
O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda está se aproximando — faltam menos de cinco dias para o encerramento do prazo, que termina em 30 de maio. Mas você sabia que o envio em si do documento não encerra as suas obrigações com a Receita Federal?
O que fazer após enviar a declaração?
Assim que você envia sua declaração, o passo seguinte é acompanhar o processamento dela no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal, acessível pelo site oficial ou pelo aplicativo do órgão federal. Para isso, é necessário ter uma conta gov.br com nível de segurança Ouro ou Prata, que garante o acesso confiável a informações sigilosas.
No e-CAC, o contribuinte deve acessar a opção ‘Meu Imposto de Renda’ e selecionar o ano-exercício da declaração entregue. Esse acompanhamento permite verificar o status do processamento, identificar se a declaração caiu na malha fina — quando a Receita detecta inconsistências ou divergências — e tomar providências rápidas para corrigir eventuais erros antes que o Fisco inicie procedimentos mais rigorosos.
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Como corrigir erros na declaração?
Caso seja necessário, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora pelos mesmos canais digitais utilizados para a declaração original, corrigindo os dados incorretos. Essa retificação é fundamental para evitar autuações e multas adicionais, além de preservar a posição na fila de restituição, pois erros podem fazer o contribuinte perder prioridade no recebimento.
Documentação precisa ser guardada
Outra medida obrigatória após o envio da declaração é guardar todos os comprovantes e documentos por pelo menos cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitá-los para conferência a qualquer momento dentro desse período. Entre esses documentos estão recibos médicos, informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis e outros que comprovem as informações declaradas.
Pagamento do imposto devido
Para quem tem imposto a pagar, é importante observar os prazos para evitar a incidência de juros e multas. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, conforme as opções disponibilizadas pela Receita Federal. O atraso no pagamento também pode acarretar penalidades financeiras e restrições no CPF.
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Restituição do imposto
Quem tem direito à restituição pode acompanhar o calendário de pagamentos pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. As restituições são liberadas em lotes, que começam a ser pagos já no dia 30 de maio e seguem até setembro, com correção pela taxa Selic até a data do crédito na conta bancária indicada na declaração.
A Receita prioriza o pagamento para idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave, professores e para quem utilizou a declaração pré-preenchida e indicou chave Pix com CPF, acelerando o recebimento nesses casos.
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Novidades em 2025
A temporada 2025 de declaração do Imposto de Renda trouxe mudanças importantes. O limite de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade subiu para R$ 33.888,00 anuais, e o valor de bens e direitos que obriga a declaração passou para R$ 800 mil.
Também são obrigados a declarar quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, produtores rurais com receita bruta superior a R$ 169.440,00, quem realizou operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve ganhos sujeitos à tributação, além de pessoas que tiveram rendimentos ou bens no exterior, incluindo aplicações financeiras e lucros de entidades controladas fora do país.
Entre as novidades, a Receita Federal passou a exigir a declaração de titulares de trust e de quem atualizou o valor de imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado, conforme a Lei nº 14.973/2024.