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Imposto de Renda 2024: como declarar PGBL e VGBL?

Duas opções de previdência privada devem ser declaradas em locais distintos no programa da Receita Federal; entenda.

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O prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoas Físicas 2024 (ano-base 2023) está acabando e há uma quantidade enorme de documentos que precisam ser informados. Dentre eles, os planos de previdência.

Plano Gerador de Benefício Definido (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) são opções de previdência privada que têm características semelhantes no quesito formação de reserva para o futuro, porém têm finalidades distintas quando o assunto é tributação, na cobrança do Imposto de Renda.

O Investnews conversou com Ricardo Fernandes, advogado tributarista e professor do curso de administração do Instituto Mauá de Tecnologia (IMT) e sócio do escritório Elias Fernandez Advogados, que explicou o passo a passo sobre a declaração no IR de cada um deles. Confira:

O que é VGBL?

VGBL é a sigla para Vida Gerador de Benefício Livre e é um tipo de previdência privada.  Nesse plano, o investidor paga uma contribuição por alguns anos e, então, começa a receber uma renda por um prazo definido ou de forma vitalícia.

O VGBL é considerado uma forma de seguro pessoal chamado de “plano por sobrevivência”. Esse termo é usado porque é, basicamente, uma indenização por estar vivo depois do prazo combinado de contribuição, que costuma ser longo. 

De qualquer forma, o VGBL é uma opção de previdência privada aberta, que serve de complemento à aposentadoria social paga pelo governo. É um plano aberto porque permite que qualquer pessoa o adquira. Existem empresas e entidades que oferecem previdência privada para um grupo fechado, como funcionários e associados.

Superintendência de Seguros Privados (Susep) é o órgão responsável por fiscalizar e autorizar os planos comercializados no mercado. As Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) criam e operam o VGBL, que é comercializado por bancos, corretoras de valores e seguradoras. 

Diferença de VGBL para PGBL

Antes de qualquer coisa, o primeiro passo é o contribuinte entender a diferença entre as duas modalidades. O Plano Gerador de Benefício Definido (PGBL) é voltado para quem é assalariado e faz a declaração no modelo completo, ou seja, tem seus rendimentos tributados na fonte ou carne leão e muitas despesas para deduzir, permitindo ter um desconto mais gordo na hora de acertar as contas com o leão.

Na modalidade, o investidor consegue abater até 12% do valor da renda tributável (ou seja, salário, recebimento de aluguel, pensões, dentre outras retiradas). Quem tem uma renda tributável de R$ 100 mil, por exemplo, poderá reduzir em 12% a base de cálculo para pagamento de IR, ou, no caso, subtrair R$ 12 mil do total.

Significa que o “Leão” irá considerar R$ 88 mil na hora de cobrar o imposto e não os R$ 100 mil. Entretanto, o imposto é adiado (ou diferido, na linguagem da Receita) e será pago quando o investidor for sacar o dinheiro de seu PGBL.

Vale lembrar que o tributo é pago sobre todo o montante resgatado e não somente sobre os rendimentos. “A vantagem dessa modalidade está no fato de que há postergação do pagamento do tributo e a incidência de juros sobre o valor que não foi pago no ano do recebimento da quantia. Quanto mais tempo aplicado, maior o efeito dos juros compostos”, explica o Ricardo Fernandes.

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), por sua vez, é indicado para quem faz a declaração simplificada; pessoas isentas e sócios de empresa que recebem dividendos.

Diferentemente do PGBL, o investidor não consegue reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda. Ou seja, quem tem uma renda anual de R$ 100 mil, continuará pagando imposto sobre esse montante. No VGBL, entretanto, o investidor só pagará imposto sobre a remuneração e não sobre o montante total aplicado.

Portanto, se o investidor quiser investir mais do que os 12% dos rendimentos em um plano de previdência, o valor que exceder deve ser direcionado para um VGBL, que incide tributos somente sobre os ganhos.

Qual o prazo de resgate do VGBL

A pessoa pode escolher receber seu dinheiro de diferentes formas:

  • Uma única vez: recebe o total acumulado em parcela única;
  • Renda vitalícia: pagamento mensal contínuo até o falecimento do participante;
  • Renda temporária: valor mensal por um período definido e somente ao titular;
  • Renda vitalícia com prazo mínimo garantido: pagamento feito ao participante de forma vitalícia. Se ele falecer dentro do prazo mínimo garantido, que é definido na hora da adesão, o dinheiro vai para os beneficiários até esse prazo acabar;
  • Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado: paga-se ao titular até o fim de sua vida. No falecimento dele, um percentual do valor é pago também de forma vitalícia ao beneficiário;
  • Renda vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores: em caso de falecimento do titular, o cônjuge passa a receber e, se este também falecer, o benefício é pago aos menores de idade, até completarem maioridade definida no plano;
  • Renda por prazo certo: é pago por um prazo determinado e, em caso de falecimento do participante na fase de recebimento, o dinheiro é pago aos beneficiários indicados até o fim do prazo.

Tabela progressiva

Quando inicia o plano de previdência, o investidor pode optar por duas formas de tributação para quando for receber o valor.

Uma delas é a tabela progressiva de alíquotas, que é a mesma usada nos salários e no carnê Leão, e que tem uma faixa isenta até determinado valor e alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%, de acordo com a retirada mensal.

A tributação progressiva pode ser boa para valores menores ou se o contribuinte tiver despesas para abater do Imposto de Renda na aposentadoria, como planos de saúde.

Tabela regressiva

A outra, mais usada e mais simples, é a tabela regressiva, que começa com 35% nos primeiros dois anos e vai caindo 5 pontos percentuais a cada dois anos até chegar a 10% após 10 anos, independentemente do valor sacado. Veja na tabela abaixo.

PrazoAlíquota de IR
Até 2 anos35%
De 2 a 4 anos30%
De 4 a 6 anos25%
De 6 a 8 anos20%
De 8 a 10 anos15%
Acima de 10 anos10% 

Como declarar PGBL

O investidor precisa baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) diretamente no site da Receita Federal. Para isso, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal e, em seguida, clicar em Meu Imposto de Renda e escolher a opção baixar programa. O programa está disponível para diferentes versões do sistema operacional: para Windows (Microsoft), MacOs (Apple), Linux e multiplataforma.

Onde declarar PGBL

O investidor irá acessar o item “Pagamentos efetuados” e clicar em “Novo” para abrir uma nova ficha. Na sequência, ele deve optar pelo código 36– “Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.

Depois, é preciso inserir o CNPJ do plano de previdência. O professor Ricardo Fernandes lembra que o investidor deve incluir somente os valores aportados ao longo do ano passado (ou seja, o ano calendário), sem levar em conta os ganhos recebidos com a valorização do investimento.

No caso do PGBL, mesmo pagando o imposto no resgate sobre o valor total, há a vantagem de pagar menos tributo no futuro, já que o contribuinte tem a possibilidade de trocar a tributação atual sobre seus rendimentos – que pode chegar a 27,5% dependendo do salário – por um valor menor no futuro.

Isso ocorre porque, ao optar pelo plano de previdência, o investidor tem a opção de escolher pela tabela regressiva de Imposto de Renda (veja abaixo), que gera menos impostos para quem permaneça com o dinheiro investido por mais tempo.

Como declarar VGBL

O investidor precisa baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) diretamente no site da Receita Federal. Para isso, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal e, em seguida, clicar em Meu Imposto de Renda e escolher a opção baixar programa. O programa está disponível para diferentes versões do sistema operacional: para Windows (Microsoft), MacOs (Apple), Linux e multiplataforma.

Onde declarar VGBL

No programa, acesse a aba “Bens e direitos”, depois clique em “Novo” para abrir uma ficha.

Na sequência, escolha o código 99- “Outros bens e direitos” e então procure pelo código 6 “VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”

Neste caso, o investidor deve incluir o saldo da aplicação em 31 de dezembro de 2023 (sem os ganhos obtidos), além de somar as contribuições do anos anteriores. “Se tinha R$ 10 mil, em 2022, e aportou mais R$ 12 mil, em 2023, o investidor vai informar o total de R$ 22 mil. Mas o próprio informe de rendimentos oferecido pelo plano vai mostrar o saldo de toda a história de contribuição”, explica o professor da Mauá.

Qual o prazo para declaração do VGBL?

O prazo para os contribuintes que forem obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2024 (ano-base 2023) à Receita Federal vai até o dia 31 de maio, exceto no Rio Grande do Sul, onde o prazo foi extendido até 31 de agosto por causa das enchentes.

As pessoas que não forem isentas e não declararem, ou entregarem depois do prazo, ficarão sujeitas ao pagamento de multa. 

A penalidade tem o custo mínimo de R$ 165,74 no caso de inexistência de imposto a pagar. Agora, para aqueles que estiverem em dívida com o Leão, a multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, que deve incidir sobre o imposto devido. Para os dois casos, deve-se observar o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

O que declarar em caso de resgates?

John Liu, diretor de Investimentos da Zurich Santander, explica que quem fez resgates em 2023 deve informar os valores recebidos como rendimento na sua declaração, de acordo com a tabela de tributação (regressiva ou progressiva).

“No caso do PGBL, basta informar eventuais contribuições e rendimentos recebidos no ano, mas não é necessário informar o saldo do plano. Para quem tem VGBL, é preciso informar os rendimentos recebidos no ano, dependendo da tabela (progressiva/regressiva), mas também é necessário declarar o saldo do plano na ficha de Bens e Direitos, mas sem informar eventuais contribuições”, afirma.

Passo a passo

Veja abaixo como declarar as principais informações no IR

Veja abaixo um como declarar investimentos no IR

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