A regra permite a dedução sem limite desses gastos da base de cálculo do Imposto de Renda, mas exige que os valores sejam corretamente informados e comprovados.
- Despesas médicas foram o principal motivo de retenção na malha fina em 2025. 32,6% das declarações retidas apresentaram gastos do tipo sem comprovação.
No Imposto de Renda 2026, o controle foi ampliado com o uso do sistema Receita Saúde, que registra atendimentos realizados por profissionais de saúde e permite o cruzamento automático com os dados declarados pelo contribuinte.
Com isso, inconsistências entre valores declarados e registros eletrônicos são identificados com mais facilidade, aumentando o risco de retenção da declaração.
Como declarar despesas médicas no Imposto de Renda
Os gastos com saúde do contribuinte e de seus dependentes podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, desde que a declaração seja feita no modelo completo, disponível no Programa Gerador de Declaração (PGD).
Para declarar despesas médicas no Imposto de Renda 2026, o preenchimento é feito na ficha “Pagamentos Efetuados”, seguindo etapas operacionais:
- Acessar a ficha “Pagamentos Efetuados”;
- Clicar em “Novo”;
- Selecionar o código da despesa (ex.: médicos, dentistas, psicólogos);
- Indicar se o gasto é do titular ou dependente;
- Informar CPF ou CNPJ do prestador;
- Preencher o valor total pago no ano-calendário;
- Informar eventual reembolso no campo específico.
Despesas com profissionais autônomos devem ser informadas com o CPF do prestador e o valor total pago, independentemente do tipo de recibo.
Como comprovar as despesas médicas no IR 2026
A comprovação é obrigatória e pode ser exigida pela Receita Federal por até cinco anos após a entrega da declaração.
Os documentos devem demonstrar a realização do serviço e o pagamento. Entre os principais:
- Recibos e notas fiscais com CPF ou CNPJ do prestador;
- Identificação do paciente;
- Descrição do procedimento realizado;
- Data e valor pago;
- Comprovantes de pagamento (extrato, cartão, Pix);
- Relatórios de reembolso de planos de saúde.
Tem limite para deduzir despesas médicas?
As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda 2026, sem limite de valor.
Na prática, isso significa que todos os gastos elegíveis podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, desde que atendam às condições exigidas:
- Terem sido efetivamente pagos pelo contribuinte;
- Estarem entre as despesas permitidas pela legislação;
- Comprovarem devidamente as despesas médicas.
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E despesas com plano de saúde?
Os gastos com plano de saúde também podem ser deduzidos integralmente, incluindo mensalidades e coparticipação, desde que pagos pelo contribuinte.
Algumas regras operacionais devem ser observadas:
- Planos pagos integralmente pela empresa não devem ser declarados;
- Em casos de desconto em folha, apenas a parte paga pelo contribuinte pode ser deduzida;
- Valores reembolsados devem ser informados e não entram na dedução;
- Despesas de dependentes só podem ser incluídas se eles constarem na declaração.
Como declarar despesas com plano de saúde
A declaração de plano de saúde também é feita na ficha “Pagamentos Efetuados”, com código específico para operadoras. Basta:
- Acessar a ficha “Pagamentos Efetuados”;
- Clicar em “Novo”;
- Selecionar o código “26 – Planos de saúde no Brasil”;
- Informar se a despesa é do titular ou dependente;
- Preencher nome e CNPJ da operadora;
- Informar o valor total pago no ano;
- Preencher o valor reembolsado, se houver, no campo correspondente.
Os valores devem ser informados com base no informe fornecido pela operadora, considerando apenas o que foi efetivamente pago pelo contribuinte ao longo do ano-calendário.
Quais despesas médicas podem ser deduzidas no Imposto de Renda
No Imposto de Renda, podem ser abatidos os pagamentos feitos a profissionais e serviços diretamente ligados à prevenção, manutenção ou recuperação da saúde física ou mental do contribuinte ou de seus dependentes.
- Entre as despesas dedutíveis estão:
- Consultas médicas e odontológicas;
- Atendimentos com psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais;
- Exames laboratoriais e radiológicos;
- Internações hospitalares, cirurgias e parto;
- Próteses e aparelhos ortopédicos ou dentários;
- Planos de saúde e seguros médicos;
- Despesas médicas realizadas no exterior, desde que comprovadas.
Também podem ser deduzidos materiais utilizados em procedimentos médicos, desde que façam parte da fatura emitida pelo hospital ou clínica.
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O que não pode ser abatido como despesa médica
Nem todo gasto relacionado à saúde gera direito à dedução no Imposto de Renda. A Receita Federal não permite despesas que não estejam vinculadas a tratamento médico, que tenham finalidade estética ou preventiva sem prescrição clínica.
Entre os gastos que não podem ser declarados estão:
- Medicamentos comprados em farmácia, quando não fazem parte da conta hospitalar;
- Vacinas, quando não incluídas em conta hospitalar;
- Despesas com acompanhantes;
- Aluguel de equipamentos;
- Passagens e hospedagem para tratamento;
- Óculos e lentes de contato;
- Serviços de profissionais não reconhecidos como prestadores de saúde para fins tributários, como massagistas ou nutricionistas.
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