Finanças
Ter carro vai ficar mais caro? Veja o que muda no IPVA após reforma tributária
Advogados acreditam que o Senado Federal deve aprovar a legislação ainda neste ano.
Com a proposta da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados e agora em análise no Senado Federal, todos aguardam e se preparam para as alterações que devem entrar em vigor nos próximos anos. Um dos temas de destaque é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com advogados tributaristas alertando que, dependendo do tipo de veículo, o valor a ser pago deverá ser maior após a aprovação da legislação.
O que deve mudar? Primeiro, algumas pessoas que antes estavam livres do pagamento do imposto, após a aprovação da legislação não estarão mais. A cobrança do IPVA passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos – como iates, jet skis, jatos e helicópteros.
A proposta também estabelece que o imposto será progressivo, conforme o impacto ambiental do veículo. Ou seja, o uso de combustíveis fósseis acarretará em um imposto mais caro, enquanto que o uso do etanol, biodiesel, biogás e eletricidade, mais barato.
Além disso, outra alteração é a possibilidade de diferenciar a alíquota do imposto de acordo com o tipo de veículo, sua utilização e seu valor. Ou seja, o dono de um carro de luxo, que serve somente para passeio e tem preço elevado, provavelmente pagará mais caro no IPVA.
Bruno Felippe Almeida e Julian Federici Guedes, tributaristas do escritório Azevedo Sette Advogados, pontuam que “é esperado que os proprietários de automóveis de maior valor sejam imediatamente impactados, sujeitando-se a um imposto maior”.
Por outro lado, há exceções. As regras não se aplicam a veículos usados para a agricultura e para serviços. Lucas Lobo, tributarista do Carvalho Magalhães Advogados, comenta que a legislação não tem a intenção de cobrar mais impostos das pessoas que utilizam esses veículos para subsistência e para fomentar o crescimento do país.
“É para atingir mesmo aqueles bens que são mais de luxo. Os jatinhos particulares, os iates, os jet skis.”
Lucas Lobo, tributarista do Carvalho Magalhães Advogados.
Quando o novo IPVA deve entrar em vigor?
A reforma tributária será implementada gradualmente e deve ser concluída em 2033.
Carlos Marcelo Gouveia, tributarista do escritório Almeida Prado & Hoffmann, diz que as alterações no IPVA deverão entrar em vigor no ano que vem, após aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pelo Senado Federal e adequação da legislação em cada estado.
“Em relação ao IPVA, não haverá a necessidade de aguardar o regime instituído para os demais tributos, o que ocorrerá até 2033”, comenta.
Os tributaristas do escritório Azevedo Sette Advogados também acreditam que a aprovação pelo Senado Federal deve ocorrer neste ano.
“A PEC prevê vigência a partir da data de sua publicação para as alterações propostas para o IPVA. Aquelas alterações que possuem viés de aumentar a tributação, tais como majoração de alíquota e instituição de novas hipóteses de cobrança, devem respeitar o princípio da anterioridade – isto é, só deveriam surtir efeitos a partir do exercício subsequente à aprovação da alteração legal”, pontuam.
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Arrecadação e distribuição do valor do IPVA
Os tributaristas do escritório Azevedo Sette Advogados pontuam que, apesar das mudanças propostas, o IPVA continua sendo um tributo de competência estadual, podendo ser cobrado em valores e alíquotas diferentes em cada um deles.
“Não houve alteração na competência deste imposto”, somente ampliação das suas hipóteses de incidência, dizem eles.
Quanto à regra de distribuição, eles explicam que os valores arrecadados são divididos igualmente entre município e estado. Já para onde o dinheiro deve ser destinado (saúde, educação etc), também é uma decisão de cada território.
Ainda, com todas as mudanças previstas, espera-se que haja uma maior arrecadação do IPVA, justamente porque irá crescer o escopo de incidência, segundo Lobo, do Carvalho Magalhães Advogados.
“O fato de que isso vai alcançar bens que hoje não estão alcançados gera uma expectativa de aumento de arrecadação.”
Lucas Lobo, tributarista do Carvalho Magalhães Advogados.
Por outro lado, ele lembra que o caminho pode ser diferente no caso dos estados optarem por baixar a alíquota do imposto de carros mais baratos e elevar a alíquota de carros mais caros, fazendo com que no final das contas a arrecadação seja somente compensada.
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