Salários, aluguéis e honorários, por exemplo, entram na base de cálculo do tributo, enquanto valores como heranças, FGTS e rendimentos da poupança podem ser isentos ou não tributáveis, apesar de continuarem obrigatórios na declaração.
No IR 2026, a Receita Federal estabeleceu a obrigatoriedade para contribuintes que receberam mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis em 2025 ou acima de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Leonardo Roesler, advogado tributarista e sócio do RCA Advogados, afirma que um dos principais erros ocorre quando o contribuinte entende que, por determinado rendimento não gerar imposto, ele não precisa ser informado na declaração.
Além do cálculo do tributo, o IRPF também funciona como instrumento de verificação patrimonial. Valores como heranças, doações, indenizações e rendimentos de poupança podem justificar aquisição de bens e aumento de patrimônio.
O que são rendimentos tributáveis no IR 2026?
Rendimentos tributáveis são os valores que integram a base de cálculo do Imposto de Renda sobre as quais pode haver cobrança de imposto ou retenção na fonte.
Na prática, é considerado todos os valores que o contribuinte recebe ao longo de 2025 por trabalho em regime CLT, informal ou ligado aos rendimentos de MEI. Aposentados e pensionistas também estão sujeitos a tributação.
Entre os principais exemplos de rendimentos tributáveis no IR 2026 estão:
- Salários;
- Pró-labore;
- Férias e horas extras;
- Participação nos lucros;
- Aluguéis recebidos;
- Pensões tributáveis;
- Rendimentos de trabalho autônomo;
- Honorários profissionais;
- Comissões;
- Rendimentos recebidos de pessoas físicas;
- Parte tributável do lucro do MEI;
- Rendimentos de atividades rurais;
- Alguns ganhos com aplicações financeiras.
LEIA MAIS: Como pagar menos Imposto de Renda em 2026?
O que são rendimentos não tributáveis no IR 2026?
Os rendimentos não tributáveis — também chamados de rendimentos isentos e não tributáveis na declaração — são valores que não sofrem incidência de Imposto de Renda por previsão legal ou pela própria natureza jurídica do recebimento.
Mesmo sem gerar imposto, esses valores precisam ser informados no IR 2026 porque a Receita Federal utiliza os dados para cruzamento eletrônico e análise patrimonial.
Entre os principais exemplos de rendimentos não tributáveis no IR 2026 estão:
- FGTS;
- Heranças;
- Doações;
- Rendimentos da poupança;
- LCI e LCA;
- Bolsas de estudo em hipóteses previstas em lei;
- Indenizações trabalhistas;
- Seguro por morte;
- Aviso prévio indenizado;
- Parcela isenta de aposentadoria para maiores de 65 anos;
- Pensão alimentícia;
- Algumas indenizações por acidente de trabalho.
LEIA MAIS: Quem é isento e não precisa declarar Imposto de Renda em 2026?
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026?
Mesmo quem nunca declarou antes precisa verificar se entrou em algum desses critérios ao longo de 2025 e está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2026:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Obteve receita bruta rural superior a R$ 177.920;
- Recebeu rendimentos no exterior;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
- Optou por regimes específicos envolvendo bens e investimentos no exterior.
Rendimentos não tributáveis entram no limite do IR 2026?
Embora não gerem impostos, os rendimentos isentos e não tributáveis podem gerar obrigatoriedade de entrega da declaração.
No IR 2026, a Receita Federal determinou a obrigatoriedade para contribuintes que receberam mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte durante 2025, por exemplo:
- Heranças;
- Doações;
- Rendimentos de poupança;
- Indenizações;
- Distribuição de lucros isentos;
- Rendimentos de investimentos isentos.
Quais documentos separar antes de preencher a declaração?
A organização dos documentos é uma das etapas mais importantes para evitar erros na declaração do Imposto de Renda 2026, especialmente na primeira vez. O contribuinte deve reunir:
- Informes de rendimentos do empregador;
- Informes bancários e de corretoras;
- Comprovantes de despesas médicas;
- Comprovantes de educação;
- Recibos de aluguel;
- Extratos de previdência privada;
- Documentos de imóveis e veículos;
- Dados de dependentes;
- Declaração e recibo do ano anterior, se houver;
- Dados bancários para restituição ou débito automático.
A conferência prévia reduz o risco de omissão de rendimentos e divergências com informações enviadas por terceiros à Receita Federal.
- Atenção: o Fisco exige que o contribuinte mantenha comprovantes e recibos das despesas informadas por até cinco anos após a entrega da declaração.
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