Imposto de Renda 2025: como declarar seus ganhos pelo celular?

Uma pessoa interage com um smartphone moderno, segurando-o com as duas mãos sobre um fundo branco iluminado.
Foto: Adobe Stock Photo

Quem possui poucas fontes de renda e quer agilidade no processo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025 tem uma solução na palma da mão. O envio dos dados à Receita Federal pode ser feito por meio do aplicativo da Receita Federal.

Para fazer a declaração pelo celular é necessário baixar o aplicativo “Receita Federal”, disponível para Android e iOS. O app “Receita Federal” substituiu o antigo “Meu Imposto de Renda” e deve ser baixado exclusivamente nas lojas oficiais para evitar golpes. O contribuinte também deve se certificar sobre a presença do domínio “gov.br” no sistema.

O prazo para envio da declaração termina em 30 de maio de 2025. Segundo a Receita Federal, 5,8% das 26 milhões de declarações já enviadas até esta segunda-feira (19) foram realizadas por meio do celular.

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Como declarar o IR pelo celular?

  • Baixe o aplicativo “Receita Federal” na loja do seu smartphone;
  • Acesse com sua conta gov.br, realize o login e retorne automaticamente ao app após a autenticação;
  • Selecione a opção “IRPF 2025” e clique em “preencher a declaração”;
  • Escolha entre iniciar uma nova declaração ou utilizar a versão pré-preenchida, que importa automaticamente os dados já disponíveis na Receita Federal, facilitando o processo para quem já declarou nos anos anteriores;
  • Complete as informações solicitadas, incluindo dados de dependentes, rendimentos, pagamentos, bens, dívidas e o resumo final;
  • Finalize a declaração; caso existam pendências, o aplicativo irá sinalizar com um alerta;
  • No menu superior, clique em “entregar” para verificar informações sobre pagamento ou restituição;
  • Por fim, selecione “entregar declaração” e acompanhe o processamento para garantir que tudo foi enviado corretamente.

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Quem está obrigado a declarar em 2025?

A primeira condição para avaliar a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 (ano-calendário 2024) é ter ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis, ou seja, receber acima de R$ 33.888,00. Além desse critério fundamental, existem outros critérios que podem obrigar você a declarar:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
  • Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.

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Outras formas de enviar a declaração

Você ainda pode enviar a declaração por outros dois meios:

Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. A multa é calculada em 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo para quem não tem imposto a pagar.

Além da multa, o contribuinte pode sofrer cobranças de juros baseadas na taxa Selic durante o período de atraso. Também há o risco de ter o CPF marcado como “pendente de regularização”, o que pode impedir a obtenção de empréstimos, financiamentos e até mesmo a participação em concursos públicos.

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