O seguro prestamista tem como intuito proteger financeiramente o contratante de crédito de eventuais contratempos.
O seguro, como já conhecemos, representa um contrato em que o segurador se compromete a indenizar o segurado (contratante do seguro) diante de determinados riscos previstos no acordo. Já a palavra prestamista refere-se à “pessoa que empresta dinheiro a juros”.
Quer saber o que é seguro prestamista e como resgatar, como funciona e tirar outras dúvidas sobre o assunto? Confira neste texto.
Caso prefira, confira o conteúdo abaixo em áudio:
O que é seguro prestamista e como funciona?
O seguro prestamista é um seguro que protege o cliente de dívidas ou compromissos assumidos, em caso de morte ou invalidez, por exemplo, que são as coberturas mais comuns.
Basicamente, a seguradora se compromete a fazer o pagamento caso o segurado (pessoa contratante do seguro) não possa, devido a motivos previstos na apólice do seguro (documento que oficializa o contrato).
O seguro prestamista, ou seguro de proteção financeira, garante o pagamento total ou parcial de alguns tipos de dívidas derivadas de operações de crédito, de acordo com o valor contratado, conforme estabelecido em contrato. Algumas dessas operações são:
- Crédito consignado;
- Crédito pessoal;
- Cheque especial;
- Cartão de crédito;
- Financiamento de veículo;
- Financiamento de imóvel e;
- Consórcio.
O seguro prestamista é legal e é regulamentado pela resolução nº 439/2022.
Ele existe para que, caso aconteça algum evento que afete a renda do cliente, como a perda de emprego, o trabalhador não fique desamparado financeiramente e consiga arcar com a dívida, por exemplo, do financiamento de um imóvel, sem perder o bem.
O segurado paga um valor para a seguradora, que varia segundo a empresa e outros fatores, mas pode ser mensal ou único, e quando ocorre algum sinistro (evento de risco coberto pelo seguro), ela é acionada.
A seguradora pode realizar o pagamento de um determinado número de parcelas de uma dívida (dependendo do valor contratado) e a validade do seguro ocorre de acordo com o tempo do contrato do empréstimo ou financiamento.
Ou seja, caso você tenha um empréstimo de 36 parcelas, o seguro prestamista também terá validade de 36 meses. Ou seja, o seguro dura enquanto o pagamento durar, já que ele não pode ter um período de vigência (tempo de validade das garantias do seguro) superior ao da dívida ou compromisso financeiro.
A Susep estabelece que “caso a dívida seja renegociada, deve haver um endosso no seguro com o intuito de aumentar o prazo de vigência e, consequentemente, o recálculo de valores de prêmio e capital segurado. A apólice ou o certificado individual deverão especificar o início e o fim de vigência do seguro”.
O capital segurado (valor máximo para a cobertura, indenização) pode ser fixo ou sofrer atualização monetária, de acordo com os parâmetros estabelecidos nas condições contratuais. Portanto, preste bem atenção nas cláusulas do documento.
Segundo o Santander, caso a dívida seja liquidada antecipadamente, o seguro é automaticamente cancelado.
Quais são as principais coberturas
A cobertura do seguro prestamista varia de acordo com o produto e a seguradora. Geralmente, as coberturas mais comuns são por morte e invalidez, segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), também há outros como a de desemprego ou perda de renda, a de incapacidade temporária e/ou a de doenças graves. Confira abaixo:
Morte
A cobertura por morte é a mais comum nos planos de seguro prestamista. Em caso de falecimento do segurado, por qualquer causa, seja natural ou acidental.
Invalidez permanente total por acidente
Sinistro em que o segurado fica impossibilitado permanentemente de exercer atividade profissional devido a um evento não planejado causador de uma lesão física que resulte na invalidez permanente do segurado.
Segundo o Bradesco Seguros, a invalidez total e permanente “é o termo que caracteriza a perda total ou parcial da capacidade funcional de um ou mais membros do corpo, provocada por acidente ou doença, e para a qual não se pode esperar que haja recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento da constatação”.
Incapacidade física temporária
Já a incapacidade física temporária refere-se a uma condição de saúde que resulte no afastamento do trabalhador por um período igual ou superior a 15 dias por motivo de acidente ou doença que impeça-o de exercer atividade profissional, mas cujo estado de saúde seja temporário e reversível.
Lembrando que doenças preexistentes não entram na cobertura
Desemprego Involuntário
Quando ocorre a perda de renda por desemprego involuntário, ou seja, que não foi por escolha do trabalhador.
No caso, o segurado é desligado de seu trabalho no qual tenha permanecido por 12 meses ininterruptos e com carteira assinada (CLT).
Não é válido para demissão voluntária, feita a pedido do trabalhador, ou demissão por justa causa.
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Quanto custa?
O prêmio, quantia paga pelo contratante para a seguradora, é calculado com base no capital segurado e na taxa do seguro.
O custo do seguro prestamista depende do valor e do prazo do empréstimo, além de variar segundo a idade do contratante.
Além disso, o valor do prêmio pode sofrer reajuste, dependendo do que estiver estabelecido em contrato, “quando existirem alterações no capital segurado e/ou na taxa do seguro”, diz a Susep.
De modo geral, quanto mais alto o valor da dívida e o prazo de pagamento, fora o fator idade (que resulta na maior probabilidade de doenças e outros riscos), mais alto pode ser o custo do seguro prestamista. O valor também varia de acordo com o plano de cobertura oferecido e conforme a seguradora escolhida.
Os detalhes sobre os valores a serem pagos, coberturas e procedimentos necessários em caso de sinistro devem ser consultados nas condições contratuais da apólice do seguro.
Vantagens do seguro prestamista
Aderir a essa espécie de seguro depende de diversos fatores e só você pode decidir se vale a pena ou não.
Algumas das vantagens gerais que podem ser citadas pelas próprias instituições financeiras como banco BV e Caixa Econômica são:
- Proteção contra imprevistos: alguns eventos podem ser imprevisíveis e afetar toda a sua organização financeira, como perder sua fonte de renda. O seguro prestamista tem como intuito resguardá-lo de alguns deles.
- Diminuição da possibilidade de inadimplência: com o seguro prestamista, o segurado pode contar com uma determinada quantia para garantir o pagamento de alguns tipos de dívidas, que podem evitar o acúmulo de várias parcelas e taxas de juros comuns das operações de crédito.
- Preservação de bens: em casos como os de financiamento de imóvel ou de veículo, quando há inadimplência, este bem pode ser tomado
- Indenização aos beneficiários: quando há saldo excedente resultante da diferença entre o capital segurado e a dívida do cliente, o segurado ou os beneficiários podem receber o pagamento deste valor remanescente.
Como e quando resgatar o seguro prestamista
A indenização do seguro prestamista pode ser resgatada quando ocorrer um sinistro (evento de risco previsto em contrato)
Primeiramente, é necessário lembrar que também há o período de carência do seguro prestamista (a depender do sinistro em questão e da seguradora), contado a partir da data do início da vigência do contrato.
Ou seja, neste momento, se houver carência, não há cobertura pelo seguro. No caso de suicídio, por exemplo, a carência é de 2 anos a partir do fechamento do contrato.
Segundo a Susep, se ocorrer a morte do segurado, por exemplo, durante o prazo de carência, não há o pagamento de indenização.
Os prazos de carência podem variar de acordo com os planos. No entanto, segundo a instituição, sinistros decorrentes de Acidentes Pessoais não possuem carência.
Então, o resgate do seguro prestamista vai ocorrer de acordo com as disposições contratuais.
Se consta no documento que o evento é coberto pelo seguro e não há um período de carência a respeitar, basta acionar a seguradora pelos canais disponibilizados por ela (seja o próprio segurado ou algum familiar), geralmente de forma online ou por telefone, informando os detalhes do ocorrido e apresentando a documentação necessária, como certidão de óbito, por exemplo.
A Susep informa que o primeiro beneficiário do seguro prestamista é o credor (concedente do crédito, que pode ser uma instituição bancária, por exemplo), já que o pagamento será feito diretamente para ele. Somente em caso de saldo remanescente, quando o valor da dívida é menor que o capital segurado, é que o próprio cliente (quando for possível) ou segundo beneficiário (pessoa indicada pelo segurado) recebe o pagamento da diferença.
Quem pode contratar o seguro prestamista
Geralmente, a exigência básica é a de que o cliente tenha, no mínimo, 18 anos e, no máximo, 70 anos (a idade pode variar segundo o plano e a seguradora) que tenha contratado uma dívida de crédito. Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, a idade máxima é de 79 anos, enquanto no Bradesco é de 65 anos.
Lembrando que o segurado não contrata o seguro prestamista diretamente, mas sim por meio da empresa que está concedendo a linha de crédito, segundo a Seguros Unimed.
A Susep informa que, geralmente, a oferta do seguro ocorre no momento em que a pessoa assume a obrigação, uma vez que o credor faz um acordo com as seguradoras para oferecer este seguro aos seus clientes.
Como saber se possuo o seguro
Se você tem dúvida sobre se todo empréstimo consignado tem seguro prestamista, saiba que não, nem todos possuem.
Primeiramente, não há obrigatoriedade em contratar um seguro prestamista ao solicitar um crédito, segundo a Susep. Além disso, nem todas as operações são contempladas pelos planos. Portanto, você só terá o seguro se deliberadamente assinar o contrato e fizer o pagamento, já que o seguro prestamista só pode ser contratado por escolha do consumidor e é feito em um documento à parte do contrato de crédito.
Como dito, é comum que o seguro seja oferecido na hora da contratação do crédito.
Geralmente, é possível contratar o seguro prestamista nos mesmos canais em que são oferecidas essas operações.
Se tiver dúvida sobre a contratação ou não desse tipo de seguro, entre em contato com a instituição que concedeu o crédito a você.
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