Newsletter

Veja calendário de pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2026

As restituições do Imposto de Renda serão liberadas conforme a ordem de entrega e respeitando as prioridades legais

Publicidade

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) o calendário da restituição do Imposto de Renda 2026. As datas para o pagamento da restituição do IR será feita em quatro lotes. 

Confira a programação definida pelo Fisco:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

As restituições serão liberadas conforme a ordem de entrega da declaração e respeitando as prioridades legais. A prioridade no pagamento será para:

  • 1º grupo – idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • 2º grupo – idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • 3º grupo – pessoas com deficiência ou moléstia grave;
  • 4º grupo – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 5º grupo – quem utilizou a pré-preenchida e optou por receber a restituição por Pix;
  • 6º grupo – quem utilizou a pré-preenchida ou optou por receber a restituição por Pix;
  • 7º grupo – demais contribuintes.

O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic. O reembolso é depositado diretamente na conta bancária indicada pelo contribuinte em sua declaração ou por transferência via chave Pix.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?

Segundo a Receita Federal, deve apresentar a declaração em 2026 o contribuinte que, ao longo de 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e aluguéis) acima de R$ 35.584;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920, ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Possuía bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao utilizar o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, no regime de transparência fiscal;
  • Era titular de trust ou contrato similar regido por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2025;
  • Possuía aplicações financeiras no exterior e teve rendimentos ou pretende compensar perdas;
  • Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior.
Exit mobile version