Finanças
Copel diz que conselho aprovou nova política de dividendos e programa de Units
Os proventos serão definidos em assembleia com base nos parâmetros de dividendo obrigatório, índice de alavancagem financeira e fluxo de caixa disponível.
A estatal paranaense de energia Copel (CPLE3) informou que seu conselho de administração aprovou o estabelecimento de uma política de dividendos para a companhia e uma reforma estatutária que incluirá desdobramento de ações e a implementação de um programa de Units.
A política para os proventos da companhia controlada pelo governo do Paraná prevê que estes serão definidos em assembleia de acionistas com base nos parâmetros de dividendo obrigatório, índice de alavancagem financeira e fluxo de caixa disponível, com no mínimo dois eventos de pagamento anuais, segundo comunicados ao mercado na noite desta quarta-feira (20).
Se a alavancagem, medida pela relação entre dívida líquida e geração de caixa (Ebitda), ficar entre 1,5 vez e 2,7 vezes, a Copel pagará dividendos regulares de 50% do lucro líquido ajustado.
Para alavancagem abaixo de 1,5 vez, os proventos serão de 65% do lucro. Se acima de 2,7 vezes, o pagamento será o mínimo obrigatório, de 25% do lucro.
Os valores calculados, exceto no pagamento mínimo, estarão limitados ao fluxo de caixa disponível, acrescentou a Copel.
A decisão de distribuição de dividendos ou juros sobre o capital próprio “também deverá considerar perspectivas futuras dos mercados de atuação, estratégias de investimento, covenants financeiros e outros fatores considerados relevantes”, afirmou a Copel.
Os acionistas detentores de ações preferenciais classe “A” e da classe “B” terão direito aos dividendos prioritários estabelecidos no estatuto social da empresa, os quais serão imputados ao dividendo obrigatório.
Se o pagamento de dividendos devido aos acionistas preferencialistas não for realizado por três anos consecutivos, eles adquirirão direito de voto, conforme lei federal, acrescentou a Copel.
A distribuição de proventos da companhia “poderá ocorrer também na forma de bonificação em ações”.
A Copel disse ainda que o dividendo não será obrigatório caso a administração da empresa informe à assembleia, com parecer do conselho fiscal, que a distribuição é incompatível com a situação financeira da empresa.
DESDOBRAMENTO DE AÇÕES
Em paralelo, a Copel disse que seu conselho aprovou o encaminhamento à assembleia de acionistas recomendação para aprovação de uma reforma estatutária incluindo desdobramento de ações na proporção de uma para dez, com cada ação gerando 9 novas ações de mesma classe e espécie.
Também foi recomendada a migração da Copel para o Nível 2 de governança da bolsa B3 e a implementação de um programa de Units, pelo qual cada Unit da companhia seria composta por cinco ações, sendo uma ordinária e quatro preferenciais classe B.
No início do mês, a Copel informou que o governo paranaense disse que condicionaria o apoio à migração da empresa ao Nível 2 da B3 à realização de uma oferta secundária, na qual buscaria vender parte das ações que possui na empresa, mas mantendo o controle.
O governo estadual também pediu que a Copel verificasse a possibilidade de distribuir dividendos extraordinários “no maior valor possível” neste ano.
A reforma estatutária proposta também prevê “garantir” que um atual dispositivo estatutário que obriga a aplicação pela empresa de reajustes tarifários aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) “não possa ser alterado ou excluído sem que haja aprovação da maioria dos acionistas detentores de ações preferenciais”.