Economia
Imposto de Renda: lucrei com ações. Devo declarar?
Os papéis negociados em bolsa devem ser informados no IR pelo valor que foram adquiridos.
Sim. Na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IR 2020), relacione os bens e direitos que em 31 de dezembro de 2018 e de 2019 constituíam seu patrimônio, assim como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2019.
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As ações negociadas em bolsas devem ser declaradas pelo seu custo de aquisição indicado nas notas de corretagem, na ficha Bens e Direitos da declaração. No campo “Discriminação”, da referida ficha, o contribuinte deve pormenorizar o tipo de ação adquirida, sua quantidade e valor. Caso mais de uma ação tenha sido adquirida por meio de uma mesma nota de corretagem, devem ser proporcionalizados os custos de corretagem e taxas, de modo que cada ativo seja reportado na declaração de forma segregada.
Para ações adquiridas e vendidas no mesmo ano, os campos: “Situação em 31/12/2018 R$” e “Situação em 31/12/2019 R$” não devem ser preenchidos, mas na discriminação do item deverão constar o tipo de ação adquirida, as datas e os valores de aquisição e alienação (venda).
Neste caso, ao finalizar a declaração e verificar as pendências dela, você verá que o programa da declaração apresentará o seguinte aviso: “Bens e Direitos – O campo indicativo “Valor do bem” não foi informado – Item nº x”. Trata-se de um aviso que não impede a gravação da declaração para entrega à Receita Federal do Brasil (RFB) e visa a que os contribuintes verifiquem se há algum erro a ser corrigido; nesta situação, não há nada a ser corrigido e sua declaração será apresentada de acordo com as regras estabelecidas pela RFB.
Os investimentos em bolsa de mercadoria e valores tendem a produzir mais de um tipo de rendimento. É importante que o contribuinte verifique o comprovante de rendimentos e proventos pagos fornecido pela fonte pagadora, onde constará a correta classificação do rendimento e forma de declará-lo.
As ações negociadas em bolsa podem produzir rendimentos de dividendos, quando deverão ser declarados na Ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis; podem produzir rendimentos de juros sobre o capital próprio e, assim, deverão ser declarados em linha própria da Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva; pode haver ganho líquido em sua alienação, hipótese em que, se as alienações superarem o valor de R$ 20.000,00 ao mês, necessário o preenchimento do demonstrativo de Renda Variável, ou a ação poderá sofrer bonificações e ser objeto de operação de opções, situações que dependerão de análise detalhada para identificar o correto enquadramento em uma ou mais fichas da declaração.
*Samir Choaib é sócio-fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.