Se você já trabalhou em regime CLT, provavelmente já ouviu falar do FGTS. Todo trabalhador com carteira assinada possui direitos e benefícios, como férias e 13º salário, e o FGTS faz parte deste grupo, apesar de não ser exclusivo a esse regime de trabalho.
O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, e permanece obrigatório até os dias de hoje. Assim, caso o colaborador seja demitido, em qualquer situação de encerramento do vínculo empregatício, seja ele por motivo de doenças graves a catástrofes naturais, ele terá um auxílio.
Entenda como funciona o FGTS e saiba quais as situações em que ele pode ser usado e como ter acesso aos recursos.
O que é e como funciona o FGTS
O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), criado com o intuito de proteger os funcionários de uma demissão sem justa causa, é um fundo mantido na Caixa Econômica Federal para manter uma reserva para os trabalhadores.
Esse depósito ocorre por meio de uma conta em nome do colaborador, vinculada ao empregador, que é alimentada todos os meses com uma porcentagem do salário.
O trabalhador pode ter mais de uma conta, sendo que uma delas pode estar ativa, ou seja, que recebe depósitos da atual empresa onde ele trabalha, enquanto outras estão inativas.
Quem tem direito ao FGTS
Todos os trabalhadores formais, com registro profissional, têm direito ao FGTS, seja CLT ou avulso, mas ele só pode ser sacado em situações específicas (confira mais abaixo). Confira quais são as modalidades de trabalho que contemplam o FGTS:
- Trabalhadores rurais
- Empregados domésticos
- Empregados temporários
- Trabalhadores avulsos
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
- Atletas profissionais
Como é pago o FGTS
O depósito é feito mensalmente pelo empregador ou tomador de serviços, até o dia 7 de cada mês, em uma conta do trabalhador administrada pela Caixa Econômica Federal. O valor não pode ser descontado do salário do trabalhador, já que quem paga é a empresa.
Qual é o valor do FGTS
A alíquota correspondente ao valor do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço é de 8% da remuneração bruta do colaborador, incluindo horas extras, adicionais, entre outras.
Para jovens aprendizes ou outros trabalhadores temporários, essa porcentagem diminui para 2%. Já para trabalhadores domésticos, esta alíquota é de 11,2% (8% de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório).
Como o cálculo do valor não é feito apenas com base no salário, mas com outras remunerações variáveis, como férias, a empresa deve continuar contribuindo durante o período de afastamento em casos de tratamento de problemas de saúde, acidente de trabalho, licença maternidade, entre outros.
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Quem pode sacar o FGTS
Além de saber que todos os trabalhadores têm direito ao FGTS, é preciso saber que existem circunstâncias específicas nas quais ele pode ser sacado. Confira quais são, de acordo com a Caixa:
- Demissão sem justa causa;
- Término de contrato de trabalho temporário;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV;
- Neoplasia maligna;
- Estágio terminal em caso de doenças graves;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
- Doenças graves;
- Compra da casa própria;
O governo também passou a permitir outras modalidades de saque: o saque emergencial, que permitia temporariamente que os trabalhadores resgatassem até R$ 1.045 das contas do FGTS, e o saque-aniversário, que permite a retirada de uma porcentagem do saldo do FGTS uma vez ao ano, em seu mês de aniversário. Veja o calendário de 2022.
Ainda não foi confirmado se o saque emergencial continuará vigente em 2022.
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Como consultar o FGTS
Para consultar o saldo em suas contas do FGTS, o trabalhador tem várias opções, seja presencialmente ou online.
Confira quais são:
- Em uma agência da Caixa;
- Pelo site da Caixa (utilizando seu PIS/PASEP);
- Via SMS;
- Por e-mail;
- Pelo aplicativo do FGTS;
Como consultar o FGTS pelo celular
O FGTS pode ser facilmente consultado pelo aplicativo para celular. Veja o passo a passo:
- Basta fazer o download (disponível para IOS e Android);
- Faça seu cadastro ou login utilizando seu CPF e senha cadastrados;
- Confira todas as informações e os termos e condições, e então confirme;
- Clique em “Saldo total do FGTS” no menu principal.
Como consultar FGTS pelo site da Caixa
Para consultar pelo site da Caixa Econômica, basta
- Acessar www.caixa.gov.br/extrato-fgts clicando neste link;
- Informar o número do seu NIS ou CPF e clicar em “cadastrar senha”;
- Ler e aceitar o regulamento;
- Preencher todos os campos com os seus dados pessoais;
- Criar uma senha com até 8 dígitos, incluindo letras e números, e confirmar;
- Você será direcionado para a tela de login novamente, então preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e clique no botão Acessar.
Como consultar FGTS por SMS
Para fazer a consulta via SMS, siga estes passos:
- Acesse este link;
- Cadastre-se ou faça login com seu CPF e a senha cadastrada;
- Clique em FGTS no canto esquerdo da tela;
- Clique em “Serviços no Celular”;
- Por fim, basta cadastrar o seu número para receber o SMS.
Como sacar o FGTS
Quando há rescisão do contrato de trabalho, a empregadora deve informar o encerramento do vínculo empregatício à Caixa, e se a rescisão se enquadrar em uma das condições previstas, em até cinco dias úteis o saldo deve estar disponível na conta do trabalhador.
Em caso de rescisão de contrato de comum acordo, o trabalhador deve comparecer a uma agência da CEF, a partir do quinto dia útil, contando a partir da data em que a multa rescisória foi paga pela empresa.
É possível transferir o valor para outra conta de sua preferência pelo app do FGTS, ou fazer o saque em uma agência Caixa ou agência lotérica, a depender do valor a ser retirado.
Saques de até R$ 1.500 podem ser feitos no caixa eletrônico utilizando a senha do cartão cidadão, ou em uma casa lotérica, com documento com foto, cartão cidadão (e a senha). A partir de R$ 3 mil, a retirada só pode ser feita dentro de uma agência da Caixa, apresentando documento oficial com foto.
A depender do caso, outros documentos são necessários. Confira a lista de documentos no site da Caixa.
Como sacar o FGTS pelo aplicativo
Hoje existe mais de uma opção de saque. É possível escolher a modalidade, como saque emergencial ou saque-aniversário, e o local de retirada do dinheiro. Para sacar pelo aplicativo, basta transferir o valor desejado para outra conta de sua preferência.
Em caso de encerramento de contrato, se a rescisão se enquadrar em uma das condições previstas, em até cinco dias úteis o saldo estará disponível para saque.
- Baixe o aplicativo FGTS (app para IOS, app para Android);
- Cadastre-se ou faça o login utilizando seu CPF e senha cadastrados;
- Confira todas as informações, termos e condições, e então confirme;
- Na área “meus saques”, clique em “minha conta bancária” e “cadastrar conta”;
- Insira seus dados bancários e clique em confirmar.
Após 48 horas, a conta já estará cadastrada no app e será possível movimentar os valores.
Para que é usado o dinheiro do FGTS
Existe um fundo de investimentos administrado pela Caixa Econômica onde ficam alocados os recursos recolhidos. Enquanto não é utilizado pelo trabalhador, este fundo é utilizado pelo governo para financiar projetos de infraestrutura, saneamento básico e construção de moradias.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário é uma modalidade do FGTS que permite a retirada de parte do saldo de sua conta, todos os anos, no mês de aniversário do colaborador. Somente um percentual é retirado, dependendo do valor do saldo.
No caso de rescisão de contrato, o trabalhador poderá sacar o equivalente à multa rescisória.
Confira a tabela com os valores:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e o valor de retirada é calculado com base no valor existente na conta, podendo ser sacado até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Diferença entre contas ativas e inativas do FGTS
As contas ativas são aquelas que permanecem em uso, ou seja, que continuam recebendo depósitos, a conta atrelada à empresa atual. Já as contas inativas são as contas que já não estão mais recebendo nenhum valor do empregador, devido ao encerramento do contrato de trabalho.
Contas do FGTS têm rendimento?
O FGTS possui uma correção mensal pela TR (Taxa Referencial), mais um rendimento de 3%, mas há também o pagamento de um bônus anual.
O bônus anual ocorre como juros pelos recursos do FGTS usados na construção de programas públicos de infraestrutura.
Foi definido que a partir de 2019 os lucros obtidos seriam distribuídos aos trabalhadores. A distribuição é feita com base no lucro do ano anterior, e quanto maior for o saldo presente nas contas do colaborador, maior é o valor que vai receber.
Quem pede demissão pode sacar o dinheiro do FGTS?
Não. O FGTS só pode ser sacado em casos de demissão sem justa causa ou acordo entre as partes.
No caso do trabalhador que for demitido por justa causa, o empregador não é obrigado a pagar a multa de 40% do FGTS. Neste caso, o trabalhador precisa ficar pelo menos 3 anos sem emprego de carteira assinada para poder ter o direito de sacar o FGTS, salvo algumas exceções, como aposentadoria, compra da casa própria, doença grave, idade igual ou superior a 70 anos, ou em caso de falecimento, os familiares podem fazer o saque.