Finanças
Investidor de fundos pagará ‘come-cotas’ nesta terça-feira
Cobrança do IR acontece a cada seis meses; veja quais investimentos estão sujeitos ao imposto.
O investidor que aplica seu dinheiro em fundos de investimentos pagará o “come-cotas” na próxima terça-feira (30). A cobrança, na qual ocorre o recolhimento do Imposto de Renda (IR), incide a cada seis meses, sempre nos últimos dias úteis dos meses de maio e novembro.
No “come-cotas”, um percentual das cotas que o investidor possui no fundo é separado para o pagamento do imposto. “Ele incide somente sobre o rendimento do fundo, não sobre o seu patrimônio dentro dele”, esclarece Vinícius Araújo, head de fundos da NuInvest.
Quer saber mais sobre como funciona o “come-cotas”? Veja perguntas e respostas abaixo:
O ‘come-cotas’ incide sobre todos os fundos?
Grande parte dos fundos no mercado está sujeita a ele, já que o “come-cotas” está atrelado ao prazo do fundo, e não ao tipo. Fundos DI, fundos de renda fixa, fundos multimercado e fundos cambiais podem estar sujeitos ao come-cotas.
Já os fundos imobiliários, de previdência e de ações não têm incidência de come-cotas. Neles, o Imposto de Renda é cobrado apenas no resgate do investimento. Veja abaixo a alíquota do “come-cotas”:
- Fundos de curto prazo (20%)
- Fundos de longo prazo (15%)
Araújo comenta que este é um instrumento utilizado há um bom tempo para o recolhimento do IR sobre fundos, mas já se discute algumas mudanças como a unificação do calendário para apenas uma vez por ano.
O nome vem exatamente da forma como esse imposto é cobrado – diretamente sobre o valor das cotas dos investidores. Na prática, ele reduz o número de cotas adquiridas em um fundo. Ele nada mais é que uma antecipação do Imposto de Renda, que ocorre duas vezes por ano.
Como o ‘come-cotas’ funciona?
Assim como na maioria dos investimentos em renda fixa, o Imposto de Renda que incide sobre a maioria dos fundos de investimento segue uma tabela regressiva. Ou seja, quanto maior o prazo, menor a alíquota, como mostra a tabela abaixo:
Prazo do investimento | Alíquota |
Até 180 dias | 22,50% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,50% |
Acima de 720 dias | 15% |
O come-cotas desconta apenas o percentual mínimo de imposto devido sobre os rendimentos do investimento, que varia de 15% a 22,5%, de acordo com o tipo do fundo.
Já a diferença do total devido de Imposto de Renda e o valor já previamente recolhido no come-cotas é calculada no momento em que o investidor faz o resgate do investimento.
No final das contas, escolher o investimento apenas pelo tipo de tributação que ele sofre pode não ser o melhor negócio, segundo especialistas em investimentos. Segundo eles, fundos que sofrem uma maior carga tributária têm rendimentos melhores, e podem acabar valendo mais a pena que aqueles com menos impostos.