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CVM prorroga prazos para o novo marco regulatório dos fundos

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O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a postergação dos prazos previstos na Resolução CVM 175 – novo marco regulatório dos fundos de investimento, que prevê, por exemplo, o acesso de investidores em geral aos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC).

Com a mudança, o prazo final de adaptação de todo o setor, que terminava em 31 de dezembro de 2024, passou para 30 de junho de 2025. Além disso, as entregas foram dividas em três etapas.

Segundo a CVM, a prorrogação atende solicitações feitas por associações que representam os agentes da indústria de fundos de investimento, como é o caso da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

Em comunicado, Pedro Rudge, vice-presidente da Anbima, disse que a solicitação foi feita porque há duas mudanças complexas que afetam o dia a dia das equipes ao mesmo tempo: a Resolução 175 e a nova regra tributária referente aos fundos fechados, que terão de pagar o imposto de renda também sobre os ganhos acumulados por meio do come-cotas a cada seis meses. A tributação era feita apenas no momento do resgate do investimento.

“O tempo a mais oferecido pelo regulador dará aos prestadores de serviços dos fundos mais tranquilidade para fazer as alterações necessárias com segurança”, destacou.

Em nota, João Pedro Nascimento, presidente da CVM, disse que a autarquia entendeu “ser conveniente e oportuno conceder prazo adicional para que a indústria possa se adaptar adequadamente ao novo marco”.

Etapas do cumprimento

Anteriormente, os prazos de todas as etapas terminavam no dia 1º de abril, com a prorrogação, as entregas foram divididas em três etapas:

1º  de outubro: Implementação da estrutura de classes e subclasses

1º de novembro: Adoção da segregação de taxas entre os prestadores de serviços

29 de novembro: Prazo para adaptação do estoque de FIDCs




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