Newsletter

IR 2026: mais de 1,4 milhão caíram na malha fina

Malha fina do IR 2026 ocorre, principalmente, por divergências entre fontes pagadoras e dados informados pelos contribuintes

Publicidade

Mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda 2026, segundo dados divulgados pela Receita Federal. Até a última segunda-feira (18), o fisco havia recebido 25.342.349 declarações, das quais 1.410.027 ficaram retidas, o equivalente a 5,6% do total enviado.

Segundo a Receita, percentual de declarações retidas vem apresentando queda ao longo das últimas semanas. No início do prazo de entrega do IR 2026, a fatia de contribuintes na malha fiscal chegou a 10,78%.

Os principais motivos para retenção neste ano continuam ligados a divergências entre informações prestadas pelas fontes pagadoras e os dados informados pelos contribuintes, incluindo inconsistências na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.

O número de contribuintes na malha fina em relação aos anos anteriores ocorre após o fim da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). A obrigação foi substituída pelos sistemas eSocial e EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que passaram a enviar à Receita Federal dados mais detalhados e atualizados mensalmente sobre rendimentos, pagamentos e imposto retido na fonte.

Como corrigir erros na declaração?

Erros na declaração podem ser corrigidos mesmo depois do envio. Durante o prazo oficial de entrega do Imposto de Renda, que vai até 29 de maio, o contribuinte pode corrigir a declaração quantas vezes quiser. 

A Receita Federal também permite a entrega de declaração retificadora por até cinco anos após o envio da declaração original, desde que o contribuinte ainda não tenha sido formalmente intimado em procedimento de fiscalização.

Se o erro levar a declaração para a malha fina, isso não significa punição automática, mas a sinalização de inconsistência ou divergência de dados que pode ser corrigida pelo contribuinte.

A declaração retificadora substitui integralmente a anterior. Por isso, ela deve conter novamente todas as informações já prestadas, com as correções, inclusões ou exclusões necessárias.

Quando vale a pena corrigir a declaração

A retificação da declaração do Imposto de Renda é recomendada sempre que houver:

  • Erro de preenchimento em valores ou categorias;
  • Omissão de rendimentos, bens ou investimentos;
  • Inclusão ou exclusão incorreta de dependentes;
  • Despesas dedutíveis não informadas;
  • Dados inconsistentes em relação a documentos oficiais.
Publicidade

Além de regularizar a situação fiscal, a correção pode impactar diretamente o resultado da declaração. Em alguns casos, pode gerar imposto a pagar ou aumentar a restituição.

LEIA MAIS: Como aumentar a restituição do Imposto de Renda 2026?

Retificar gera multa?

Se a declaração foi entregue dentro do prazo, a retificação em si não gera multa. A penalidade só ocorre quando há imposto devido não pago dentro do prazo ou quando a declaração original foi entregue com atraso. 

Nesses casos, podem incidir juros e multa sobre o valor devido. O impacto depende das alterações feitas em relação a declaração anterior:

  • Se houver imposto a pagar, o sistema recalcula os valores e gera nova guia de pagamento (DARF), com possível incidência de juros;
  • Se houver aumento da restituição, o valor será atualizado, mas a data da retificação pode alterar a posição na fila de pagamento;
  • Em caso de inconsistências, a declaração pode entrar em análise e validação dos dados enviados pelo contribuinte.

Como corrigir a declaração do IR 2026?

Para fazer a declaração retificadora do IR 2026, o procedimento é feito pelo portal Meu Imposto de Renda, o aplicativo da Receita Federal ou pelo Programa Gerador de Declaração. Basta: 

  • Abrir a declaração já enviada;
  • Selecionar a opção “Retificar declaração”;
  • Informar o número do recibo da declaração original;
  • Corrigir os dados necessários;
  • Enviar novamente.

Após o novo envio, a declaração retificadora passa a valer como a vers

Quem deve declarar o IR?

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026 o contribuinte residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:

Publicidade
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes, cuja soma das vendas no ano foi superior a R$ 40.000,00, ou obteve ganho líquido sujeito à tributação;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, como imóveis ou veículos;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro;
  • Recebeu rendimentos no exterior, inclusive de aplicações financeiras, lucros ou dividendos de empresas estrangeiras.

LEIA MAIS: Imposto de Renda 2026: como declarar? Confira guia completo

Documentos necessários

Tenha organizados:

  • Documentos pessoais (CPF, comprovante de residência, dados bancários);
  • Informes de rendimentos do empregador;
  • Informes de bancos e corretoras;
  • Comprovantes de despesas médicas;
  • Comprovantes de educação;
  • Documentos de bens e financiamentos;
  • Recibos de aluguel;
  • Extrato do Carnê-Leão (para autônomos);
  • Informações sobre investimentos no exterior.

O que pode ser deduzido?

Em regra, podem ser deduzidos:

  • Despesas médicas (sem limite);
  • Educação (com teto anual por pessoa de R$ 3.561,50);
  • Dependentes (dedução anual de R$ 2.275,08);
  • Previdência privada do tipo PGBL (até 12% da renda bruta tributável);
  • Pensão alimentícia judicial.

O que acontece se atrasar a declaração?

O atraso gera:

  • Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido;
  • Valor mínimo de multa (definido pela Receita);
  • Limite de até 20% do imposto devido;
  • CPF com status pendente de regularização.

Mesmo em atraso, é fundamental enviar a declaração para evitar maiores complicações.

Publicidade

Dicas para não cair na malha fina

  • Não omita rendimentos;
  • Confira CPF de dependentes;
  • Informe corretamente investimentos;
  • Diferencie IRRF de imposto total devido;
  • Guarde recibos por pelo menos 5 anos;
  • Revise antes de enviar.

SAIBA MAIS SOBRE IR 2026

Exit mobile version