Fez ou recebeu doação de bens em vida? Veja como declarar valores no Imposto de Renda 2025

Antecipar herança é opção para evitar a burocracia na transmissão de patrimônio

Ilustração: João Brito

Uma das formas de reduzir a carga tributária e evitar a dor de cabeça com o processo de testamento e espólio é a doação de bens em vida. Mas há um detalhe: quem doa ou recebe um bem ou um investimento precisa declarar a transação no Imposto de Renda.

“As vantagens dessa antecipação são muitas: evita conflitos familiares no inventário, permite uma gestão mais consciente do patrimônio em vida e, em alguns estados, pode ter alíquota de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) mais baixa do que na herança tradicional“, explica Gustavo Costa, Chief Operating Officer da Herdei. “Além disso, é possível planejar melhor o impacto financeiro e tributário da transferência dos bens.”

O especialista destaca ainda que com as recentes propostas de reforma tributária, é provável que a tributação sobre heranças e doações passe por mudanças — possivelmente com alíquotas maiores. “Por isso, antecipar a organização patrimonial pode ser uma estratégia ainda mais vantajosa.”

Mario Kuniy, professor de ciências contábeis da Strong Business School, ressalta que as doações podem ser contestadas, caso os demais herdeiros não recebam a partilha, conforme as regras da lei.

Como declarar?

O bem doado deve ser declarado por quem recebe na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecionar “14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”, com o valor constante no documento de doação. Se o bem foi dividido entre herdeiros, cada um deve declarar sua parte proporcional e incluir essa informação no campo de descrição, mencionando o total do bem e a fração recebida.

O doador, por sua vez, deve informar a doação na ficha “Doações Efetuadas“, também indicando o CPF de cada donatário e os respectivos valores.

E atenção: tudo o que for informado pelo doador deve bater com o que é declarado pelo donatário. “Outro ponto essencial é a correta apuração do valor do bem: normalmente, usa-se o valor constante na declaração de quem doa (valor histórico, e não o de mercado). Alterações indevidas podem gerar questionamentos da Receita Federal”, ressalta Costa.

Também é importante ter em mãos os documentos que comprovam a doação, como escritura pública ou contrato com firma reconhecida, caso seja exigido futuramente.

“No caso de heranças e doações é cobrado o ITCMD”, lembra Kuniy. O ITCMD é um imposto estadual, e a alíquota aplicável será progressiva, que varia entre 2% a 8%, dependendo da legislação do estado. No caso de São Paulo, se for herança ou doação de imóveis, o cálculo é sobre o valor venal dos bens ou direitos. O valor venal não é o valor de aquisição que está na declaração. É o valor definido pelas Prefeituras.

Doação de investimentos

Também possível doar investimentos, como ações, cotas de fundos ou dinheiro em conta. O processo depende do tipo de ativo:

  • Para dinheiro, pode ser feita uma simples transferência com contrato ou recibo de doação.
  • Para investimentos, deve-se observar as regras da instituição financeira, que normalmente exige um termo de transferência de titularidade e, em alguns casos, aprovação da corretora.

Após a doação, ambas as partes devem registrar o evento na declaração de Imposto de Renda, observando as regras do ITCMD de seu estado.

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