Economia
Imposto de Renda 2021: como declarar investimentos de renda fixa
Para especialista, os erros mais comuns que levam à malha fina são: esquecer de declarar investimentos em carteiras diversificadas e os tributados na fonte
Para quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda neste ano, é importante não esquecer das aplicações de renda fixa. Segundo a normativa da Receita Federal para 2021, investimentos em renda fixa superiores a R$ 140 precisam ser declarados.
Embora pareça mais simples do que declarar ações no Imposto de Renda, muitos são os contribuintes que ainda cometem erros na hora de declarar seus investimentos em renda fixa. Para Daniel Zugman, sócio do BVZ Advogados e professor de Direito Tributário do Ibmec, um dos mais comuns que levam à malha fina é esquecer de declarar seus investimentos em carteiras diversificadas. Todos eles, isentos ou não, precisam ser declarados.
Por exemplo: se o investidor comprou R$ 20 mil em CDBs de quatro bancos ou corretoras diferentes (A, B, C, D), o certo é declarar o quanto investiu em cada instituição financeira. “Muitas pessoas colocam na declaração os R$ 20 mil juntos, mesmo sendo de corretoras diferentes. O correto seria especificar com o CNPJ, quanto comprou em A, B, C e D”, explica Zugman.
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Outro erro comum na declaração do IR é esquecer de informar os investimentos por achar que já foram tributados (imposto retido na fonte). “Muitos fundos de renda fixa têm o imposto come-cotas, que é tributado antes do resgate, mas isso não significa que não somos obrigados a declarar”, aponta ele.
Outro exemplo disso é quando o investidor realiza o resgate antecipado das aplicações e, antes de receber o dinheiro na sua corretora, tem descontado antecipadamente o imposto de acordo com tabela regressiva que vai de 15% até 22,5%. Embora já descontado, é preciso fazer a declaração desse imposto.
Quando investimos em renda fixa, a Receita faz automaticamente um cruzamento de dados entre as nossas declarações e o informe de rendimentos enviado pelo banco ou corretora. Se omitirmos detalhes, o risco de cair na malha fina é grande.
Para evitar cometer esses erros, é importante ter em mãos nosso informe de rendimentos na hora de declarar. Esse documento é geralmente enviado pelo banco ou corretora, ou pode ser também encontrado em sua conta do internet banking ou aplicativo da instituição financeira.
Como declarar
Segundo Zugman, declarar investimentos em renda fixa no IR segue a mesma lógica que declarar um imóvel: é preciso informar primeiro o custo de aquisição do bem e depois os rendimentos que ele proporcionou.
Desta forma, para declarar um investimento em renda fixa, o investidor deverá sempre preencher duas fichas:
- Bens e Direitos
- Rendimentos Tributáveis ou Rendimentos Isentos
Em Bens e Direitos, Zugman lembra que é preciso informar o quanto a pessoa aplicou no investimento, mesmo que sofra atualização. “Enquanto o dinheiro não for resgatado, prevalece o valor original de compra”, explica. Além disso, é necessário colocar o CNPJ do banco ou corretora de onde essa aplicação foi investida.
Seguindo essa regra, se um investidor comprou um CDB de R$ 1.000 em 15 de janeiro de 2020 e resgatou o valor em dezembro de 2020, ele deverá informar:
- R$ 1000 em 15 de janeiro de 2020
- R$ 0 em 31 de dezembro de 2020
Isso deve ser feito porque se entende que zeraram os juros da aplicação.
Se a pessoa fez aplicações sucessivas mês a mês, o procedimento é outro. Por exemplo, se comprou o mesmo CDB em janeiro de 2020 por R$ 1.000 e depois aplicou mais R$ 2.000 ao longo de alguns meses. Suponhamos que o saldo final seja então de R$ 3.040, somado R$ 3.000 das aplicações e R$ 40 dos juros ganhos. O processo seria o seguinte:
- R$ 1.000 em 15 de janeiro de 2020
- R$ 3.000 em 31 de dezembro de 2020
Já os eventuais rendimentos devem ser declarados em outra ficha (Rendimentos Tributáveis ou Rendimentos Isentos). No exemplo acima, então, os juros ganhos de R$ 40 devem ser colocados na ficha de rendimentos (veja mais abaixo).
Toda vez que o investimento for resgatado, deve constar R$ 0 na data final.
Para declarar seus ativos de renda fixa na ficha de Bens e Direitos, siga os seguintes passos:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”
- Selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clique em “novo”
- Informe a posição em cada investimento em 31/12/2019 e 31/12/2020
- Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira responsável pelo título. Na parte de discriminação, informe o nome do emissor.
Ficha de rendimentos
Para declarar rendimentos em renda fixa, é importante separar os ativos em dois grupos: investimentos tributáveis e isentos.
Para declarar o rendimento de investimentos tributáveis, é importante ter em conta a tributação regressiva. Quanto mais longo for o período que o investimento está aplicado, menor será a tributação. São considerados ativos tributáveis:
- Tesouro Direto
- CDB (Certificado de Depósito Bancário)
- Debêntures (exceto as incentivadas)
Para estes investimentos, a alíquota da tributação regressiva segue a seguinte regra:
- 22,5% para investimentos aplicados até 180 dias
- 20% para investimentos aplicados entre 180 e 360 dias
- 17,5% para investimentos aplicados entre 361 e 720 dias
- 15% para investimentos acima de 720 dias (2 anos)
Os rendimentos dos investimentos em renda fixa tributáveis devem constar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Isso não significa que o investidor terá que recolher o imposto, porque a instituição já reteve na fonte o valor devido. A obrigação é meramente de refletir de forma adequada os rendimentos realizados.
Isentos
São considerados ativos de renda fixa isentos do Imposto de Renda:
- Poupança
- Debêntures incentivadas
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
- LCA (Letra de Crédito de Agronegócio)
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)
- CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio).
Para declarar os valores destes rendimentos, será necessário acessar a aba “Rendimentos Isentos e Tributáveis” e informar quanto rendeu o ativo.
Evite a malha fina
Após uma declaração ser concluída, a Receita Federal leva em média 48 horas para cruzar os dados do contribuinte com as instituições financeiras. E dá um prazo para o contribuinte se auto regularizar caso sejam encontradas inconsistências.
Para não cometer erros e cair na malha fina, Zugman recomenda acompanhar o estado da sua declaração após o envio, para ver se foi processada sem pendências. Caso algum erro for apontado, a recomendação é corrigir o mais rápido possível para evitar cair na malha fina.