Finanças
Qual valor mínimo para declarar o Imposto de Renda em 2023?
Quem recebeu R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis precisa entregar a declaração, mas existem outros valores que devem ser levados em consideração.
O valor mínimo recebido em rendimentos tributáveis em 2022 é um ponto de referência que determina quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023 e quem está isento. Para fazer a declaração em 2023 (ano-base 2022), a renda mínima mensal para ter a isenção é de R$ 1.903,98.
Até os rendimentos recebidos em 2022, assim como em anos anteriores, o limite da renda anual para a isenção era de R$ 28.559,70 desde 2015. Isso porque a tabela do Imposto de Renda não era corrigida desde este período.

Depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou a correção do salário mínimo para R$ 1.320 a partir de maio, a tabela de isenção e alíquotas do Imposto de Renda em 2023 foi corrigida a partir de maio, elevando a faixa de isenção. Portanto, a mudança só terá reflexo nas declarações de 2024 (ano-base 2023).
Para os rendimentos recebidos a partir de maio de 2023, passa a ser isento quem recebe até R$ 2.112,00 por mês, mas a Receita aprovou um desconto mensal de R$ 528. Na prática, isso eleva a isenção para R$ 2.640 por mês (nos anos anteriores desde 2015, este valor estava em R$ 1.903,98 por mês). Portanto, este é o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda.
“Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de imposto de renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente”, informou a Receita.
Além dos rendimentos tributáveis, existem outros critérios aos quais o contribuinte deve se atentar. Isso porque, mesmo sem ter recebido essa quantia, o contribuinte pode estar enquadrado em outras regras e, portanto, ser obrigado a declarar o IR. A Receita Federal divulga no final de fevereiro o prazo para entregar a declaração.
Veja abaixo quais são os critérios que obrigam a declarar.
Qual valor mínimo para declarar IR em 2023?
O valor mínimo recebido em rendimentos tributáveis para precisar declarar o Imposto de Renda 2023 é de R$ 28.559,70. Quem recebeu valores em 2022 que somam ou passam dessa quantia é obrigado a enviar os dados à Receita Federal. O montante é o mesmo da declaração do ano passado porque não houve correção da tabela do IR.
Veja abaixo os valores da renda mensal que determinam a isenção e as alíquotas:
- Até R$ 1.903,98 – Isento
- R$ 0 de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5%
- De R$ 142,80 de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – alíquota de 15%
- De R$ 354,80 de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5%
- R$ 636,13 acima de R$ 4.664,68 – alíquota de 27,5%
Quais são os rendimentos tributáveis?
Alguns exemplos de rendimentos tributáveis são:
- Salários, remunerações e férias;
- Comissões e gratificações;
- Renda com aluguel;
- Pensão e benefícios da Previdência.
Outros tipos de rendimentos
Além da soma recebida em valores tributáveis, existem outros critérios sobre rendimentos que podem obrigar o contribuinte a declarar IR – ou seja, existe um valor mínimo para declarar Imposto de Renda para mais de uma situação.
É o caso, por exemplo, de quem tem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Se a soma desses valores for acima de R$ 40 mil, o envio da declaração é obrigatório.
Exemplos de rendimentos isentos e não tributáveis
- Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação;
- Apólice, prêmio de seguro e pecúlio por morte ou invalidez;
- Indenização por acidente ou rescisão de contrato de trabalho;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Seguro-desemprego;
- Quem tem apenas um imóvel e o vende por até R$ 440 mil, desde que não tenha feito essa mesma operação nos últimos cinco anos;
- Parcela isenta de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma paga para quem tem 65 anos ou mais;
- Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave e acidente em serviço;
- Doações e heranças;
- Restituição do IR de anos anteriores;
- Recebimento de lucros e dividendos;
- Rendimentos de poupança;
- Rendimento de letras hipotecárias, letras de crédito imobiliários do agronegócio (LCI e LCA) e certificados de recebíveis (CRI e CRA);
- Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Exemplos de rendimentos tributados exclusivamente na fonte (o IR é cobrado na transferência do recebimento):
- Participação de lucros ou resultados;
- Rendimento de aplicações financeiras;
- Ganho com dividendos ou juros sobre capital próprio;
- Ganho de capital na renda variável ou alienação de bens.
Quem mais declara Imposto de Renda em 2023?
Além de quem recebeu rendimentos tributáveis acima do valor mínimo de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em uma quantia total de mais de R$ 40 mil, é obrigado a declarar o IR quem:
- Em 31 de dezembro de 2022 tinha posse ou propriedade de bens ou direitos de mais de R$ 300 mil;
- Teve receita bruta anual em atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar os prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores com as receitas deste ano ou de anos futuros;
- Ganhou com a alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
- Escolheu a isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel em um prazo de 180 dias (6 meses);
- Operou na bolsa de valores, de mercadorias e futuros;
- Tornou-se residente do Brasil e estava no país em 31 de dezembro de 2022.
Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?
Quem não se enquadra nas situações em que a declaração é obrigatória não precisa enviá-la. Quem consta como dependente em outra declaração e quem teve bens e direitos declarados por cônjuge ou companheiro também estão livres da obrigatoriedade.
Para o caso dos dependentes, os bens e direitos, assim como os rendimentos do dependente precisam ser informados na declaração da pessoa que vai enviá-la.
Já na declaração de cônjuge ou companheiro, o valor total dos bens privativos não pode ultrapassar o limite em 31 de dezembro do ano-calendário.
Quem não mora no Brasil e preencheu a Comunicação de Saída Definitiva do País também não precisa declarar IR.
Quem estava isento e teve desconto de Imposto de Renda ao receber algum valor pode enviar a declaração para a restituição do que foi descontado.
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Qual a multa por não declarar Imposto de Renda?
Quem atrasar ou não entregar a declaração pode receber uma multa mínima de R$ 165,74 caso não tenha imposto devido. Se houver, a cobrança é de 1% sobre o valor ao mês e pode chegar ao limite de 20% sobre o montante.
Os juros cobrados na multa são baseados na taxa básica de juros (Selic) enquanto a pendência não for paga.
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