Economia

Imposto de Renda: errei a declaração do ano passado. Posso corrigir agora?

Ainda há solução se você perceber que entrou o documento anterior com incorreções. Mas presta atenção às regras para não cair na malha fina.

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Sim, você deve retificar a declaração do Imposto de Renda do ano anterior, desde que não esteja sob fiscalização (procedimento de ofício). A declaração de Ajuste Anual retificadora do IR deve ser apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo troca de opção por outra forma de tributação.

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso. Para isso, o contribuinte deverá informar o número do recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.

Termina em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos do IR, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados, contados, regra geral, a partir do ano de apresentação da declaração original.

* Samir Choaib é sócio-fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.

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