Site icon InvestNews

Fez Pix acima de R$ 5 mil? Receita Federal não vai taxar seu dinheiro; entenda

Uma pessoa deitada em um sofá cinza claro está usando um smartphone com um aplicativo financeiro aberto, mostrando seu patrimônio líquido total de $95,283.62.

Foto: Getty Images/Evgeniia Siiankovskaia

Do vendedor de coco na praia ao motorista de transporte por aplicativo passando muito provavelmente pelas suas redes sociais. Não se comenta outra coisa no Brasil: Pix acima de R$ 5 mil será taxado pela Receita Federal.

Nem precisa de spoiler: esta informação é mentirosa. Mas mesmo sendo uma fake news, a notícia inverídica se multiplicou no cotidiano e eclipsou a real intenção de uma nova norma do Fisco, que passou a valer em 1º de janeiro de 2025 e não trata de taxação.

A boataria ganhou corpo com um vídeo falso do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmando que iria “taxar tudo”. A Polícia Federal abriu investigação para saber quem produziu o conteúdo.

Até o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi às redes sociais, em um vídeo gravado na última sexta-feira (10), mostrar uma transferência Pix realizada por ele ao Corinthians, seu time do coração, para uma campanha que busca liquidar as dívidas do clube de futebol.

No vídeo, o presidente Lula afirma que circula uma “quantidade enorme de mentiras, em todas as redes sociais, dizendo que o governo vai taxar o Pix”. “Eu quero provar que é mentira”, diz. E continua: “o governo não vai taxar o Pix. O que nós podemos fazer é fiscalizar para evitar lavagem de dinheiro”, afirma o presidente em trecho do vídeo gravado.

Lula transferiu, via Pix, R$ 1.013 ao Corinthians.

LEIA MAIS: Fez Pix de R$ 5 mil? Pente-fino da Receita vai saber tudo sobre o seu dinheiro

Mas se não é para taxar, o que a Receita Federal quer? Muito simples: o órgão responsável pela gestão dos tributos federais do Brasil quer cumprir sua função: ficar de olho nas movimentações financeiras (tudo que entra e sai de sua conta bancária) que atinjam o limite de R$ 5 mil ao longo de um mês. No caso de pessoas jurídicas, quem entra no radar são as empresas com movimentações mensais que superem os R$ 15 mil.

Entenda a nova regra

Os limites financeiros movimentados por pessoas físicas e jurídicas fiscalizados pela Receita Federal constam na Instrução Normativa 2.219. Ela passou a valer em 1º de janeiro de 2025 e incluiu o Pix no rol das operações sob monitoramento.

Até então, o sarrafo era mais baixo: o pente-fino alcançava as movimentações financeiras a partir de R$ 2 mil, para as pessoas físicas. Já o piso monitorado para as pessoas jurídicas era, anteriormente, de R$ 6 mil.

O Pix acabou ganhando o protagonismo da nova norma, mas, na verdade, a medida envolve qualquer movimentação bancária, como as transações via cartão de crédito.

Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a recente Instrução Normativa da Receita não exige nenhuma nova responsabilidade dos usuários do Pix (pagadores ou recebedores). “[Ela] apenas atualizou o sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e, agora, por instituições de pagamento”, diz.

E reforça: “os clientes que utilizam o Pix para pagamentos e transferências não precisam tomar qualquer providência, nem passarão a ser cobrados pelo uso do Pix. Não são verdadeiras, portanto, informações de que os usuários do Pix precisarão declarar à Receita o montante que movimentam”, enfatiza, por nota, a Febraban.

LEIA MAIS: Pix tem regras mais rígidas de uso; veja o que muda

Como ficam meus dados financeiros?

Os dados financeiros ficarão armazenados na e-Financeira, sistema criado pela Receita Federal para monitorar e coletar as operações, como rendimentos de investimentos e transferências de dinheiro ao exterior.

A Receita também diz que não saberá a origem ou o destino dos valores movimentados. “[É uma medida] que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”, afirma, por nota.

Quer um exemplo?

Imagine que você faça uma transferência de sua conta para um terceiro, seja por Pix ou operação do tipo TED. A e-Financeira (sistema da Receita Federal) não vai identificar para quem ou a que título o valor individual foi enviado.

Interessa à ferramenta se, ao final de um mês, a soma de todos os valores, incluindo os saques, ultrapassaram o limite de R$ 5 mil, para pessoa física, ou de R$ 15 mil, para a jurídica. Só nesses casos é que a Receita Federal tomará conhecimento das movimentações.

Qual é o objetivo da fiscalização?

O pente-fino sobre as movimentações financeiras nos limites estabelecidos poderá ser usado para cruzar informações sobre se os gastos dos contribuintes são compatíveis com a renda declarada. Também será possível disponibilizar, no futuro, os dados financeiros na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, ação que ajuda a eliminar divergências e, no limite, a temida malha-fina.

Quem vai comunicar a Receita Federal?

Segundo a Febraban, os bancos são obrigados a fornecer à Receita Federal informações financeiras de seus clientes desde 2015. A nova Instrução Normativa do Fisco ampliou as instituições que precisam cumprir com a obrigação. Veja:

Os dados do 1º semestre de 2025 deverão ser apresentados pelas instituições ao Fisco até agosto.

Dados monitorados

A Receita Federal ficará atenta, principalmente, aos seguintes itens:

Contas bancárias

As instituições financeiras e de pagamento têm a obrigação de informar o saldo das contas bancárias (conta corrente, poupança ou carteiras digitais) detalhando as movimentações mensais, como pagamentos, cheques emitidos, transferências e resgates, bem como os rendimentos recebidos.

Transferências entre contas do mesmo titular

As movimentações entre contas que pertencem à mesma pessoa também serão monitoradas.

Transferências internacionais

As instituições financeiras terão de informar os gastos com a compra de moeda estrangeira, as operações de conversão para o Real, bem como as transferências realizadas para fora do país.

Investimentos

O saldo das aplicações precisa ser informado, o que abarca os créditos e os débitos, como compras, vendas, resgates ou liquidações.

Rendimentos de Investimentos

Os rendimentos brutos das aplicações financeiras devem ser encaminhados. A medida inclui os valores provenientes de vendas ou resgates de ativos e fundos de investimento.

Consórcios

A Receita Federal também irá monitorar os valores desembolsados por meio de cotas de consórcio, englobando os lances que levaram à contemplação e os créditos recebidos a cada mês. Adicionalmente, será necessário relatar o montante total dos créditos que foram disponibilizados ao titular de uma cota de consórcio ao longo do ano.

Previdência Privada

Na lista também está o saldo, que descreve as movimentações mensais dos planos de previdência privada ou seguros de vida, registrado no último dia do ano ou na data de encerramento do plano.

Exit mobile version