No entanto, a partir deste ano, a Receita Federal ampliou a fiscalização sobre gastos médicos, que agora conta com cruzamento automático de dados e maior uso de recibos eletrônicos.
Desde 2025, profissionais de saúde que atuam como pessoa física passaram a emitir recibos digitais através do sistema Receita Saúde.
Pente fino da Receita
Os dados do Receita Saúde passam a alimentar diretamente a declaração pré-preenchida, permitindo que o Fisco compare automaticamente os valores declarados pelo contribuinte com aqueles informados por médicos, dentistas e outros prestadores de serviços de saúde.
Com isso, as despesas médicas informadas pelos contribuintes são verificadas automaticamente tanto com os recibos emitidos via Receita Saúde quanto com os dados enviados por clínicas e hospitais por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
- Na prática, as inconsistências ficaram mais fáceis de detectar, aumentando o risco de a declaração ser retida na malha fina.
Como declarar despesas médicas no Imposto de Renda?
Os gastos com saúde do contribuinte e de seus dependentes podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, benefício aplicado a quem opta pela declaração no modelo completo.
Para informar os gastos com saúde no Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” no programa ou no serviço Meu Imposto de Renda. Em seguida, basta:
- Clicar em “Novo”;
- Selecionar o código correspondente à despesa (por exemplo, código 10 para médicos no Brasil);
- Indicar se o pagamento foi feito pelo titular ou dependente;
- Informar CPF ou CNPJ do prestador e o valor pago.
- Importante: Despesas com profissionais autônomos devem ser informadas com o CPF do prestador e o valor total pago, mesmo que o recibo não tenha sido emitido pelo programa Receita Saúde.
Para o contribuinte que optar pelo modelo simplificado, a Receita aplica automaticamente um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo, substituindo todas as deduções legais.
O próprio programa da Receita permite simular os dois modelos antes do envio da declaração, indicando qual opção resulta em menor imposto a pagar ou maior restituição.
Documentos que devem ser guardados para comprovação
A Receita Federal pode solicitar a comprovação das despesas médicas por até cinco anos após a entrega da declaração do Imposto de Renda. Por isso, é essencial guardar:
- Notas fiscais e recibos com CPF ou CNPJ do prestador;
- Comprovantes de pagamento, como extratos bancários, faturas de cartão ou comprovantes de Pix;
- Relatórios de reembolso emitidos por operadoras de plano de saúde;
- Com o uso do Receita Saúde e o cruzamento automático de informações, declarar valores divergentes dos registros eletrônicos aumenta significativamente o risco de a declaração ser retida em malha fina.
Quais despesas médicas podem ser deduzidas no IR 2026
A legislação permite deduzir integralmente diversos gastos relacionados à saúde no Imposto de Renda, incluindo:
- Consultas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e outros profissionais de saúde;
- Internações hospitalares, cirurgias, UTI e materiais utilizados em procedimentos;
- Exames laboratoriais e radiológicos;
- Mensalidades e coparticipação de planos de saúde;
- Próteses ortopédicas e dentárias, marca-passo e aparelhos ortopédicos;
- Despesas com parto;
- Cirurgias plásticas, inclusive estéticas, desde que realizadas em ambiente hospitalar e cobradas por profissional habilitado;
- Tratamentos e procedimentos realizados no exterior, desde que convertidos corretamente para reais.
O que não pode ser deduzido como despesa médica
É importante também estar atento a quais gastos que não são aceitos pela Receita Federal como despesa médica – um erro que leva contribuintes à malha fina.
Entre os itens que não podem ser deduzidos do Imposto de Renda estão:
- Medicamentos comprados em farmácia, salvo quando incluídos na conta hospitalar;
- Óculos, lentes de contato e aparelhos auditivos;
- Despesas com academia, natação ou outras atividades físicas, mesmo quando recomendadas por médicos;
- Vacinas adquiridas diretamente em farmácias;
- Serviços de cuidadores, enfermagem domiciliar e massagistas, quando não fazem parte da fatura hospitalar;
- Despesas com veterinário ou tratamentos de animais de estimação.
