Imposto de Renda 2025: Como declarar reforma e atualizar o valor do seu apartamento?

Quem vende imóvel em valor superior ao declarado pode ser enquadrado pelo Fisco

Os contribuintes têm, em cada nova temporada do Imposto de Renda, uma preocupação em relação ao impacto do valor do imóvel que possui sobre a declaração. Veja um caso hipotético: você comprou um apartamento há dez anos por R$ 100 mil. Mas, hoje, o valor de mercado dele é de R$ 500 mil. Se você vender o imóvel, vai precisar declarar o ganho de capital sobre a diferença entre o preço que pagou dez anos atrás e o que vendeu agora. Nesse processo, será cobrado pelo menos 15% de IR sobre o valor. Como resolver isso?

A Lei 14.973/2024 permitiu, no ano passado, a antecipação da valorização de um imóvel (sem a necessidade de vender o bem) com o pagamento de uma alíquota fixa de apenas 4%. O problema é o benefício expirou em 16 de janeiro deste ano.

Voltando ao exemplo inicial, se o proprietário atualizou o valor do imóvel de R$ 100 mil para R$ 500 mil, sob as regras da Lei 14.973/2024, pagou 4% de imposto sobre R$ 400 mil, o que dá R$ 16 mil, e não mais 15% sobre 400 mil (R$ 60 mil). Uma boa economia, não é?

"Quem não aproveitou essa oportunidade precisa buscar alternativas, como acrescer ao valor do imóvel as benfeitorias realizadas, como reforma, desde que possa comprovar o gasto perante à Receita Federal", explica Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados e especialista em direito tributário.

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Como declarar benfeitorias no imóvel

Para declarar benfeitorias no seu imóvel no Imposto de Renda 2025 é preciso abrir a ficha "Bens e Direitos", selecionar o grupo "Bens Imóveis" e o código 17-Benfeitorias.

No campo Discriminação, você deve descrever quais foram as benfeitorias realizadas e quais os valores gastos. Tudo isso deve ter sido feito no ano-calendário relativo à declaração e com comprovantes (notas fiscais e recibos) em nome do contribuinte. 

Censoni Filho destaca que é muito importante que o contribuinte guarde todos os comprovantes das suas despesas, como as notas fiscais dos materiais despendidos na reforma por um período de 5 (cinco) anos, pois podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de fiscalização.

"Para uma reforma realizada em 2025, é necessário guardar os comprovantes dos valores gastos que acresceram ao valor do imóvel até 2030. E com um detalhe: não podem ser acrescidos gastos com mobília, decoração e manutenção do imóvel", salienta o especialista.

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Alíquotas sem a redução

Veja como é incidência de imposto sem e com a aplicação da medida tributária nos imóveis:

  • Pessoa Física: De 15% a 22,5% de IR, que incidem sobre o ganho de capital auferido pelo imóvel.
  • Pessoa Jurídica: asomam até 34% (a depender do regime de tributação).

A Receita Federal pode considerar como omissão de renda e autuar o contribuinte que vende o imóvel do qual é proprietário em valor superior ao declarado. Neste tipo de operação, o contribuinte deverá declarar a operação em sua declaração de Imposto de Renda do ano seguinte à venda, apurar o ganho de capital e fazer o recolhimento do imposto.

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Vendeu o imóvel? Compre outro logo

Caso você não tenha feito benfeitorias nem atualizado o valor do imóvel, você poderá ficar isento de pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital se vender o imóvel residencial e comprar outro em até 180 dias, conforme previsto na Lei nº 11.196/2005. Imóveis adquiridos antes de 1969 também são isentos de imposto sobre ganho de capital.

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