Economia

TST forma maioria para reconhecer vínculo empregatício de motoristas de Uber

Empresa reiterou entender que os motoristas que operam em sua plataforma não são empregados, mas independentes.

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Um colegiado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou nesta quarta-feira (15) maioria para reconhecer o vínculo de emprego entre Uber (U1BE34) e motoristas, mas o julgamento foi suspenso após um pedido de vista.

Até o momento, dois dos três ministros da Terceira Turma do TST reconheceram que aqueles que prestam serviço pelo aplicativo são enquadrados como funcionários da empresa.

Após a maioria formada, o ministro Alexandre Belmonte pediu vista para analisar o processo.

Atualmente, os trabalhadores são considerados autônomos. Se a tese de reconhecimento do vínculo prevalecer, eles terão direito a direitos trabalhistas, como férias e 13º salário.

O advogado Cláudio Lima Filho, especialista em direito trabalhista, afirmou que outras turmas já tiveram entendimento diverso do julgado desta quarta-feira, sendo essa a primeira vez em que se reconhece o vínculo empregatício.

“Esse novo julgado abre espaço para que a tese pelo reconhecimento de vínculo seja vencedora outras vezes futuramente, trazendo insegurança jurídica para as empresas de transporte por aplicativo”, disse.

“Se for pacificado o entendimento de que há vínculo empregatício entre o Uber e seus motoristas, isso poderá dificultar a operação das empresas do setor no país, aumentando o custo do serviço cobrado ao consumidor”, disse Lima Filho, sócio do escritório Dias, Lima e Cruz Advocacia.

Em nota, a Uber afirmou que vai aguardar o voto do ministro Alexandre Belmonte para se manifestar sobre a decisão, mas observou que nos votos proferidos provas produzidas no processo foram desconsideradas, com os ministros baseando decisões “exclusivamente em concepções ideológicas sobre o modelo de funcionamento da Uber”.

A empresa reiterou entender que os motoristas que operam em sua plataforma não são empregados, mas independentes.

“Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima”, alegou a companhia.

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