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Economia

IRPF 2022: Receita recebe 36,3 milhões de declarações e bate novo recorde

Números de declarações recebidas superou em 2,1 milhões a expectativa da Receita Federal, que era de 34,1 milhões. Contribuinte que não entregou dentro do prazo terá que pagar multa de no mínimo, R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

IR 2022
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (1º) que 36.322.912 pessoas declararam o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, referente ao ano de 2021. O número superou as expectativas, uma vez que eram esperadas apenas 34,1 milhões de declarações.

prazo para entregar a declaração terminou às 23h59 da última terça-feira (31). Os contribuintes que estavam obrigados a entregar a declaração e não fizeram dentro do prazo, terão que pagar multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

De acordo com a Receita Federal, o número de declarações recebidas neste ano representa um novo recorde histórico, superando o ano passado em 2,154 milhões.

Veja quem era obrigado a declarar o IR em 2022

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Restituição e pagamento via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração. Não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do Imposto de Renda.

A Receita lembrou ainda que a data e ordem do pagamento da restituição do IR segue as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa ou aplicativo do Imposto de Renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code.

Como consultar o lote da restituição?

No site da Receita Federal, é possível saber se declaração já foi processada e em qual dos lotes o pagamento será realizado. Para isso, é necessário informar o CPF completo, inclusive com o dígito verificador, sem separadores de números, pontos ou traços.

Em seguida, selecione o ano da declaração (para o ano atual, indique 2022) e a data de nascimento (devem ser digitados apenas números, com dois algarismos para o dia e para o mês e quatro algarismos para o ano).

A consulta exige que a pessoa informe um código impresso na tela e devem ser digitados os seis caracteres da imagem. Há a opção de disponibilização do código por som para acesso por deficientes visuais e pessoas que tenham dificuldades com a visibilidade do código.

Para que a consulta funcione corretamente, é necessário que seu navegador esteja habilitado para gravação de “cookies”.

Confira abaixo o calendário de pagamento das restituições:

LoteData
31/05/2022
30/06/2022
29/07/2022
31/08/2022
30/09/2022

Quem recebe a restituição primeiro?

A ordem de prioridade para recebimento de restituição do IRPF é:

  1. Idosos, com prioridade dentre esses para os maiores de 80 anos; 
  2. Contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave; 
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; 
  4. Demais contribuintes.

Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.

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