2023. Fonte: Receita Federal

Levando-se em conta o desconto mensal de R$ 528, quem recebe até R$ 2.112,00 está na faixa 1 e é isento. Acima desse valor até R$ 2.826,65 (teto da faixa 2), há uma alíquota de 7,5% de IR. Na faixa 3, a cobrança é de 15%, na faixa 4, de 22,5%. Na última, para quem recebe acima de R$ 4.664,68 mensais, a alíquota é de 27,5%.

Confira a seguir quais são as novas alíquotas cobradas para cada faixa de renda e o limite de isenção do Imposto de Renda para este ano:

Faixa de rendaSalário mensalAlíquotasParcela a deduzir
1Até R$ 2.112,00Isento0
2De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
3De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 370,40
4De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
5Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96

Fonte: Receita Federal

Simulação de descontos

Veja abaixo uma simulação feita pela Receita Federal com salários mensais:

Base de cálculo (renda mensal)Desconto simplificadoBase de cálculoIRPF máximo
R$ 2.640,00R$ 528,00R$ 2.112,00R$ 0,00
R$ 2.700,00R$ 528,00R$ 2.172,00R$ 4,50
R$ 3.500,00R$ 528,00R$ 2.972,00R$ 75,40
R$ 5.000,00R$ 528,00R$ 4.472,00R$ 354,47

Fonte: Receita Federal

O que muda na isenção para declarar Imposto de Renda em 2023?

Para quem fizer a declaração do Imposto de Renda em 2023 (referente ao ano-base 2022), a faixa de isenção ainda é a mesma de anos anteriores, de R$ 1.903,98 – uma vez que corresponde ao imposto pago no ano anterior.

Dessa forma, a nova regra para alíquotas e isenção de 2023 será aplicada somente aos rendimentos recebidos a partir de 1º de maio, quando houve a mudança, e que deverão estar na declaração do IRPF 2024 (ano-base 2023).

Portanto, na declaração de 2023 até abril, ainda era aplicada a tabela antiga:

Salário mensalAlíquotaParcela de desconto
Até R$ 1.903,98Isento0
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36

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