Imposto de Renda 2025: como declarar debêntures?

Saiba em quais casos há isenção e como os rendimentos devem ser declarados

A declaração dos rendimentos com debêntures é obrigatória no Imposto de Renda. Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos no mercado. Quando uma empresa emite uma debênture, ela está basicamente pegando dinheiro emprestado dos investidores e, em troca, se compromete a pagar juros (remuneração) e devolver o valor investido no prazo estipulado.

As debêntures são uma alternativa interessante para diversificação de carteira, especialmente para quem busca rendimentos acima da renda fixa tradicional, mas envolvem riscos, como a possibilidade de a empresa emissora não honrar os pagamentos.

Ao fazer essa emissão de título da dívida, o investidor terá direito de receber uma remuneração por meio de juros periodicamente ou, quando acontecer o vencimento do título, receberá de volta o valor principal que foi investido.

“Há dois tipos principais de debêntures: as comuns, que contam com a tributação exclusiva/definitiva, e as incentivadas, que são isentas de impostos”, explica Livia Heringer, advogada do Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados, especialista em direito tributário.

Debêntures comuns

Para as debêntures comuns, o IR é pago automaticamente pela corretora de valores ou instituição financeira no momento de resgate do capital investido, com base numa tabela progressiva em que as alíquotas vão diminuindo de acordo com o prazo do investimento, a saber:

PrazoAlíquota IR
Até 180 dias 22,5 %
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5 %
Acima de 720 dias15%

Para declarar debêntures comuns no Imposto de Renda, o passo a passo é:

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”
  • Selecione o “grupo 04 – Aplicações e Investimentos”
  • Selecione o “código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”;
  • preencha o CNPJ da instituição financeira responsável pelo título;
  • no campo “Discriminação”, informe o nome do emissor.
  • informe o saldo dos investimentos em 31/12/2023 e em 31/12/2024

Os rendimentos provenientes das debêntures comuns devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, mediante seleção do código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”, com a indicação do nome e do CNPJ da fonte pagadora.

Debêntures incentivadas

Já as debêntures incentivadas são um tipo especial de debênture emitido por empresas para financiar projetos de infraestrutura no Brasil. Elas recebem esse nome porque contam com incentivo fiscal de isenção de Imposto de Renda.

Para declarar debêntures incentivadas:

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”
  • Selecione o “grupo 04 – Aplicações e Investimentos”
  • Selecione o “código 03 – Títulos isentos de tributação”;
  • no campo “Discriminação”, informe os dados, nome e CNPJ do emissor.
  • informe o saldo dos investimentos em 31/12/2023 e em 31/12/2024.

Os rendimentos das debêntures incentivadas devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “26 – Outros”. É necessário indicar o valor recebido, além do nome e CNPJ do emissor.

“Não declarar investimentos em debêntures (mesmo as incentivadas, que são isentas) pode gerar consequências legais e financeiras para o investidor, uma vez que a Receita Federal exige a inclusão de todos os bens e rendimentos na declaração do imposto de renda”, explica Livia Heringer.

A tributarista destaca que o cruzamento automático de dados informados por corretoras de valores e instituições financeiras pode levar o investidor à malha fina. Caso a omissão seja identificada pela Receita, poderão ser aplicadas multas, além da incidência de juros sobre eventuais ajustes necessários. “Além disso, a ausência da declaração pode dificultar a comprovação da origem dos recursos caso o investidor precise justificar seu patrimônio no futuro.”

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