
O consórcio é uma modalidade de compra bastante popular no Brasil, utilizada para a aquisição planejada de bens como imóveis, veículos e até serviços. Embora amplamente difundido, ainda gera dúvidas em muitas pessoas sobre seu funcionamento e vantagens, em parte devido a preconceitos associados à compra a prazo.
No entanto, compreender o consórcio mostra que ele é uma alternativa inteligente para realizar sonhos financeiros de forma organizada, possibilitando a aquisição de bens de alto valor sem o pagamento de juros abusivos. Ao participar de um grupo, os consorciados contribuem mensalmente para um fundo comum que possibilita a contemplação, via sorteio ou lance, da carta de crédito necessária para a compra.
Continue a leitura deste texto e tire suas dúvidas sobre o assunto.
O que é consórcio?
O consórcio é uma modalidade de compra a prazo que, por sua estrutura coletiva de participantes, torna possível eliminar os juros na compra de um bem parcelado.
De maneira geral, o consórcio é uma modalidade de “autofinanciamento” para compra de bens e serviços baseada em um grupo de pessoas unidas por um objetivo comum: juntar uma poupança para a aquisição deles.
Segundo a Abac (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios), o consórcio surgiu na década de 1960 no Brasil como resposta à escassez de crédito direto ao consumidor. Funcionários do Banco do Brasil tiveram a ideia de formar um grupo para constituir um fundo coletivo com o objetivo de adquirir automóveis para todos os participantes. Para definir quem poderia utilizar o veículo comprado, usaram o sorteio como solução.
Assim, nasceu o consórcio, um mecanismo de concessão de crédito isento de juros, voltado para a aquisição de bens e serviços. A Abac destaca que o consórcio foi criado como uma ferramenta para a indústria automobilística, que estava começando a se estabelecer no país naquela época.
A instituição define consórcio como modalidade de acesso ao crédito baseada no autofinanciamento, ou seja, no uso dos recursos próprios dos participantes dos grupos.
“Consórcio é uma modalidade de acesso ao crédito para compra de bens e contratação de serviços. É baseado no autofinanciamento, ou seja, no uso de recursos dos próprios participantes dos grupos”, define a instituição em seu manual.
O “marco legal do consórcio”, como a instituição chama, ocorreu apenas em 2008 por meio da Lei 11.795.
Como funciona?
O consórcio é formado por um grupo com o mesmo interesse, como a aquisição de um carro, por exemplo, e cada um passa a pagar uma parcela, geralmente mensal, que constitui o “fundo comum”.
“Nesse sistema, o valor do bem ou serviço é diluído em um prazo predeterminado, e todos os integrantes do grupo contribuem ao longo desse período. Mensalmente (ou conforme estipulado em contrato), a administradora os contempla, por sorteio ou lance, com o crédito no valor do bem ou do serviço contratado, até que todos sejam atendidos”, diz a Abac.
Ainda segundo a instituição, a formação desses grupos é feita por uma administradora de consórcios, autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.
Antes mesmo da assinatura do contrato de adesão, o prazo, o valor do crédito e o número de cotas (participações) são definidos. O valor do bem ou serviço é fracionado proporcionalmente ao tempo de duração do consórcio, e cada participante paga uma parcela correspondente a essa fração. Com a soma das parcelas pagas por todos os consorciados, forma-se uma poupança conjunta que financia a aquisição dos bens ou serviços.
Nessa modalidade, todos os meses um dos participantes é sorteado para ganhar o direito de adquirir o bem escolhido, ou o contemplado é determinado por meio de lances (como em um leilão), e assim segue até o fim do plano e todos serem contemplados.
De acordo com Andressa Bergamo, sócia-fundadora da AVG Capital e pós-graduada em Mercado Financeiro e Capitais, o consórcio é uma modalidade de crédito que se destaca por não cobrar juros.
“Isso ocorre porque o consórcio reúne um grupo de pessoas com um objetivo em comum. Cada participante escolhe uma carta de crédito no valor do bem desejado e contribui mensalmente com parcelas que formam uma espécie de poupança coletiva”, explica Bergamo.
O consorciado precisa arcar mensalmente com as parcelas do consórcio e a taxa de administração (em alguns casos, pode haver a cobrança de seguros e de fundo de reserva).
As parcelas do consórcio são reajustáveis e proporcionais ao valor do crédito concedido. Segundo a Abac, por exemplo, se o crédito contratado sofre uma atualização de 10%, as parcelas serão aumentadas na mesma proporção, ou seja, 10%.
Essa correção é aplicada ao longo do prazo do consórcio para garantir que o poder de compra dos participantes seja mantido do início ao fim do grupo. Independentemente de o consorciado estar contemplado ou não, todas as partes arcam com as diferenças geradas pelo reajuste.
O critério para esse reajuste está definido no contrato e pode ser baseado em índices oficiais como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que é o indicador oficial da inflação no Brasil, ou em valores estipulados por fabricantes ou montadoras, conforme a modalidade do consórcio.
Quando a atualização é feita por índices inflacionários como o IPCA, ela geralmente ocorre anualmente. Já quando o reajuste é determinado pelo fabricante, o prazo e a forma de correção podem variar conforme o que estiver estabelecido em contrato.
Esse mecanismo de correção monetária assegura que o valor da carta de crédito e o montante das parcelas acompanhem as variações econômicas, protegendo o consorciado da perda do poder aquisitivo sem a incidência de juros, diferenciando-se assim de modalidades tradicionais de financiamento.
Exemplos de consórcio
Confira os exemplos de categorias de consórcios:
- consórcio de imóveis (como casas ou terrenos);
- consórcio de bens móveis (como motos, carros e eletroeletrônicos);
- consórcio de serviços (como viagens ou cirurgias).
“Um consorciado fez a adesão de um consórcio de imóvel no valor de R$ 300 mil, então ele pagará a parcela do mês em questão e participará da assembleia. Previamente, na assembleia, o consorciado optou por fazer uma oferta de lance em 30%. No momento da assembleia, a primeira modalidade é o sorteio. Caso não ocorra a contemplação pelo sorteio, a próxima modalidade é a contagem dos lances”, exemplifica Jefferson Luz, especialista em consórcio.
“Sendo o maior lance, a contemplação é anunciada e o consorciado precisa cobrir o seu lance (pagar). Esse valor será amortizado no saldo devedor e o crédito disponibilizado para aquisição desse imóvel”, completa o especialista.
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Consórcio x financiamento
“O financiamento nada mais é do que pegar dinheiro emprestado de uma instituição financeira para comprar bens ou serviços. Esse empréstimo é feito a partir de um contrato firmado entre o comprador e o credor e suas cláusulas podem variar conforme o tipo de financiamento escolhido”, esclarece Bergamo.
“Já o consórcio é como uma poupança coletiva formada por pessoas que se juntam para comprar um bem ou serviço em comum, como um apartamento ou um carro, por exemplo”, complementa.
A grande diferença entre os dois é o custo e o prazo de contemplação.
Bergamo explica que o financiamento tem uma cobrança de taxa de juros pela instituição financeira que envolve alguns fatores como: valor do bem e o valor que será financiado, idade e renda do comprador e histórico de dívida dele, entre outros quesitos.
“O financiamento permite que o comprador adquira o bem em um curto espaço de tempo e, para isso, há um custo: os juros. Atualmente, é a taxa básica de juros que as instituições financeiras se baseiam para calcular os juros que serão cobrados nos financiamentos.
Por outro lado, o consórcio não é atrelado a Selic, mas tem uma taxa de administração cobrada pela administradora.
Assim como Bergamo, Jefferson Luz menciona que a taxação e o prazo dessas modalidades podem ser apontados como as principais diferenças.
“No financiamento, a remuneração que a instituição recebe é o juro, que pode variar de acordo com cada contrato. Já no consórcio, a taxação aplicada pela administradora é a Taxa de Administração, podendo ser em até dez vezes menor (ao ano) que os juros do financiamento, e acarretando em uma aquisição consideravelmente mais econômica”, opina Luz.
O prazo para ter o bem, no consórcio, pode funcionar como uma programação da compra, pois necessita da contemplação para a utilização do crédito, enquanto no financiamento, o processo para a aprovação é mais imediato. O solicitante não precisa esperar muito para ter acesso ao produto ou serviço escolhido.
Grupo de consórcio
O grupo de consórcio é a união de pessoas com um objetivo comum.
“Um grupo de consórcio é formado por uma quantidade de cotas predeterminada pela instituição que irá administrá-lo. Com a soma das parcelas pagas pelos consorciados, haverá um montante no grupo, e a partir da soma destes recursos é realizada a distribuição dos créditos de acordo com as contemplações, sendo elas via sorteio ou lance”, esclarece Luz, o especialista em consórcio.
Ao assinar o contrato de adesão, você passa a fazer parte desse grupo de consórcio e precisa pagar uma parcela mensalmente (ou conforme estipulado em contrato), as chamadas cotas, que compõe os recursos do fundo comum.
A cada mês, ao menos uma pessoa do grupo é contemplada com a carta de crédito e recebe o direito de comprar o bem escolhido.
O consorciado pode ainda ofertar um lance para tentar antecipar a compra do bem.
Como entrar em um consórcio?
O interessado pode entrar em um grupo de consórcio ainda a ser formado e, para isso, ele deve procurar uma das administradoras credenciadas pelo Banco Central para adquirir uma cota, ou em um grupo já constituído, cujo caminho pode ser de duas maneiras:
Segundo a Abac, nesse tipo de adesão, o interessado pode entrar para um grupo comprando uma cota vaga ou de reposição, ou comprando uma cota de terceiros.
No caso da cota vaga ou de reposição, é preciso procurar a própria administradora. “Essa é uma cota que ainda não foi vendida ou que pertencia a algum consorciado que foi excluído do grupo”.
No caso desse tipo de cota, o grupo já está em andamento, portanto, o novo consorciado terá que pagar a mesma quantidade de prestações que já foram pagas pelos demais.
Já a transferência de cota, segundo a Abac, é uma cessão de contrato de participação em grupo de consórcio com a autorização da administradora.
Para comprar esse tipo de cota, o interessado deve entrar em contato diretamente com o consorciado que pretende vender a sua ou com a administradora a quem ele delegou a tarefa de transferir.
Assim, todos os direitos e obrigações do antigo dono da cota serão transferidos ao comprador.
De qualquer maneira, todas as opções citadas necessitam da autorização da administradora.
Contemplação
A contemplação é o momento em que o consorciado recebe a carta de crédito para adquirir o bem ou serviço escolhido, seja por meio de sorteio ou lance em Assembleia Geral Ordinária.
A carta de crédito é um documento que representa o valor que o consorciado passa a ter direito ao ser contemplado, que pode ser utilizado para comprar qualquer bem ou contratar qualquer serviço de mesma categoria do grupo de consórcio ao qual aderiu.
A Abac denomina carta de crédito como uma ordem de faturamento emitida pela administradora, com a qual o consorciado irá adquirir o imóvel de sua livre escolha.
Segundo a instituição, é possível comprar qualquer tipo de bem ou serviço por meio do consórcio.
“O consórcio contempla todo o setor imobiliário, podendo ser imóveis, terrenos, construções e reformas, além de quitação de financiamento junto ao banco ou construtora. Carros, motos, caminhões, maquinários, aeronaves e linha náutica também são contemplados. E no setor de serviços, desde uma viagem, uma festa de casamento até mesmo uma cirurgia estética”, exemplifica Luz.
Ao entrar em um consórcio que possui como objetivo determinado bem, o consorciado pode até optar por outro no momento da contemplação, no entanto, ele precisa ser da mesma natureza do bem ou serviço inicial.
“É possível planejar a compra de carros, motos, caminhões, ônibus, embarcações, tratores, implementos agrícolas e rodoviários, imóveis residenciais, comerciais, de veraneio (praia ou campo), na planta, terrenos e galpões industriais. Também é possível construir ou reformar, pagar intercâmbio, cursos, festas de casamento ou aniversário, cirurgias plásticas, tratamentos odontológicos, comprar eletroeletrônicos, eletrodomésticos e outros bens móveis duráveis”, diz o manual da Abac.
O tempo para ser contemplado é até o fim do contrato, por meio do sorteio. Não existe uma data prévia, mas o consorciado também pode tentar antecipar com ofertas mensais de lances.
Não há um padrão de tempo máximo para ser contemplado, já que cada consórcio possui as próprias definições. E atenção: as parcelas do consórcio devem ser pagas até o encerramento do grupo, a menos que você antecipe a quitação do seu saldo devedor.
Lance x sorteio
Confira abaixo como funciona cada um:
O que é o sorteio?
O sorteio é uma das formas de definir o próximo contemplado no grupo de consórcio.
“Sorteio é a modalidade de contemplação mais desejada, é uma forma justa de definir a ordem dos contemplados, mês a mês nas assembleias. Cada consorciado possui um ou mais números fixos de cotas para participação”, diz Luz.
No sorteio, todos os consorciados concorrem em igualdade, conforme regras estabelecidas em contrato.
Em muitos casos, esse sorteio é feito por meio da Loteria Federal.
O que é um lance?
O lance é uma forma de o consorciado poder antecipar a contemplação.
Funciona como em um leilão: é feita uma oferta de lance em valor ou percentual e, sendo superior aos demais lances, o consorciado é contemplado para a utilização do crédito.
“No caso da não contemplação, o consorciado não paga o lance, que só é coberto na certeza da contemplação. Importante: o lance é uma antecipação de parcelas, então ao ser contemplado, o valor pago no lance será amortizado do saldo devedor, reduzindo valor ou quantidade de parcelas”, lembra Luz.
Além disso, Andressa Bergamo salienta que existem tipos diferentes de lance.
“O lance pode ser livre, sendo possível ofertar qualquer valor desde que esteja entre uma taxa mínima e o custo total das mensalidades restantes. Já o lance fixo deve ser uma cota predeterminada para o lance, e o embutido dá a possibilidade de usar uma parte da carta de crédito como lance para a contemplação”, aponta Bergamo.
Lembrando que os critérios de sorteio e lance são definidos previamente pelo grupo e que a quantidade de lances e sorteios depende dos recursos disponíveis no fundo comum para que o grupo possa arcar com as cartas de crédito.
Caso o contemplado por lance não realize o pagamento do valor que ofertou, será desclassificado e o próximo colocado será considerado o vencedor.
Confira os tipos de lance:
- Lance livre: há a liberdade de escolher o valor da oferta.
- Lance fixo: a administradora estabelece o valor do lance em contrato.
- Lance embutido: parte do crédito é utilizado como oferta.
- Lance com FGTS: em caso de consórcio de imóvel residencial, é possível utilizar até 100% do saldo de sua conta vinculada ao FGTS para fazer um lance.
Dicas para dar um bom lance
“É sempre bom observar a média de lance do grupo, analisar as últimas assembleias para ter parâmetro mais conclusivo de como esse grupo se comporta financeiramente. A partir daí é possível formular uma oferta competitiva”, recomenda Luz.
“Em alguns casos, é possível utilizar recursos do próprio crédito para uma potencialização do lance, caso a administradora ofereça esse benefício. É importante evitar uma descapitalização maior que 50%, pois passa a reduzir a economia ao optar pela modalidade de compra sem juros”, completa o especialista.
Uma dúvida comum é quanto oferecer em um lance, no entanto, não é possível afirmar qual deles será contemplado, visto que os valores só são revelados no momento da apuração do vencedor.
Por isso, a dica é observar os lances vencedores anteriormente, o que pode ser verificado nas atas de Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) do grupo. Basta solicitá-las à administradora.
As regras e condições do consórcio podem variar entre diferentes grupos e administradoras. Por isso, elementos como a data limite para oferta de lances, critérios para desempate, número de contemplações mensais, entre outros, são definidos de forma variável. Essa diversidade reforça a importância de manter-se sempre atento e atualizado à leitura do contrato de adesão, já que todas essas regras específicas devem estar detalhadas nesse documento.
Taxa de administração
Segundo a Abac, a taxa de administração é a remuneração dada à administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração do grupo.
“Além da taxa de administração, alguns grupos podem ter a cobrança de seguros e de fundo de reserva, que serve para proteção do grupo. Em caso de existirem recursos no fundo de reserva, quando do encerramento do grupo, eles serão devolvidos proporcionalmente a todos os participantes ativos”, diz a associação.
A administradora cobra essa taxa pela prestação do serviço, variável de acordo com cada empresa. Essa instituição não cobra juros e afins, como em um financiamento, e sim a taxa de administração, que nada mais é que o pagamento pelo papel que ela exerce.
Seu valor é calculado pelo percentual total da taxa de administração em contrato dividido pelo prazo do consórcio.
Confira o exemplo da Abac:
Temos um consórcio de um Bem ou Serviço no valor de R$ 30 mil, uma taxa de administração (TA) de 15%, com pagamentos mensais em 60 meses de plano.
Dividindo os 15% pelos 60 meses de duração do grupo, temos como resultado apenas 0,25% de taxa mensal.
Multiplicando o valor total do bem, de R$ 30 mil, pelo valor de taxa incidente mensalmente, de 0,25%, temos uma taxa de administração mensal de R$ 75.
Vantagens
“A principal vantagem de um consórcio é a economia, que pode chegar a 60% em relação ao financiamento. A segurança do sistema de consórcio também o torna o vantajoso, o consórcio hoje é regido por lei federal (Lei n°11.795/08) e o Banco Central é responsável pela normatização, autorização, supervisão e controles das atividades. Isso corrobora para um procedimento de compra extremamente seguro para o brasileiro”, opina Luz, especialista em consórcio.
O consórcio não exige valor de entrada, como em financiamentos. E os valores a serem pagos são bem diluídos. Andressa Bergamo também cita como uma das principais vantagens do consórcio não haver cobrança de impostos e juros.
Como já mencionado, a única taxa paga e que deve ser avaliada com atenção é a de administração (em alguns casos, pode haver a cobrança de seguros e de fundo de reserva, o que varia de administradora para administradora).
“Vejo como favorável também, a questão de que o contemplado com a carta de crédito tem mais chances de obter melhor negociação nas compras à vista”, comenta Bergamo.
Desvantagens
Entre as desvantagens do consórcio, Luz destaca que ele pode não ser ideal para o “público imediatista”, pois o acesso ao crédito não é imediato nem garantido antecipadamente pela contemplação. Ou seja, quem deseja obter rapidamente o bem ou serviço pode se frustrar com a espera.
Já Andressa Bergamo aponta que um risco relevante é a inadimplência dos participantes, que pode ocasionar reajustes nas mensalidades, conforme previsto em contrato. Ela observa que, embora esse cenário não seja frequente, uma forma de mitigá-lo é fragmentar o valor do bem em mais de uma carta de crédito, distribuindo o risco entre múltiplos grupos, o que reduz o impacto para cada consorciado.
Vale lembrar que tanto as parcelas do consórcio quanto o valor da carta de crédito são variáveis. As parcelas são reajustadas proporcionalmente sempre que há atualização no valor do crédito contratado, garantindo a manutenção do poder de compra ao longo do tempo.
Essa dinâmica precisa ser considerada com atenção por quem deseja aderir ao consórcio, para evitar surpresas financeiras durante o período de vigência do plano.
Cuidados ao escolher uma administradora
Segundo Jefferson Luz, o primeiro ponto é verificar se a administradora é autorizada e fiscalizada pelo Banco Central. “No site do Banco Central é possível fazer essa pesquisa por meio do nome ou CNPJ da administradora. Outro ponto é ler a minuta contratual com muita atenção e esclarecer qualquer dúvida antes da decisão”, orienta Luz.
A própria Abac também dá dicas para que você feche um bom negócio.
- além do que já foi citado por Luz, a associação reforça que o consorciado preste bem atenção ao valor do crédito e ao prazo de duração do grupo;
- nos percentuais de contribuições (taxa de administração e, se houver, fundo de reserva e/ou seguro) e nas demais despesas cobradas;
- no critério de correção do crédito que será aplicado pela administradora; e
- nas garantias que você deverá fornecer para utilizar o crédito.