Segundo a Receita, percentual de declarações retidas vem apresentando queda ao longo das últimas semanas. No início do prazo de entrega do IR 2026, a fatia de contribuintes na malha fiscal chegou a 10,78%.
Os principais motivos para retenção neste ano continuam ligados a divergências entre informações prestadas pelas fontes pagadoras e os dados informados pelos contribuintes, incluindo inconsistências na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
O número de contribuintes na malha fina em relação aos anos anteriores ocorre após o fim da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). A obrigação foi substituída pelos sistemas eSocial e EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que passaram a enviar à Receita Federal dados mais detalhados e atualizados mensalmente sobre rendimentos, pagamentos e imposto retido na fonte.
Como corrigir erros na declaração?
Erros na declaração podem ser corrigidos mesmo depois do envio. Durante o prazo oficial de entrega do Imposto de Renda, que vai até 29 de maio, o contribuinte pode corrigir a declaração quantas vezes quiser.
A Receita Federal também permite a entrega de declaração retificadora por até cinco anos após o envio da declaração original, desde que o contribuinte ainda não tenha sido formalmente intimado em procedimento de fiscalização.
Se o erro levar a declaração para a malha fina, isso não significa punição automática, mas a sinalização de inconsistência ou divergência de dados que pode ser corrigida pelo contribuinte.
A declaração retificadora substitui integralmente a anterior. Por isso, ela deve conter novamente todas as informações já prestadas, com as correções, inclusões ou exclusões necessárias.
Quando vale a pena corrigir a declaração
A retificação da declaração do Imposto de Renda é recomendada sempre que houver:
- Erro de preenchimento em valores ou categorias;
- Omissão de rendimentos, bens ou investimentos;
- Inclusão ou exclusão incorreta de dependentes;
- Despesas dedutíveis não informadas;
- Dados inconsistentes em relação a documentos oficiais.
Além de regularizar a situação fiscal, a correção pode impactar diretamente o resultado da declaração. Em alguns casos, pode gerar imposto a pagar ou aumentar a restituição.
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Retificar gera multa?
Se a declaração foi entregue dentro do prazo, a retificação em si não gera multa. A penalidade só ocorre quando há imposto devido não pago dentro do prazo ou quando a declaração original foi entregue com atraso.
Nesses casos, podem incidir juros e multa sobre o valor devido. O impacto depende das alterações feitas em relação a declaração anterior:
- Se houver imposto a pagar, o sistema recalcula os valores e gera nova guia de pagamento (DARF), com possível incidência de juros;
- Se houver aumento da restituição, o valor será atualizado, mas a data da retificação pode alterar a posição na fila de pagamento;
- Em caso de inconsistências, a declaração pode entrar em análise e validação dos dados enviados pelo contribuinte.
Como corrigir a declaração do IR 2026?
Para fazer a declaração retificadora do IR 2026, o procedimento é feito pelo portal Meu Imposto de Renda, o aplicativo da Receita Federal ou pelo Programa Gerador de Declaração. Basta:
- Abrir a declaração já enviada;
- Selecionar a opção “Retificar declaração”;
- Informar o número do recibo da declaração original;
- Corrigir os dados necessários;
- Enviar novamente.
Após o novo envio, a declaração retificadora passa a valer como a vers
Quem deve declarar o IR?
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026 o contribuinte residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes, cuja soma das vendas no ano foi superior a R$ 40.000,00, ou obteve ganho líquido sujeito à tributação;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, como imóveis ou veículos;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro;
- Recebeu rendimentos no exterior, inclusive de aplicações financeiras, lucros ou dividendos de empresas estrangeiras.
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Documentos necessários
Tenha organizados:
- Documentos pessoais (CPF, comprovante de residência, dados bancários);
- Informes de rendimentos do empregador;
- Informes de bancos e corretoras;
- Comprovantes de despesas médicas;
- Comprovantes de educação;
- Documentos de bens e financiamentos;
- Recibos de aluguel;
- Extrato do Carnê-Leão (para autônomos);
- Informações sobre investimentos no exterior.
O que pode ser deduzido?
Em regra, podem ser deduzidos:
- Despesas médicas (sem limite);
- Educação (com teto anual por pessoa de R$ 3.561,50);
- Dependentes (dedução anual de R$ 2.275,08);
- Previdência privada do tipo PGBL (até 12% da renda bruta tributável);
- Pensão alimentícia judicial.
O que acontece se atrasar a declaração?
O atraso gera:
- Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido;
- Valor mínimo de multa (definido pela Receita);
- Limite de até 20% do imposto devido;
- CPF com status pendente de regularização.
Mesmo em atraso, é fundamental enviar a declaração para evitar maiores complicações.
Dicas para não cair na malha fina
- Não omita rendimentos;
- Confira CPF de dependentes;
- Informe corretamente investimentos;
- Diferencie IRRF de imposto total devido;
- Guarde recibos por pelo menos 5 anos;
- Revise antes de enviar.
SAIBA MAIS SOBRE IR 2026
- Como declarar Imposto de Renda 2026
- Calendário de restituição do Imposto de Renda 2026
- Quem deve declarar IR 2026
- Calculadora do Imposto de Renda Pessoa Física
