Economia
TST forma maioria para reconhecer vínculo empregatício de motoristas de Uber
Empresa reiterou entender que os motoristas que operam em sua plataforma não são empregados, mas independentes.
Um colegiado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou nesta quarta-feira (15) maioria para reconhecer o vínculo de emprego entre Uber (U1BE34) e motoristas, mas o julgamento foi suspenso após um pedido de vista.
Até o momento, dois dos três ministros da Terceira Turma do TST reconheceram que aqueles que prestam serviço pelo aplicativo são enquadrados como funcionários da empresa.
Após a maioria formada, o ministro Alexandre Belmonte pediu vista para analisar o processo.
Atualmente, os trabalhadores são considerados autônomos. Se a tese de reconhecimento do vínculo prevalecer, eles terão direito a direitos trabalhistas, como férias e 13º salário.
O advogado Cláudio Lima Filho, especialista em direito trabalhista, afirmou que outras turmas já tiveram entendimento diverso do julgado desta quarta-feira, sendo essa a primeira vez em que se reconhece o vínculo empregatício.
“Esse novo julgado abre espaço para que a tese pelo reconhecimento de vínculo seja vencedora outras vezes futuramente, trazendo insegurança jurídica para as empresas de transporte por aplicativo”, disse.
“Se for pacificado o entendimento de que há vínculo empregatício entre o Uber e seus motoristas, isso poderá dificultar a operação das empresas do setor no país, aumentando o custo do serviço cobrado ao consumidor”, disse Lima Filho, sócio do escritório Dias, Lima e Cruz Advocacia.
Em nota, a Uber afirmou que vai aguardar o voto do ministro Alexandre Belmonte para se manifestar sobre a decisão, mas observou que nos votos proferidos provas produzidas no processo foram desconsideradas, com os ministros baseando decisões “exclusivamente em concepções ideológicas sobre o modelo de funcionamento da Uber”.
A empresa reiterou entender que os motoristas que operam em sua plataforma não são empregados, mas independentes.
“Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima”, alegou a companhia.
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