A transferência dos valores foi regulamentada pela portaria normativa MF nº 1.243/2026, publicada pelo Ministério da Fazenda que criou a nova fase do programa de renegociação de dívidas.
Dados mais recentes do Banco Central mostram que ainda existem R$ 10,57 bilhões em valores a receber esquecidos em instituições financeiras. Desse total, R$ 8,13 bilhões pertencem a pessoas físicas e R$ 2,43 bilhões a pessoas jurídicas.
Segundo o governo federal, entre R$ 5 bilhões e R$ 8 bilhões em dinheiro esquecido podem ser direcionados ao programa de renegociação de dívidas.
O que muda com a transferência do dinheiro esquecido?
As instituições financeiras devem realizar a transferência dos valores ao FGO em até cinco dias úteis após a publicação da regulamentação. Como a norma foi publicada em 5 de maio, o prazo termina nesta terça-feira (12).
Após a transferência, o Ministério da Fazenda deverá publicar um edital com informações sobre os valores enviados por cada instituição financeira.
O sistema permitirá que titulares consultem:
- Instituição responsável;
- Agência;
- Número da conta;
- Montante transferido ao FGO.
Quem ainda tem dinheiro esquecido perde o direito ao valor?
A regulamentação prevê um prazo de 30 dias corridos para que titulares contestem a transferência dos recursos ao fundo garantidor e solicitem a devolução do dinheiro esquecido.
- Atenção: o prazo só começará a contar apenas após a publicação do edital do Ministério da Fazenda com as informações das transferências realizadas pelas instituições financeiras.
Nesse período, o dono da conta com valores a receber poderá apresentar documentação para reivindicar os valores transferidos.
Caso haja solicitação dentro do prazo, o FGO deverá devolver os recursos às instituições financeiras em até 15 dias úteis para realização do ressarcimento ao cliente.
- Os valores devolvidos ainda terão correção pelo IPCA-15 desde a data da transferência até o mês anterior ao pagamento.
Após o encerramento do prazo de contestação, os recursos não reclamados passam a integrar de forma definitiva o patrimônio do FGO.
Como consultar dinheiro esquecido em bancos?
A consulta do dinheiro esquecido pode ser feita pelo Sistema Valores a Receber (SVR), do Banco Central. Basta:
- Acessar o site oficial do Valores a Receber;
- Informar CPF e data de nascimento, ou CNPJ e data de abertura da empresa;
- Verificar se existem valores disponíveis para resgate;
- Fazer login com conta Gov.br nível prata ou ouro;
- Consultar a instituição financeira responsável pelo valor;
- Informar uma chave Pix para recebimento, quando disponível;
- Acompanhar a solicitação diretamente pelo sistema.
O Banco Central também orienta que o contribuinte confira se há valores vinculados a contas encerradas, tarifas cobradas indevidamente, consórcios, cooperativas e outras instituições financeiras.
Como o dinheiro esquecido será usado no Desenrola 2.0?
Os recursos vão compor o Fundo Garantidor de Operações (FGO), estrutura usada para dar garantia às renegociações do Desenrola 2.0. A portaria estabelece que:
- 10% do valor transferido ficará reservado para possíveis devoluções aos titulares;
- Pelo menos R$ 5 bilhões serão destinados à cobertura de risco das operações renegociadas;
- O fundo poderá ser usado para reduzir inadimplência e ampliar a oferta de crédito renegociado.
Quais dívidas poderão entrar no Desenrola 2.0?
O Desenrola 2.0 contempla principalmente:
- Cartão de crédito;
- Cheque especial;
- Crédito pessoal;
- Crédito rotativo;
- Dívidas do Fies.
A regulamentação também definiu descontos mínimos obrigatórios para os bancos, dependendo do tipo da dívida e do tempo de atraso.
No caso de cartão de crédito rotativo e cheque especial, os descontos podem chegar a 90% para débitos com atraso entre 361 e 720 dias.
Já em crédito pessoal e cartão parcelado, os abatimentos podem atingir 80% nas faixas mais longas de inadimplência.
O Desenrola 2.0 também permitirá o uso do FGTS para quitar dívidas pessoais. Pelas regras divulgadas pelo governo:
- Trabalhadores poderão usar até 20% do saldo do FGTS ou R$ 1 mil, o que for maior;
- As dívidas precisam ter atraso entre 90 dias e dois anos;
- O programa vale para pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos;
- Os juros das renegociações terão teto de 1,99% ao mês;
- O prazo máximo de pagamento será de até 48 meses.
