Economia
Imposto de Renda 2022: veja como evitar cair na malha fina
Só no ano passado, quase 870 mil contribuintes foram pegos pelo pente fino feito pelo Leão.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022 segue até o dia 31 de maio. Junto dele vem a preocupação com a temida malha fina da Receita Federal. Só no ano passado, quase 870 mil contribuintes foram pegos pelo pente fino feito pelo Leão.
A contadora Andrezza Rodrigues explica que informações financeiras oficiais são rastreadas pela Receita Federal e que a malha fina nada mais é do que inconsistências, distorções, incompatibilidade e erros que são encontrados durante o confronto destas informações com as fornecidas por outras fontes. O objetivo com este cruzamento de dados é evitar sonegações.
Rodrigues diz que a declaração do Imposto de Renda é uma autodeclaração. “Você é detentor das suas informações financeiras, elas são de sua propriedade. Porém, a Receita tem como rastrear elas de outras formas. A malha fina é cruzamento da sua autodeclaração com as informações que a Receita já tem sobre você. É um confronto, uma dupla checagem. É feito este cruzamento de informações para saber se você está declarando tudo e se as outras fontes também estão trazendo todas as informações”, esclarece.
A contadora lembra ainda que não é só por que o contribuinte deixou de inserir alguma informação na sua declaração que ele caíra na malha fina. Ela ressalta que preenchê-la de forma errada, ou até mesmo por algum erro de digitação, o declarante pode cair na mira do Leão e ter sua declaração retida.
Acompanhe de perto
Antes de fazer o envio da declaração para a Receita Federal, o próprio programa para preenchimento e transmissão do documento permite que seja feita uma checagem de forma geral, dos campos principais, apontando se as informações foram inseridas ou não.
A contadora lembra, no entanto, que essa verificação não é capaz de apontar se nomes, CPF, CNPJ e os valores estão errados ou não. Essa checagem automática do sistema apenas indica as informações básicas, como, por exemplo, se os campos dos dados pessoais e cadastrais tenham ficado sem preenchimento.
Além disso, após a transmissão da declaração, é possível o contribuinte acompanhar o status dela no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), da Receita Federal.
Por lá, o declarante fica sabendo se houve divergência de informações, erros ou inconsistências.
“O ideal é acompanhar a aprovação final da declaração, pois a Receita tem um tempo para fazer o processamento e cruzamento das informações dadas pelos contribuintes”, orienta Rodrigues.
Outra dica da contadora é a pessoa se atentar para inserir seu e-mail de forma correta na declaração, pois é por meio dele que a Receita Federal se comunica com o contribuinte, como para comunicar que o declarante está na malha fina.
Fique de olho para evitar deslizes
Rodrigues recomenda fazer a divisão das movimentações financeiras em três blocos: valores recebidos de pessoas física e jurídica, onde fez gastos e onde fez despesas que possam ser reembolsadas. A partir daí, ela orienta que o próximo passo é levantar e buscar os comprovantes.
Com eles em mãos, se atente aos principais pontos para evitar cair na malha fina:
- Despesas com educação: essas despesas devem estar no nome do contribuinte ou de seu dependente. Caso contrário, ela não deve ser declarada, mesmo que o contribuinte tenha feito pagamento dela. Além disso, não são dedutíveis cursos de idiomas, cursos de extensão, livre, online ou cursinhos preparatórios. Para a restituição, são aceitos cursos do declarante e seus dependentes em escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico.
- Despesas médicas: os comprovantes precisam estar no nome do contribuinte ou de seu dependente e todas informações precisam ser verídicas. É preciso também especificar quais foram os reembolsos recebidos dos convênios médicos. Em caso de clínicas e instituições, é necessário ter documentos oficiais. Além disso, vacinas, atendimentos de serviços complementarem, estéticos, por exemplo, não entram como despesas reembolsáveis. Para dedução, são válidos pagamentos feitos diretamente para profissionais da saúde, que também precisam declarar o recebimento do valor.
- Dependentes: é preciso ser dependente do contribuinte e não haver nenhuma omissão de informação. Se o dependente está atrelado à esposa do declarante, por exemplo, todas as despesas ficarão vinculadas à receita dela e entrarão na declaração da esposa. Apenas um declarante pode informar o dependente e é preciso lançar rendimentos, bens e gastos com ele.
- Aposentadoria e previdência privada: é necessário se atentar ao que é solicitado pela Receita Federal na declaração. Aposentadoria do INSS, é preciso o extrato. Já previdência privada, é necessário o documento da instituição responsável para fazer o informe à Receita Federal, porém, é importante sinal de alerta, pois, dependendo da previdência privada, são diferentes as formas de inserir elas na declaração. É válido também observar valores recebidos como tributados e isentos.
- Bens: a contadora Andrezza Rodrigues afirma que bens imóveis são o que os contribuintes costumam ter mais problemas com a malha fina, pois eles têm muitas tributações. Segundo ela, é preciso se atentar aos valores dos bens e de seus registros, e não declarar eles maiores ou menores do que o registrado em cartório ou na declaração do comprador. O valor de um imóvel ou carro, por exemplo, não deve ser atualizado na declaração.
- Receitas: é importante fazer um rastreio dos valores recebidos e se atentar em como preencher os campos e quais informações devem ser colocadas. É preciso atenção para não esquecer de informar todos os rendimentos, e não declarar valores diferentes deles. Rendimentos incompatíveis com as movimentações financeiras também estão na mira do Leão. A contadora explica ainda que quem é CLT, por exemplo, precisa separar na declaração o 13º salário e remuneração anual recebida. Ela comenta que este é um dos principais erros cometidos por quem é celetista e que é comum o contribuinte somar os dois valores e declarar como um só.
- Investimentos: quem faz operações em bolsa de valores e tem investimento em renda fixa, independente do lucro ou da isenção de tributação, deve declarar todos os investimentos que tenha. A declaração deve ser compatível com os investimentos que constam nos informes disponibilizados pelas instituições financeiras. Andrezza Rodrigues lembra que muitas pessoas que fazem investimentos em renda variável pela primeira vez não se atentam às obrigações posteriores que terão com a Receita Federal e acabam caindo na malha fina por isso.
Se organize e fique prevenido
Para a contadora, o principal motivo que leva as pessoas a caírem na malha filha é o de elas não terem visão de suas movimentações financeiras, ou seja, não ter um controle financeiro. “Se o contribuinte faz um controle, neste momento único do ano, o de fazer a declaração, ele não vai precisar puxar as informações na memória. Quanto maior for o controle, mais a pessoa vai conseguir rastrear as informações, sabendo onde gastou, e quanto gastou, e não vai ter problema na hora de fazer a declaração”, avalia.
Para não cair na malha fina, além de sugerir um controle financeiro mensal, Andrezza recomenda também que a pessoa concentre as contas em um só cartão de crédito, por exemplo, para ter uma visão unificada dos gastos.
Outra sugestão dela, é reduzir a quantidade de contas em bancos, pois colabora no rastreio das informações que são necessárias para fazer a declaração, como encontrar transferências para médicos e instituições de educação, por exemplo.
Consequências
Se cair na malha fina, o contribuinte deixa de receber sua restituição, se houver, enquanto as irregularidades não forem resolvidas. Dessa forma, ela pode ser paga com atraso, além de consequências como possíveis multas e perda de tempo.
Caso o contribuinte tenha sua declaração retida pela Receita Federal por causa da malha fina, é preciso fazer uma declaração retificadora corrigindo as inconsistências apontadas. O quanto antes ela for feita, as chances são maiores da restituição ser recebida no prazo oficial.
O contribuinte não deve ficar preocupado se cair na malha fina, caso tenha todos os comprovantes das informações que foram prestadas. Já se as pendências não forem esclarecidas, o declarante fica com restrição no CPF e não consegue fazer nenhuma solicitação pública, por exemplo, como renovar título de eleitor, tirar passaporte e prestar concurso público, entre outras consequências.
Fique por dentro
De acordo com a Receita Federal, neste ano, são obrigados a fazer o envio da declaração do Imposto de Renda:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
O não envio da declaração dentro do prazo acarreta multa por atraso.
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