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Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda 2023?

Mesmo que não haja cobrança de imposto, declaração é obrigatória.

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Os rendimentos distribuídos pelos fundos imobiliários (FIIs) são isentos de tributação, mas ainda assim é necessário declarar os investimentos nesse tipo de fundo no Imposto de Renda (IR) de 2023.

“Os Fundos Imobiliários (FIIs) são condomínios de recursos de investidores, destinados à aplicação em empreendimentos, divididos em cotas que representam parcelas ideais do seu patrimônio”, diz Carolina Gasparino de Souza Ferreira, advogada Tributária da Maia & Anjos Advogados.

Quem investe em fundos imobiliários precisa declarar no IR?

Sim. Independente da renda, do histórico ou qualquer questão sobre sua situação pessoal ou profissional, ao realizar qualquer operação em bolsa de valores, o investidor deve informar à Receita Federal sobre os bens e rendimentos que teve em um determinado período, chamado “ano calendário” na declaração do Imposto de Renda.

“Regra geral, os investidores desse ativo deverão informar na declaração do Imposto de Renda a posse de cotas, os rendimentos isentos e os lucros sobre a negociação de cotas, caso tenham”

Sabrina Lawder, sócia de Tributos Internacionais & Mobilidade Global da Grant Thornton Brasil

Onde declarar rendimentos de fundos imobiliários?

  • Na seção “Bens e Direitos” e selecionar a opção “07 – Fundos” e na sequência, o código “03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII)”.
  • Indicar se o ativo pertence ao declarante, ou seja, titular do investimento ou se é dependente.
  • Informar a localização selecionando “105 – Brasil” e em seguida, incluir o CNPJ do fundo de investimento.
  • No campo “Discriminação”, informar o nome do administrador, o nome e o CNPJ do Fundo e, também a quantidade de cotas;
  • Preencher os campos “situação em 31/12/2021” e “situação em 31/12/2022”, de acordo com os dados que constam no informe de rendimentos. O investidor deverá multiplicar a quantidade apontada no informe de rendimentos emitido pela administradora do fundo pelo custo unitário da aquisição.

Como declarar fundos imobiliários: passo a passo

  • Para fundos imobiliários isentos, no campo “Rendimentos Associados”, selecione o botão “Informar Rend. Isento”. O investidor abrirá a “Ficha de Rendimentos Isentos e não tributados”. Nesta ficha, no campo “Valor”, o declarante deve preencher com os dividendos recebidos em 2022.
  • Caso fundo imobiliário não seja isento, na opção “Rendimentos Associados”, o investidor deve selecionar “Informar Rend. Exclusivo” para abertura da “Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. No campo “Valor” informar o “Rendimento gerado no ativo”.

Como declarar dividendos dos fundos imobiliários?

  • Para fundos imobiliários isentos, no campo “Rendimentos Associados”, selecione o botão “Informar Rend. Isento”. O investidor abrirá a “Ficha de Rendimentos Isentos e não tributados”, selecionar “Novo” e em seguida, a opção “26 – Outros”.
  • Informar se os rendimentos são do titular ou do dependente da declaração. Em seguida, coloque o CNPJ e o nome da fonte pagadora, conforme consta no informe de rendimentos.
  • Por fim, no “Descrição”, o investidor deve informar os “Dividendos de Fundos Imobiliários” e, na sequência, incluir o valor total recebido durante 2022. No campo “Valor”, o declarante deve preencher com os dividendos recebidos em 2022.

Como declarar ganho de capital com fundos imobiliários?

Se o investidor tiver vendido cotas no ano passado e obtido ganhos de capital, deverá ser declarado da seguinte maneira:

  • Na seção “Renda Variável”, selecione “Operações Fundo Investimento Imobiliário”.
  • Informar mês a mês o resultado líquido das negociações de cotas. Importante, destacar que, o resultado deve subtrair taxas e emolumentos.
  • O último passo é declarar o imposto retido e recolhido, por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) mês a mês. O programa calculará, automaticamente e verificará, se há alguma pendência em tributos a recolher para o declarante.

Qual o prazo para pagar DARF de fundos imobiliários?

Há incidência de Imposto de Renda na venda de cotas quando a operação gera lucros ao investidor. Nesse caso deverá ser emitido respectivo DARF cujo prazo de pagamento dar-se-á até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração.

“Até o último dia útil do mês subsequente à venda de ativos, desde que apurado ganho de capital e que não haja prejuízos à compensar”, Lucas Sharau, assessor na iHUB Investimentos.

Quais documentos são necessários para declarar os FIIs?

Sejam tributáveis ou não, todos os rendimentos devem ser declarados e, para isso, é necessário ter em mãos alguns documentos. São eles:

  • Informe de rendimentos: documento disponibilizado pela corretora de valores ou pela própria responsável por administrar o fundo.
  • Histórico de negociações de cada mês
  • DARF do IR, que é recolhido sobre os ganhos obtidos com a venda de cotas. 

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