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Economia

Imposto de Renda: veja como não cair na ‘malha fina’ do Leão

Conheça e evite os erros mais comuns que levam o contribuinte a ter sua declaração retida na ‘fila de espera’ da Receita Federal e garanta a sua restituição.

Este ano, 32 milhões de brasileiros devem declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), segundo estimativa da Receita Federal. O prazo é dia 30 de junho. Contudo, uma boa parcela destes contribuintes sempre acaba caindo na temida “malha fina da receita federal”. Afinal, o que significa este termo e como fugir desta cilada?

LEIA MAIS: Veja quem precisa declarar o IR 2020

Quando um contribuinte faz a declaração do Imposto de Renda, todas as informações fornecidas por ele são automaticamente cruzadas e comparadas pela Receita Federal com outros dados da mesma atividade.

Por exemplo: se uma pessoa declara um determinado número de rendimentos (salário), a Receita consegue comparar esta informação com a declaração emitida pela empresa contratante.

Ou quando um contribuinte afirma que gastou R$ 2 mil em um tratamento médico, a Receita compara as notas cadastradas com os valores fornecidos pelo hospital ou convênio. Quando as informações do contribuinte são incompatíveis com as do outro lado, ele automaticamente entra na “malha fina”.

Na prática, a declaração fica retida em uma “fila de espera” até a Receita esclarecer a pendência. Mas cair na “malha fina” não é motivo para desespero, já que até mesmo erros de digitação podem colocar o contribuinte nesta situação.

“Esquecer de lançar um pagamento ou errar dados de CPFs e CNPJs também pode deixar um contribuinte na malha fina”, explica Adriano Gomes, professor de finanças da ESPM e consultor financeiro.

Uma das consequências da malha fina é o atraso do pagamento da restituição do IR. Este ano, por exemplo, ela será paga em 5 lotes até o mês de setembro. Contribuintes na malha fina podem receber após esta data. Caso o problema não seja resolvido, o contribuinte pode ter restrições no seu CPF dificultando o relacionamento com instituições financeiras e até mesmo impedindo viagens ao exterior.

Além disso, existe o perigo de optar por tomar linhas de crédito antecipadas da restituição do IR. Neste caso, cair na malha fina pode gerar endividamento e juros, já que os bancos desconhecem qual será o novo prazo para receber a restituição do IR e pagar o empréstimo.

Fique atento

Para evitar transtornos, agora o site da Receita Federal oferece a opção de acompanhar o status da sua declaração de forma online e detectar inconsistências o mais rápido possível. Para isso é necessário acessar a página do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). No site, o sistema mostra se existem pendências ou inconsistências na sua declaração, assim como detalha quais foram os erros cometidos pelo contribuinte.

Tem salvação!

Se você caiu na malha fina, pode corrigir as informações pela internet fazendo uma nova declaração, que é conhecida como declaração retificadora. Caso identifique que a inconsistência não é sua e sim da empresa com a qual são comparados os dados, por exemplo, a sua empregadora, será necessário entrar em contato com a Receita e pedir a alteração da declaração.

Para quem tem certeza que os dados estão corretos, mesmo que a Receita aponte erro, é importante ir pessoalmente até uma unidade da Receita Federal com os documentos que comprovem a sua “inocência”. O contribuinte não precisa esperar até o pagamento do último lote da restituição para corrigir. Quanto mais rápida for feita a nova declaração, maiores as chances de receber no cronograma normal.

Como evitar os erros mais comuns

Apesar da existência de um sistema digital mais intuitivo para as declarações, alguns erros continuam acontecendo com frequência entre os contribuintes. O InvestNews falou com Felipe dos Santos, especialista em Imposto de Renda da consultoria Crowe e o professor de finanças Adriano Gomes sobre as causas mais recorrentes que levam à malha fina. Confira:

  • Gastos com educação: Muitos contribuintes declaram cursos livres quando estes não têm direito a redução do tributo. São considerados para restituição apenas os cursos do contribuinte ou seus dependentes que sejam de formação regular e autorizados pelo MEC. Por exemplo, ensino primário ou pós-graduação. Cursos livres como inglês não são considerados.

  • Saúde: É comum errar na hora de comprovar o serviço médico declarado (notas fiscais). Santos destaca que muitos contribuintes também declaram gastos com convênio e não especificam o que foi reembolso. Tratamentos estéticos, que não foram realizados por médicos ou dentistas, também podem trazer problemas. Outro erro frequente é informar serviços de saúde pagos para terceiros, como amigos e familiares. Este tipo de declaração só é possível para dependentes e por meio de uma declaração completa.

  • Dependentes: Outra das omissões recorrentes é declarar uma pessoa como dependente, mas não especificar as informações completas, como seu CPF. Por exemplo, se o dependente tem renda ou benefícios como previdência privada ou pública. São considerados dependentes: cônjuge (com ou sem renda), filhos de até 21 anos (sem estudo) ou até 24 anos (estudando em ensino superior ou escola técnica); dependentes com incapacidade física comprovada (qualquer idade); menores com guarda judicial (até 21 anos); pessoas das quais somos curadores e têm uma renda tributável inferior a R$ 22.800 (pais, avós entre outros).

  • Investimentos: Todo investimento em renda variável (ações) deve ser declarado, independentemente dos lucros. Para aplicações de renda fixa ou títulos públicos, os bancos e instituições financeiras fornecem um relatório de rendimentos.

  • Aluguéis: Quem tem um imóvel alugado, geralmente recebe um informe de rendimentos sobre o seu imóvel. Mas para quem aluga e não tem assessoria de imobiliária, a recomendação é anotar o valor mensal recebido do aluguel, verificar se há recolhimentos de imposto e pagar mês a mês. Na hora de declarar, é importante comparar com os comprovantes de pagamento.

Não esqueça!

Este ano, a declaração do Imposto de Renda traz algumas novidades. Uma delas é que o gasto com pagamento de empregados domésticos e INSS dos mesmos não pode ser mais lançado como despesa. A mudança deve render R$ 700 milhões em arrecadação para o Ministério de Economia.

Felipe também lembra alguns detalhes importantes para quem é obrigado a declarar:

  • Rendimentos anuais acima de R$ 28.559,70: Incluem assalariados (CLT) e outras rendas tributáveis como aluguéis, pensão alimentícia, aposentadoria, aluguéis e pensão por morte.

  • Rendimentos acima de R$ 40 mil: é o caso de profissionais autônomos (MEI e PJ), empresários e sócios cuja distribuição de lucros superou os R$ 40 mil. Lucro de aplicações financeiras (CDB, títulos públicos, poupança, entre outros). Multa de FGTS, seguro desemprego, heranças, participação de lucros, verbas trabalhistas que não sejam salários atrasados.

  • Estrangeiros: A declaração se aplica para o primeiro ano de residência de um estrangeiro, independentemente se a renda superou ou não os R$ 28 mil. Após a primeira declaração, os residentes seguem as mesmas normas aplicadas a tributação dos brasileiros.

Para não cair na malha fina, os especialistas recomendam calma. A principal dica é não deixar a sua declaração para a última hora e, na dúvida, procurar ajuda especializada de um contador, especialmente se for antecipar o crédito com algum banco. “Após concluir a sua declaração, espere uma semana e confira o site da receita para ver se o processo está em ordem”, aconselha Gomes.

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