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Como declarar aluguel pago no Imposto de Renda 2026?

Valores provenientes de aluguel são considerados rendimentos tributáveis ​​somente para o locatário; entenda

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A temporada do Imposto de Renda 2026 está chegando, e contribuintes que pagam aluguel e são obrigados a prestar contas à Receita Federal devem informar os valores pagos ao locador durante o ano de 2025.

No entanto, as notícias boas acabam aí: a declaração, no caso de quem paga aluguel, não gera deduções sobre o imposto devido ao Fisco.

Luiz Felipe Menedin, advogado especialista em direito tributário, explica que as informações prestadas à Receita Federal nesse âmbito são meramente informativas.

“Infelizmente, o pagamento do aluguel não gera qualquer dedução para o contribuinte. É apenas uma informação às autoridades fiscais sobre a realização do pagamento de um aluguel. Isso será cruzado com os dados da declaração do locador para garantir que não existam incongruências.”

  • Importante: caso o contribuinte esqueça de informar o aluguel pago, não haverá penalidades devido à natureza das informações prestadas ao Fisco.

Não haverá nenhum prejuízo para o contribuinte, uma vez que ele apenas cumpre o dever de informar à Receita Federal. Assim, caso declare, o contribuinte que é inquilino precisa estar alinhado com o proprietário, que tem a obrigação tributária de declarar os rendimentos provenientes do aluguel recebido.

Gastos com imóvel alugado podem ser usados para deduções no Imposto de Renda?

Infelizmente, o contribuinte também não pode usar reformas e benfeitorias para obter deduções no Imposto de Renda quando realizadas em imóveis alugados.

Este tipo de gasto não faz sentido ser declarado, pois o patrimônio pertence ao locador. Os gastos com o imóvel alugado são naturais, mas não estão vinculados ao patrimônio do inquilino; portanto, não há necessidade de confronto de informações junto à Receita Federal na declaração do locatário.

Como declarar aluguel pago no Imposto de Renda 2026?

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O valor total dos aluguéis pagos pelo inquilino deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código “70 – Aluguéis de Imóveis”, basta:

  1. Informar apenas o nome e o CPF ou CNPJ do locador;
  2. Preencher o valor pago de aluguel e as despesas dedutíveis relacionadas a ele, como o valor pago de IPTU, condomínio, taxas de administração, manutenção e reforma do imóvel, se houver;
  3. Após informar os valores, o programa calculará automaticamente o valor total dos gastos;
  4. Em seguida, basta conferir os valores informados e enviar a declaração.

Caso haja uma imobiliária que atue como intermediadora do contrato de aluguel, os dados da empresa não devem ser incluídos. 

O que acontece se os valores de aluguel declarados pelo inquilino e pelo proprietário forem divergentes?

É importante que locador e locatário estejam alinhados com os valores de aluguéis pagos e recebidos ao longo do ano passado.

A apresentação de informações divergentes por uma das partes resultará em pendências quando a Receita Federal realizar o cruzamento das informações, o que, possivelmente, levará os contribuintes à malha fina para averiguação, retificação e, em alguns casos, pode resultar em auto de infração com incidência de multas.

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