A preocupação com o dinheiro é grande quando se fala em declarar o Imposto de Renda. De um lado, tem gente com medo de ser pego na malha fina e pagar mais dinheiro ao Leão. Do outro, há quem queira pagar a menor quantidade possível de imposto, mas sem ter problemas com a Receita.

Quem mudou de emprego em 2004 e teve duas fontes pagadoras de rendimentos precisa incluir essa informação no sistema. Isso vale tanto para quem mudou de emprego, foi demitido e contratado por outra empresa e para quem trabalha em duas ou mais empresas.

Confira, a seguir, como declarar a mudança de emprego no IR e o que levar em conta para não ter problemas com a Receita, nem com o seu bolso.

Troca de emprego deve ser declarada?

A troca de emprego em si não é um dado relevante na sua declaração. O que realmente importa é informar à Receita de quais lugares você recebeu dinheiro no ano passado.

Digamos que você estava em um emprego até junho de 2024 e depois mudou para outro emprego. A única mudança na sua declaração é que, em vez de ter uma fonte de rendimento nela, você terá duas.

Para quem tem mais de um emprego, como trabalhos de meio período, por exemplo, o procedimento é o mesmo. Ou seja, basta citar as fontes.

Como declarar 2 fontes pagadoras no IR 2025?

O primeiro passo é verificar se você está entre as categorias que exigem a declaração do Imposto de Renda 2025.

Quem trabalhou em mais de um emprego no ano anterior deve ficar de olho para a soma de todos os salários ao longo dos 12 meses de 2024. Se o montante ganho de todos os empregos foi maior do que R$ 30.639,90 no ano passado, é obrigatório enviar os dados à Receita.

As empresas devem entregar o comprovante de rendimento de 2024 aos funcionários até 28 de fevereiro. Se você não tem o informe de alguma das empresas, entre em contato com o setor de Recursos Humanos.

Se você recebeu estes dados por meio eletrônico, é possível importar as informações diretamente para a declaração, através do programa do IR.

Na hora de preenchê-la, você deve listar as empresas em que trabalhou na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.

Nela, você vai colocar os dados de cada uma das empresas. Cada fonte pagadora é uma ficha diferente, onde você inclui as seguintes informações:

Para quem precisa informar dependentes que tiveram dois ou mais empregos, o procedimento é o mesmo. Na aba “dependentes”, basta abrir uma ficha de “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” para cada fonte pagadora.

LEIA MAIS: Como funciona a declaração pré-preenchida?

Quem tem 2 fontes de renda paga mais imposto?

Depois de somar todos os rendimentos, incluindo os de dependentes e descontar gastos dedutíveis, o sistema fará o cálculo do imposto devido. Serão considerados os valores de IR já pagos para concluir se haverá restituição ou algum valor a ser pago. 

Desta forma, o programa do Imposto de Renda soma todas as fontes de renda tributáveis, tanto do titular quanto de dependentes. Quanto mais fontes existem, maior acaba sendo a base de cálculo.

Para quem é aposentado e continua trabalhando, por exemplo, pode usar a isenção sobre o benefício do INSS, que não é tributável. No entanto, não é possível aplicar uma isenção no salário.

Quem tem dependentes que trabalham também pode ter uma base de cálculo maior. Para saber se os dependentes aumentam o imposto a ser pago, a dica é preencher a declaração apenas com os seus rendimentos e abatimentos. Depois, insira os dependentes e compare em qual situação vai pagar mais.

Além disso, depois de preencher os dados, você pode verificar qual é o melhor modelo de tributação. O programa do IR já informa em qual irá pagar mais imposto ou restituir.

O modelo de deduções legais é indicado se você tiver muitas despesas que podem ser abatidas na declaração. Já o modelo simplificado é para quem não tem muitas deduções. Nesta opção, não há necessidade de comprovar despesas.

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Quem foi demitido precisa declarar?

Trabalhadores que foram demitidos também precisam declarar, caso a renda recebida for maior do que R$ 30.639,90. Para saber mais, veja quem precisa declarar imposto de renda.

Uma outra dúvida que pode surgir é quanto ao FGTS e seguro-desemprego.

FGTS e seguro-desemprego

Já que estamos falando de rendimentos relacionados ao trabalho, vale esclarecer como ficam alguns benefícios na declaração. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego são rendimentos isentos e não tributáveis.

Ou seja, estes benefícios não entram na base de cálculo da cobrança do imposto. Embora não sofram dedução do IR, eles são relevantes na declaração.

Quem recebeu o FGTS em caso de demissão em 2024 mas, por alguma eventualidade, só sacou o valor em 2025, o benefício deve entrar na declaração no ano em que ele foi pago. Isso acontece porque a Receita já tem a informação da empresa e os dados precisam bater.

Além disso, quem recebeu mais de R$ 40 mil de rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente da fonte, também precisa declarar o IR. Aqui entram os benefícios do FGTS e do seguro-desemprego, além de doações, herança e Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Viu com é fácil declarar dois empregos na declaração? Lembre-se de conferir todos os dados e revisar as informações para não cair na malha fina.