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Como declarar ações de empresas americanas, ADRs e ETFs internacionais no IR 2026

Brasileiros que aplicam em ações dos EUA, ADRs e ETFs internacionais precisam informar corretamente os ativos, rendimentos e ganhos de capital na declaração anual do IR

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Investir em empresas estrangeiras, especialmente nos Estados Unidos, se tornou cada vez mais comum entre brasileiros. Com a popularização das corretoras internacionais e dos BDRs, muitos investidores passaram a ter exposição direta ou indireta a ações de companhias globais.

Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, esses investimentos também precisam ser informados à Receita Federal. A regra vale para ações compradas diretamente no exterior, ADRs e ETFs negociados em bolsas internacionais.

Entender como declarar corretamente esses ativos ajuda a evitar erros na declaração e possíveis problemas com o Fisco. A seguir, saiba como declarar ações americanas, ADRs e ETFs internacionais.

Como declarar ações americanas

Quando o investidor brasileiro, por meio de uma conta global, compra ações diretamente em uma bolsa dos Estados Unidos, como a New York Stock Exchange ou a NASDAQ, ele passa a ter um ativo mantido no exterior.

Essas ações devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e o código referente a ações negociadas no exterior.

Na declaração, é necessário informar:

  • nome da empresa emissora das ações;
  • quantidade de papéis;
  • nome da corretora ou instituição financeira no exterior;
  • valor de aquisição do investimento.

O valor deve ser declarado em reais, utilizando a cotação do dólar de compra do Banco Central na data da aquisição. Caso o investidor tenha realizado várias compras ao longo do ano, o custo total informado deve ser a soma dos valores pagos em cada operação.

Como declarar dividendos de ações americanas

Dividendos pagos por empresas estrangeiras são considerados rendimentos recebidos do exterior.
Eles devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.

Nos Estados Unidos, os dividendos costumam sofrer retenção de imposto na fonte de 30%, conforme as regras da Internal Revenue Service (IRS), a Receita Federal americana.

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Mesmo assim, o investidor brasileiro ainda precisa declarar o valor recebido no Brasil. O imposto eventualmente pago no exterior pode ser compensado, conforme as regras brasileiras para rendimentos estrangeiros.

Para fazer essa compensação, o contribuinte deve informar na declaração tanto o valor bruto do rendimento recebido quanto o imposto retido no exterior. O crédito tributário pode ser utilizado para reduzir o imposto devido no Brasil, mas apenas até o limite do tributo que seria cobrado aqui sobre aquele mesmo rendimento.

Caso o imposto pago fora do país seja maior que o valor devido no Brasil, a diferença não pode ser restituída nem utilizada para compensar outros tipos de renda. Por isso, manter os informes da corretora ou da instituição financeira estrangeira é essencial para comprovar os valores declarados.

Ganho de capital na venda de ações estrangeiras

Se o investidor vender ações com lucro, o ganho de capital deve ser apurado separadamente. Diferentemente das ações negociadas na bolsa brasileira, não existe faixa de isenção mensal de R$ 20 mil para ativos no exterior.

O lucro obtido com a venda de ações estrangeiras está sujeito às alíquotas progressivas de ganho de capital, que começam em 15%.

O cálculo deve ser feito pelo programa de ganho de capital da Receita Federal, e o imposto precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Após o pagamento do imposto, os dados da operação devem ser importados para a declaração anual do Imposto de Renda por meio do demonstrativo de ganho de capital. No cálculo, o investidor precisa considerar o valor de compra e de venda das ações convertidos para reais pela cotação do dólar divulgada pelo Banco Central nas datas das respectivas operações.

Caso haja prejuízo na venda, ele também deve ser informado, pois pode ser compensado com ganhos futuros obtidos em outras operações com ativos no exterior.

ADRs

Em muitos casos, investidores têm acesso a ações de empresas estrangeiras por meio de ADRs.

ADR é a sigla para American Depositary Receipt, um certificado negociado nos Estados Unidos que representa ações de empresas listadas em outros países.

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Esses recibos permitem que investidores negociem papéis de companhias estrangeiras em bolsas americanas, como a NASDAQ ou a New York Stock Exchange, sem precisar acessar diretamente as bolsas de origem.

Na prática, o investidor compra um certificado emitido por um banco depositário nos EUA, que mantém as ações originais custodiadas no país de origem da empresa.

Para fins de imposto de renda no Brasil, os ADRs são tratados como investimentos no exterior. Portanto, devem ser declarados da mesma forma que ações estrangeiras.

ETFs internacionais também entram na declaração

Outro tipo de investimento comum em contas internacionais são os ETFs (Exchange Traded Funds) negociados nas bolsas americanas. Esses fundos replicam índices de mercado e permitem investir em diversos ativos ao mesmo tempo.

Assim como ações estrangeiras, os ETFs devem ser informados na ficha Bens e Direitos, pelo valor de aquisição em reais. Dividendos distribuídos por ETFs e lucros na venda das cotas também seguem as mesmas regras aplicáveis aos investimentos no exterior.

Controle de câmbio

Um ponto importante para quem investe no exterior é o controle da variação cambial.

Todas as operações devem ser convertidas para reais usando a cotação oficial do dólar divulgada pelo Banco Central na data da operação.

Isso vale tanto para:

  • compras de ações;
  • vendas;
  • recebimento de dividendos.

Manter um controle detalhado das operações ao longo do ano facilita bastante o preenchimento da declaração.

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Problemas com o Fisco

Com o aumento dos investimentos internacionais, a Receita Federal também ampliou o monitoramento dessas operações.

Por isso, especialistas recomendam manter registros organizados de:

  • extratos da corretora internacional;
  • comprovantes de remessa de dinheiro;
  • histórico de compras e vendas;
  • valores de dividendos recebidos.

Essas informações ajudam a preencher corretamente a declaração do Imposto de Renda 2026 e reduzem o risco de cair na malha fina.

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