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Economia

Imposto de Renda 2023: como declarar despesas médicas

Veja as principais despesas que são aceitas pela Receita Federal e os documentos necessários para as comprovações dos gastos.

Os gastos com saúde do contribuinte ou seus dependentes podem colaborar para a redução da base de cálculo do Imposto de Renda, que apontará se o declarante será restituído ou se pagará imposto.

Não há um limite de valor para a inclusão destas despesas na declaração. Mas é preciso ficar atento, afinal, nem todas as despesas com saúde podem ser descontadas e todas elas precisam ser comprovadas.

O contador Claudio Lasso, CEO da Sapri Consultoria, explica que os gastos dedutíveis com saúde podem ser declarados tanto para quem opta pela declaração completa ou simplificada, mas que as deduções só são permitidas no modelo completo, já que, no simplificado, há um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável.

Ou seja, na declaração completa, os gastos com saúde reduzem o valor sobre o qual se aplica o imposto. Já quando o contribuinte opta pela declaração simplificada, o desconto padrão é aplicado sem levar em conta os gastos do ano, que podem ser superior a este limite.

Para saber qual das duas opções é mais vantajosa, basta declarar todos os gastos com saúde no período do ano-calendário, pois o próprio programa da Receita Federal mostrará em qual opção o declarante terá menos imposto a pagar ou mais restituição a receber.

Lasso recomenda que o contribuinte não faça omissões na declaração, seja de gastos ou reembolsos, que não declare despesas com saúde das quais não tenha comprovantes e que guarde todos os recibos no decorrer do ano assim que as despesas forem acontecendo. O contador orienta que os comprovantes sejam guardados por cinco anos, que é o prazo em que pode ser feita a fiscalização pela Receita Federal.

Se os gastos com saúde forem declarados de forma incorreta, o contribuinte pode cair na malha fina.

Quais despesas médicas e de saúde podem ser deduzidas do IR?

Desde que o contribuinte tenha o comprovante da despesa, podem ser deduzidos os seguintes gastos com saúde:

  • Consultas médicas de qualquer especialidade;
  • Despesas hospitalares: internação, cirurgia (e materiais utilizados) e UTI, desde que tenham sido gastos com o titular ou dependente e que não tenham cobertura de apólices de seguros;
  • Aparelhos, próteses ortopédicas e dentárias e marca-passo;
  • Exames laboratoriais;
  • Serviços radiológicos;
  • Despesas com parto;
  • Cirurgias plásticas: desde que tenha como objetivo a saúde do paciente, e não a estética. No caso de prótese de silicone, ela é dedutível quando o valor da prótese faz parte dos gastos emitidos na fatura gerada pelo hospital;
  • Testes de covid-19, desde que feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas, no Brasil ou no exterior.

Quais despesas não podem ser deduzidas

Os seguintes gastos com saúde não são descontados:

  • Medicamentos que estejam fora da conta de gastos emitida, por exemplo, por um hospital, em nome do declarante ou dependente, como parte de despesa de um tratamento, internação ou cirurgia;
  • Aluguel de equipamentos;
  • Despesas médicas cobertas por plano de saúde;
  • Despesas com acompanhantes em hospital;
  • Despesas que não sejam decorrentes de internação;
  • Exame de DNA;
  • Passagem e hospedagem para tratamento médico.

Plano de saúde empresarial x individual

De forma geral, o plano de assistência médica empresarial é um benefício concedido aos funcionários. Assim, se a empresa é a responsável pelo custo total dele, o declarante não pode fazer a dedução.

Se o contribuinte é um funcionário que faz o pagamento de coparticipação no plano, neste caso ele deve declarar somente os pagamentos que fez do próprio bolso, que constam de forma detalhada no informe de rendimento fornecido pela empresa.

Já no caso de plano de saúde individual, que é quando o contribuinte fez o contrato diretamente com a operadora, devem constar na declaração os gastos com os pagamentos que foram efetuados ao plano, seja do titular ou do dependente.

Se o contribuinte fez o pagamento das mensalidades de um plano de assistência médica que não é o seu nem de seu dependente, esses gastos não devem ser colocados na declaração.

É importante se atentar ainda que nem todos os dependentes do contribuinte no plano de saúde são dependentes na declaração de Imposto de Renda. Dessa forma, devem ser lançados apenas gastos com planos de saúde feitos em nome dos dependentes que constem na declaração do contribuinte.

Já os valores recebidos de reembolsos com exames ou consultas médicas não são dedutíveis, mas devem ser declarados.

Como declarar gastos com saúde

Para declarar despesas com saúde, é preciso acessar a ficha ‘Pagamentos Efetuados’, localizada à esquerda do menu do programa do Imposto de Renda.

Após abrir a ficha, clique em “Novo” e faça a seleção do código correspondente à despesa. Para declarar despesa com consulta, por exemplo, o contribuinte deve optar pelo código 10 (Médicos no Brasil).

Passo a passo do Imposto de Renda
Passo a passo do Imposto de Renda. (Imagem: Reprodução)

Na sequência, é preciso informar com quem a despesa foi realizada (titular ou dependente), o CPF e nome do profissional prestador do serviço e o valor pago.

No caso de plano de saúde, siga os dados disponibilizados no informe de rendimentos entregue pelo empregador ou operadora do plano.

No caso de reembolso, se ele foi feito de forma parcial, o valor dedutível como despesa médica é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Assim, a parcela paga pelo contribuinte entra no campo “Valor pago”, e a quantia reembolsada deve ser inserida no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.

Como declarar gastos com plano de saúde?

No caso de plano de saúde particular, o contribuinte deve fazer a declaração optando pelo código 26 (planos de saúde no Brasil) na ficha “Pagamentos efetuados”. Na sequência, basta informar se a despesa é do titular ou dependente, o CNPJ da operadora do plano de saúde, o nome da operadora do plano, detalhes do plano e o valor pago e parcela não dedutível, se houver. Depois de preencher todos os campos, clique em “ok”.

(Imagem: Reprodução)

Caso o plano de saúde seja empresarial, ou seja, pago totalmente pela empresa e não pelo contribuinte, ele não deve ser declarado, já que trata-se de um custo da empresa.

Quais documentos para comprovação

Para a despesa médica ser dedutível, ela precisa ser comprovada, pois a Receita Federal faz um cruzamento das informações. Em caso de inconsistências, o contribuinte pode cair na malha fina.

Para as comprovações, são válidos recibos médicos carimbados e assinados, notas ficais ou demais documentos que contenham dados do prestador de serviço, como nome, número do CPF ou CNPJ, assinatura, identificação de quem efetuou o pagamento, nome do beneficiário do tratamento e data.

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