Quem recebe aluguel deve registrar os valores mensalmente no Carnê-Leão, disponível no portal e-CAC. O recolhimento do imposto é feito ao longo do ano e depois compensado na declaração anual.
O locador deve informar na declaração de Imposto de Renda seus rendimentos obtidos com a locação durante todo o exercício do ano-base.
Importante ressaltar que, mesmo se o valor do aluguel ficar dentro das faixas de isenção do IR, se houver outras fontes de renda, estas devem ser informadas e somadas para avaliar se haverá tributo a pagar em razão do total.
- O cálculo sobre o aluguel considera o valor bruto recebido, menos as despesas que podem ser deduzidas para reduzir a base de cálculo do imposto e, na prática, diminuir o valor a pagar.
As despesas dedutíveis nesse caso incluem:
- Taxas de administração: valores pagos a imobiliárias pela gestão do aluguel.
- IPTU: Imposto Predial e Territorial Urbano, desde que o proprietário seja o responsável pelo pagamento.
- Outras despesas: condomínio (quando pago pelo proprietário), taxas de coleta de lixo, manutenção do imóvel, entre outras.
É importante lembrar de que o locador deve declarar os valores recebidos no Imposto de Renda, mesmo que o montante anual seja abaixo do limite de isenção. Caso não declare, estará sujeito a multas e penalidades previstas na legislação.
Para preencher a declaração, é importante ter em mãos o contrato de locação, recibos de pagamento, comprovantes de despesas dedutíveis, Carnê-Leão e o informe de rendimentos da imobiliária, se o imóvel tiver administradora.
Leia Mais: Imposto de Renda 2026: como se organizar mês a mês para declarar o ano-base 2025
Como declarar o aluguel recebido de pessoa física no Imposto de Renda?
Se os valores relativos a aluguel recebidos pelo contribuinte estiverem acima do limite de isenção, o proprietário do imóvel deve fazer o recolhimento mensal do Imposto de Renda pelo Carnê-Leão.
Feito isso, ao iniciar o preenchimento da declaração, basta importar os dados para o programa da Receita Federal.
- Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, basta clicar no botão “Importar Dados do Carnê-Leão”.
O programa preencherá automaticamente os aluguéis recebidos pelo titular na ficha, na guia “Outras Informações”, no campo “Aluguéis”. Para preencher manualmente, basta:
- Clicar em “Novo” e preencha: nome, CPF/CNPJ do locatário, valor recebido no ano e IR retido (se houver);
- Informar as despesas dedutíveis: IPTU, condomínio, administração, manutenção e reformas;
- O programa calcula o imposto automaticamente. Revise e envie.
Como declarar aluguel recebido de pessoa jurídica?
Declarar aluguel recebido de pessoa jurídica no Imposto de Renda é um processo simples, já que esses valores são tratados como rendimentos tributáveis e, normalmente, já têm o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
É necessário solicitar à pessoa jurídica o informe de rendimentos referente ao aluguel pago durante o ano, que deve conter as seguintes informações. Esse documento deve conter:
- Total do aluguel pago;
- Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Informações da fonte pagadora (CNPJ, nome, etc.).
Para preencher a ficha, o contribuinte deve acessar o programa do Imposto de Renda e preencher os dados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”:
- Insira os dados da fonte pagadora, como CNPJ e nome da empresa;
- Informe o total dos aluguéis recebidos no campo “Rendimentos”;
- Informe o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no campo correspondente.
- Inclua despesas dedutíveis (se houver);
- Revise e envie a declaração.
