Os valores reduzem a base de cálculo do imposto e podem aumentar a restituição ou diminuir o valor a pagar, se declarados de forma correta. Vale destacar que não há limites para deduções em saúde.
Despesas médicas declaradas indevidamente no Imposto de Renda continuam sendo o principal motivo de retenção na malha fina. Em 2025, 32,6% das declarações retidas apresentaram deduções médicas sem comprovação.
- Para evitar inconsistências, o contribuinte deve manter recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento que comprovem todas as despesas declaradas.
No ciclo do IR 2026, a fiscalização ficou mais rigorosa com o uso do sistema Receita Saúde, que permite o cruzamento automático entre recibos emitidos por profissionais de saúde e valores informados pelos contribuintes na declaração.
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Na prática, gastos médicos sem correspondência comprovada ou com informações incompletas tendem a ser identificados com mais facilidade.
Apesar disso, nem todos os gastos com saúde são aceitos pela Receita Federal, e a dedução só é válida para quem opta pelo modelo completo de declaração, preenchido no Programa Gerador de Declaração (PGD).
Plano de saúde empresarial ou particular
Quando o plano de saúde é custeado integralmente pela empresa, o contribuinte não deve declarar esse benefício, pois não houve gasto direto.
Em casos de coparticipação ou desconto em folha de pagamento, apenas a parte paga pelo próprio contribuinte pode ser informada como despesa médica.
Planos contratados diretamente com a operadora devem ser lançados de acordo com os pagamentos feitos no ano, tanto do titular quanto de dependentes incluídos na declaração.
- Importante: dependentes no plano de saúde nem sempre são equivalentes para fins de Imposto de Renda. Apenas os que constam formalmente na declaração podem ter suas despesas deduzidas.
Como declarar despesas médicas no programa do Imposto de Renda
- Abra a ficha “Pagamentos Efetuados” no programa da Receita Federal;
- Clique em “Novo” para incluir a despesa médica;
- Selecione o código correspondente ao tipo de atendimento (“26 – Planos de saúde no Brasil” para despesas com operadoras);
- Informe se o gasto foi realizado com o titular, dependente ou alimentando;
- Preencha o nome e o CPF ou CNPJ do profissional ou da instituição de saúde que prestou o serviço;
- Registre o valor total pago no campo “Valor pago”;
- Caso tenha havido reembolso pelo plano de saúde, informe o montante reembolsado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”;
Repita o procedimento para cada despesa médica realizada ao longo do ano-calendário.
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Quais documentos comprovam as despesas médicas
Para que a dedução no Imposto de Renda seja aceita, os gastos precisam ser comprovados por meio de recibos, notas fiscais ou informes do plano de saúde. Os documentos devem conter:
- Nome e CPF ou CNPJ do prestador do serviço;
- Identificação do paciente;
- Descrição do procedimento;
- Data e valor pago.
Esses comprovantes devem ser guardados por pelo menos cinco anos após a entrega da declaração, prazo em que a Receita Federal pode solicitar esclarecimentos ou iniciar fiscalização.
Quais despesas médicas podem ser deduzidas no Imposto de Renda
No Imposto de Renda, podem ser abatidos os pagamentos feitos a profissionais e serviços diretamente ligados à prevenção, manutenção ou recuperação da saúde física ou mental do contribuinte ou de seus dependentes.
- Entre as despesas dedutíveis estão:
- Consultas médicas e odontológicas;
- Atendimentos com psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais;
- Exames laboratoriais e radiológicos;
- Internações hospitalares, cirurgias e parto;
- Próteses e aparelhos ortopédicos ou dentários;
- Planos de saúde e seguros médicos;
- Despesas médicas realizadas no exterior, desde que comprovadas.
Também podem ser deduzidos materiais utilizados em procedimentos médicos, desde que façam parte da fatura emitida pelo hospital ou clínica.
O que não pode ser abatido como despesa médica
Nem todo gasto relacionado à saúde gera direito à dedução no Imposto de Renda. A Receita Federal não permite despesas que não estejam vinculadas a tratamento médico ou que tenham finalidade estética ou preventiva sem prescrição clínica.
Entre os gastos que não podem ser declarados estão:
- Medicamentos comprados em farmácia, quando não fazem parte da conta hospitalar;
- Vacinas, quando não incluídas em conta hospitalar;
- Despesas com acompanhantes;
- Aluguel de equipamentos;
- Passagens e hospedagem para tratamento;
- Óculos e lentes de contato;
- Serviços de profissionais não reconhecidos como prestadores de saúde para fins tributários, como massagistas ou nutricionistas.
A inclusão indevida desses valores é um dos fatores que mais levam declarações para a malha fina.
