Economia

Imposto de Renda: os 10 maiores erros para evitar ao fazer a declaração

Prazo da entrega do IR 2020 termina no próximo dia 30 de junho. Não informar lucro com ações é um dos motivos que levam à malha fina.

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Quando se trata de preencher a declaração do Imposto de Renda, não é demais lembrar do provérbio alemão que diz: “o Diabo mora nos detalhes”. A Receita Federal está de olho nos menores deslizes que o contribuinte possa cometer — e pode fisgá-lo direto para a malha fina. Para pegar os possíveis sonegadores e mentirosos, o Leão acaba acertando também os distraídos.

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Portanto, atenção redobrada nunca é demais, já que está cada vez mais fácil rastrear as inconsistências e omissões nos sistemas do fisco. Estes são os principais motivos que levam o contribuinte para a temida malha fina – a fila de espera onde as declarações “problemáticas” ficam retidas até a Receita esclarecer caso a caso.

Frente a frente com o Leão

Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado esta obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019) até o dia 30 de junho. Quem não tiver renda, mas possuir bens ou direitos, até 31 de dezembro de 2019, acima de R$ 300 mil também deve prestar contas com o Leão.

Como nos anos anteriores, o contribuinte pode escolher fazer a declaração com o desconto simplificado de 20% – cujo limite em 2010 é de R$ 16.754,34 – ou pelo modelo completo, que permite descontar os gastos com dependentes, saúde, educação e previdência complementar.

O limite de dedução por dependente, na declaração deste ano, é de R$ 2.275,08. Já o teto do desconto para as despesas com instrução, seja do contribuinte ou do dependente, é de R$ 3.561,50.

O contribuinte deve exigir que as empresas e instituições financeiras forneçam os documentos necessários para preencher a declaração. Nesta lista estão os extratos de contas bancárias e de investimentos, informes da folha de pagamento e recibos de despesas com saúde e educação.

O programa gerador da Declaração de Imposto de Renda 2020 está disponível para ser baixado na página da Receita Federal. Quem perder o prazo da entrega está sujeito a uma multa de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.

1. Trocar os números

Quando se trata de informar valores à Receita, um único dígito incorreto pode ser suficiente para jogar o contribuinte na malha fina. Um zero a mais, um zero a menos ou até a inclusão de valores em campos errados podem gerar uma tremenda dor de cabeça. Por isso, os especialistas recomendam sempre revisar os dados, tintim por tintim, antes de enviar o documento.

2. Esquecer a fonte pagadora

Este deslize é comum no Imposto de Renda, principalmente quando o contribuinte deixa de trabalhar em uma empresa no ano anterior e simplesmente se esquece de pedir os informes de rendimentos para o ex-empregador. Isso acontece entre quem trocou muito de emprego em pouco tempo, declarando apenas a empresa de seu trabalho mais recente.

3. Não informar dados bancários

O informe de rendimentos que os bancos são obrigados a enviar para todos os clientes contêm várias informações a serem preenchidas. Como estes informes não são padronizados, é comum que o contribuinte esqueça de informar todos os dados. Para não errar, a dica é ir riscando no documento todos os itens que já foram colocados na declaração, já que nenhum valor pode ficar de fora.

4. Ignorar o rendimento dos dependentes

Os contribuintes incluem seus dependentes no documento para aumentar os descontos do IR ou o valor da restituição. Mas, muitas vezes, esquecem de informar os rendimentos dos mesmos. Estes valores alteram o valor da restituição e pode nem valer a pena declarar o dependente. Além dos rendimentos, não se pode esquecer bens e direitos do dependente, mesmo que recebidos de doação ou herança.

5. Incluir dependentes de forma indevida

Segundo os especialistas, o fato de sustentar alguém não é suficiente para que essa pessoa seja dependente. Parentes distantes ou amigos com problemas financeiros, por exemplo, não estão neste grupo. As pessoas que podem ser incluídas são cônjuge ou companheiro, filhos ou enteados até 21 anos ou incapazes de trabalhar ou que cursem ensino superior ou técnico até os 24 anos. Pais, avós e bisavós isentos estão na lista, além de irmãos, netos ou bisnetos sob a guarda judicial do contribuinte até os 21 anos ou quando incapacitados.

6. Atualizar imóveis ou veículos

O valor de um bem adquirido não deve ser atualizado na declaração. Mesmo que tenha se valorizado ou depreciado. Também é errado informar um valor menor que o valor pago na compra. Para imóveis, apenas reformas e benfeitorias podem ser agregados aos custos do imóvel, valorizando-o. Para os veículos, o que vale é o valor de aquisição.

7. Omitir o saldo devedor da dívida

Imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou outro bem, como um automóvel ou motocicleta, que tenha sido dado como garantia – exemplo de hipoteca, consórcio, penhor ou alienação fiduciária – precisam ser declarados com o valor já pago na ficha Bens e Direitos, e nunca em Dívidas e Ônus Reais. Já o saldo devedor da dívida (o que falta para pagar) deve ser informado nesta ficha.

8. Confundir os gastos dedutíveis

Muitos contribuintes informam gastos com educação e saúde que não são dedutíveis do Imposto de Renda. Apenas cursos de educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico ou superior são permitidos. Cursos livres como idiomas, não entram na lista. Despesas médicas, por sua vez, precisam excluir os reembolsos do plano de saúde e não incluem tratamentos estéticos, com exceção de cirurgias plásticas para recompor uma habilidade funcional.

9. Confundir PGBL com VGBL

A sopa de letrinhas dos planos de previdência privada pode gerar muita confusão na cebeça do contribuinte.Os dois tipos de plano obedecem a regras de tributação diferentes: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). O PGBL permite deduzir até 12% do Imposto de Renda e entra em Pagamentos Efetuados. Já o VGBL, que não é dedutível, entra na ficha Bens e Direitos.

10. Omitir lucro com ações

Quem investe em ações não pode esquecer de colocar as operações e retenções no anexo Renda Variável. O imposto devido pelos lucros na bolsa é apurado mensalmente. O IR só incide sobre os ganhos de capital acima de R$ 20 mil. Quem não informar o lucro em bolsa está sujeito a multa e juros.

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