Economia

Ao sancionar MCMV, Lula veta compra de excedente de energia solar; entenda

Instalação de painéis solares em casas pode gerar economia de 70% na conta de luz, diz Absolar.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (13), a lei que cria o novo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Até 2026, a meta é contratar mais 2 milhões de moradias pelo programa com recursos do orçamento da União e de financiamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Um dos trechos do texto, incluído pelo Congresso quando aprovou a medida provisória que recriava o programa, e que obrigava as distribuidoras a comprar o excedente de energia produzida pelos painéis solares instaladas nas casas populares foi vetado pelo presidente Lula. A informação foi confirmada pelo Ministério das Cidades após sanção do programa.

Imóveis do Minha Casa Minha Vida em Santo Amaro da Purificação (BA) (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

O presidente foi orientado pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a vetar parte do texto com o argumento de que as contas de energia elétrica do restante da população ficaria mais cara. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a obrigatoriedade poderia resultar em um impacto anual de R$ 1 bilhão na conta de luz dos demais consumidores.

Segundo levantamento do presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia, a economia na conta de luz com a instação de painéis solares nas unidades habitacionais poderia chegar a 70%. Para isso, seria necessária a instalação de dois módulos fotovoltaicos, com 1 kilowatt de potência por casa ou unidade.

Minha Casa, Minha Vida

Criado em 2009, no segundo mandato Lula, o programa já entregou mais de 6 milhões de unidades habitacionais. Em 2006, o programa foi excluído pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e substituído pelo Casa Verde e Amarela.

Entre as mudanças, o programa vai atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, em áreas urbanas, e de até R$ 96 mil no ano, na zona rural. E o valor do imóvel financiado foi ampliado e poderá ser de até R$ 350 mil.

Todas as novas unidades terão varanda, sala de biblioteca e áreas de lazer, além de bicicletários. Os terrenos devem estar perto de equipamentos públicos e transporte coletivo.

Faixas de renda

  • Faixa 1 contempla famílias com renda mensal de até R$ 2.640
  • Faixa 2 para famílias com renda entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400
  • Faixa 3 para famílias com renda mensal entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000 

Valor do imóvel

  • Para empreendimentos que contemplem a Faixa 1 Subsidiado: até R$ 170 mil
  • Para empreendimentos que contemplem a Faixa 1 e 2 Financiado: até R$ 264 mil
  • Para empreendimentos que contemplem a Faixa 3 Financiado: até R$ 350 mil

As taxas de juros do financiamento do imóvel foram reduzidas para a Faixa 1. Para as famílias cotistas com renda de até R$ 2 mil mensais, a taxa passou de 4,25% para 4% ao ano, para quem vive nas regiões Norte e Nordeste. Para quem vive nas demais regiões do país, a taxa passou de 4,50% para 4,25% ao ano. Já os juros do faixa 2 e 3 do programa chegam no máximo a 8,16% ao ano.

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