Economia
IR 2022: como saber se você caiu na malha fina? Veja em 7 pontos
Contribuinte co mpendências e que não atendar à intimação feita pela Receita está sujeito a multa, que pode chegar a 225% do imposto devido.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 terminou no dia 31 de maio. Ao todo, 36.322.912 pessoas enviaram o documento referente ao ano de 2021, acima das previsões da Receita, que estimava uma quantia de 34,1 milhões.
No dia do encerramento, a Receita chegou a informar que um pouco mais de 2 milhões de declarações continham pendências, ou seja, estavam sujeitas a cair na malha fina, se não fossem regularizadas pelos contribuintes.
Se você ficou com uma pulga atrás da orelha sobre as informações enviadas, saiba que já é possível saber se caiu ou não na malha fina. Confira abaixo o que fazer para identificar se você vai precisar ou não prestar novas contas ao leão.
O que é a malha fina?
A declaração enviada passa por uma análise da Receita Federal. As informações contidas no documento são comparadas com dados fornecidos por empresas com quem o contribuinte se relaciona, como empregadores, instituições financeiras e planos de saúde.
Se for encontrada alguma inconsistência entre as informações apresentadas pelo contribuinte e a enviadas por terceiros, a declaração é então separada para uma análise mais profunda, o que é chamado de malha fiscal, ou “malha fina” como é popularmente conhecida.
Como consultar se caí na malha fina?
É possível consultar a informação por meio do portal eCAC. Basta selecionar a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” no menu à esquerda da página inicial e na aba “Processamento”, escolher o item “Pendências de Malha”. Lá você pode ver se sua declaração está na malha e também verificar qual é o motivo da retenção.
Vale lembrar que para ter acesso à plataforma, o usuário pode fazer o login por meio de um cadastro no gov.br ou a partir do uso do código de acesso eCAC. Para gerar o código de acesso pela primeira vez, é necessário seguir os seguintes passos:
- Acesse a página da Receita Federal:(https://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ssl/atbhe/codacesso.app/PFCodAcesso.aspx);
- Preencha com os dados (com CPF e data de nascimento) e clique em “Avançar”;
- Insira os dois últimos números do recibo de entrega da Declaração do Imposto de Renda;
- Crie uma senha;
- Vá em “Gerar código”.
O código gerado servirá de acesso ao portal e-CAC por 2 anos quando, então, deve ser gerado outro.
Todos que enviaram a declaração já conseguem saber se estão na malha fina?
Segundo Mariana Spinelli, CEO e fundadora da Declarecerto, os contribuintes que enviaram suas declarações no início do prazo – ou seja, em março – provavelmente já tiveram suas declarações processadas e, portanto, já conseguem saber se caíram na malha fina.
Se a entrega for mais recente, pode ser que o contribuinte encontre o status “Aguardando Processamento”.
Por outro lado, Patrícia Cabral Bittencourt, advogada e sócia no Gaudêncio Advogados, alerta que mesmo que o contribuinte não tenha pendências apontadas neste momento, não significa que ele está fora da malha filha. Isso porque possíveis divergências podem ser apuradas a qualquer momento pela Receita.
“Existe um prazo de 5 anos para análise da declaração. É o prazo máximo que uma declaração está sujeita a ser incluída com pendência de malha”, explica.
Quando minhas pendências com a malha fina são resolvidas?
De acordo com informações da própria Receita Federal, a declaração fica retida – ou seja, na malha fina – até que a divergência seja resolvida ou os documentos apresentados para comprovar as informações declaradas sejam analisados. O cidadão não recebe a restituição enquanto a declaração estiver na malha fiscal.
Além disso, se o próprio cidadão constatar que enviou algum dado errado ao leão, é possível se antecipar o problema e enviar uma declaração retificadora disponível no próprio sistema usado para o envio da declaração original.
Quais são os passos para corrigir os erros encontrados pela receita?
As inconsistências podem ser corrigidas com uma declaração retificadora – disponível no mesmo sistema por onde foi feita a entrega da declaração anual.
Além disso, o prazo para análise da declaração corrigida é de até cinco anos, que passa a valer a partir do dia da entrega do documento retificador.
Em alguns casos, a Receita também pode solicitar o envio de documentos para comprovar algum dado. Nesse caso, a entrega pode ser antecipada através do próprio portal eCAC.
“Caso o contribuinte não tenha entendido ou não concorde com o motivo de que caiu na malha fina o mais recomendado é marcar um horário de atendimento na Receita Federal mais próxima e entender pessoalmente o que está acontecendo”, acrescenta Mariana Spinelli, do Declarecerto.
O que acontece se o contribuinte não resolver o problema da malha fina?
De acordo com a advogada Patrícia Bittencourt, caso o contribuinte não atenda à intimação feita pela Receita, ele está sujeito ao processo de fiscalização e penalidades, como multa, que pode chegar a 225% do imposto devido.
“Ao cobrar tais multas, a Receita pode protestar a dívida em cartório e incluir o contribuinte em cadastros restritivos de crédito. E, dependendo do tipo de informação que gerou a pendência de malha, é possível que se trate de crime tributário”, alertou a especialista.
A advogada mencionou que, embora os crimes tributários não levem à prisão, isso se o contribuinte honrar com o pagamento de imposto e multas, “eventuais crimes ligados à falsificação de documentos, por exemplo, não são considerados de natureza tributária, ainda que eventualmente ligados à declaração de imposto de renda e têm penas mais rigorosas”, explica.
Pendências com a Receita também podem fazer com que o CPF do contribuinte fique irregular, o que impossibilita, por exemplo, a abertura de empresas e contas bancárias, além de acesso a crédito e financiamentos.
Quais são os erros mais comuns que levam à malha fina?
De acordo com a especialista da Declaracerto, o contribuinte pode cair na malha fina simplesmente por incluir dados em campos errados.
Além disso, é comum não informar rendimentos que necessitam do pagamento do Carnê-Leão, como é o caso do aluguel. “Muitas pessoas não sabem que é um rendimento tributável e que é obrigatório realizar este pagamento mensalmente”, afirma.
Outro erro é informar despesas médicas indevidas. “Por exemplo, testes de covid podem ser deduzidos, mas apenas se tiverem sido realizados em clinicas, laboratórios ou hospitais”.
Considerar que todas a despesas com educação podem ser deduzidas também é um erro comum, já que, por exemplo, cursos de inglês não entram na lista para afeito de redução de imposto.
O que também pode levar o contribuinte à malha fina é informar dependentes já declarados. “Por exemplo, em caso de pais que entregam declarações separadas, o filho deve constar em apenas uma declaração. Caso este filho seja inserido como dependente em mais de uma declaração, elas estarão sujeitas à malha fina”, explicou a advogada Patrícia Bittencourt ao alertar que deixar de declarar o pagamento de pensão alimentícia também é um equívoco recorrente.
Outro ponto de alerta é quando a variação patrimonial que não condiz com a renda. “Uma das coisas que a receita avalia é se o aumento do seu patrimônio faz sentido com o dinheiro recebido, seja por rendimento, doação, herança ou dívida. Caso o aumento patrimonial seja maior do que o dinheiro recebido a Receita Federal pedirá explicações”, alerta Mariana da Declaracerto.
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