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Prazo da declaração anual do MEI acaba em 31 de maio; veja como isso afeta o IR 2026

Apesar de ser uma declaração ligada ao MEI, a DASN-SIMEI também impacta o IR 2026 da pessoa física

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Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), obrigação que informa à Receita Federal o faturamento bruto do CNPJ em 2025.

  • Apesar de ser uma declaração da empresa, a DASN-SIMEI também afeta o Imposto de Renda 2026 da pessoa física

Isso porque os valores informados pelo MEI são utilizados pela Receita Federal no cruzamento de dados do IRPF do titular.

A obrigação da DASN-SIMEI vale para todo MEI que teve CNPJ ativo em qualquer período de 2025, inclusive sem faturamento ou com empresa encerrada ao longo do ano.

  • A declaração é realizada exclusivamente de forma eletrônica e pode ser transmitida pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.

Na prática, o envio da DASN-SIMEI não substitui a declaração do Imposto de Renda da pessoa física. 

O contribuinte ainda pode precisar entregar o IR 2026 caso se enquadre nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal, como renda tributável acima do limite anual, posse de bens, investimentos ou outras fontes de renda.

O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória do Microempreendedor Individual. Nela, o MEI informa:

  • Faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior;
  • Existência de empregado contratado;
  • Movimentação da empresa no período.

O contribuinte que é MEI é obrigado a entregar a DASN-SIMEI mesmo quando:

  • Não houve faturamento;
  • O MEI ficou sem movimentação;
  • O CNPJ foi encerrado ao longo do ano.
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Nesse caso, a declaração pode ser enviada zerada.

No caso de encerramento do MEI, a Receita Federal determina que a declaração seja transmitida até o último dia do mês de baixa do CNPJ.

O que acontece se o MEI perder o prazo?

A entrega da declaração anual do MEI fora do prazo gera multa automática. Segundo a Receita:

  • A multa é de 2% ao mês de atraso sobre os tributos declarados;
  • O percentual é limitado a 20% do total devido;
  • O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.

A cobrança é emitida automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.

Além da multa, a ausência de entrega pode gerar irregularidade no CNPJ e dificultar emissão de certidões, financiamentos e acesso a serviços vinculados ao Simples Nacional.

Quando quem tem MEI precisa declarar o IR em 2026

A declaração do Imposto de Renda 2026 é obrigatória quando, em 2025, o contribuinte teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.

No caso do MEI, a obrigatoriedade do IRPF é definida pela situação da pessoa física, e não apenas pelo resultado do CNPJ.  

  • Mesmo que o MEI não tenha apurado lucro, o contribuinte ainda precisa verificar se se enquadra em outras regras da Receita Federal.

O contribuinte que possui MEI pode continuar obrigado a declarar o IR 2026 se:

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  • Tiver outros rendimentos tributáveis (salário, aluguel, etc.);
  • Possuir bens acima dos limites estabelecidos;
  • Se enquadrar em outras regras de obrigatoriedade.

Também existe uma obrigação que permanece independentemente de lucro: a entrega da DASN-SIMEI. Todo MEI com CNPJ ativo deve enviar essa declaração anual, mesmo sem faturamento, pois ela informa à Receita Federal a movimentação da empresa no período

O que é considerado Rendimento Tributável?

Rendimentos tributáveis são aqueles que entram na base de cálculo do Imposto de Renda da pessoa física. De forma geral, incluem:

No caso do MEI, apenas parte do lucro é considerado rendimento tributável. Isso acontece porque a legislação prevê uma parcela isenta, conforme a atividade exercida.

Como calcular o lucro do MEI para o IR 2026

Para saber se precisa declarar o Imposto de Renda 2026, o MEI deve calcular o lucro do negócio e identificar qual parte desse valor é considerada rendimento tributável.

O cálculo parte do faturamento bruto anual, passa pela dedução das despesas e considera a aplicação da parcela isenta conforme a atividade exercida. 

A fórmula abaixo resume como a conta deve ser feita:

Rendimento Tributável = (Faturamento Bruto – Despesas) – (Faturamento Bruto X Percentual de Isenção)

Na prática, o processo segue estas etapas:

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  • Somar todo o faturamento bruto do ano (Pix, cartão, dinheiro e notas fiscais);
  • Aplicar o percentual de isenção conforme a atividade;
  • Levantar todas as despesas do negócio;
  • Subtrair as despesas do faturamento para encontrar o lucro;
  • Descontar a parcela isenta para chegar ao rendimento tributável.

Os percentuais de isenção são:

  • 8% da receita bruta: comércio, indústria e transporte de cargas;
  • 16% da receita bruta: transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta: prestação de serviços.

O valor final desse cálculo é o rendimento tributável que deve ser considerado no IRPF. É ele que define tanto a obrigatoriedade de declarar quanto a eventual incidência de imposto.

MEI que não teve lucro precisa declarar?

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda não depende apenas da existência de lucro no MEI.

Se, após os cálculos, o rendimento tributável ficar abaixo do limite de obrigatoriedade e não houver outras fontes de renda, o contribuinte pode ficar dispensado da entrega da declaração.

Por outro lado, se houver outros rendimentos tributáveis ou enquadramento em regras da Receita Federal, a entrega do IRPF pode continuar obrigatória.

Documentos necessários para declarar rendimento de MEI

Antes de enviar a declaração do Imposto de Renda 2026, é necessário reunir os principais documentos que comprovam receitas, despesas e patrimônio. Entre eles:

  • Dados pessoais e recibo da última declaração;
  • Informe de rendimentos (quando houver);
  • Registros de faturamento do MEI;
  • DASN-SIMEI;
  • Controle de despesas ou livro-caixa;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis;
  • Extratos bancários;
  • Documentos de bens e direitos.

A organização dessas informações reduz inconsistências e facilita o preenchimento correto da declaração.

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MEI e Imposto de Renda 2026: em qual campo da declaração entra o lucro

Na declaração do IRPF, o lucro do MEI deve ser informado em duas fichas diferentes:

  • Parcela isenta: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “Lucros e dividendos recebidos pelo titular”;
  • Parcela tributável: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Os valores devem ser compatíveis com os dados informados na DASN-SIMEI, já que a Receita Federal realiza o cruzamento automático dessas informações.

SAIBA MAIS SOBRE IR 2026

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