No Brasil, o testamento sempre foi um documento individual: cada pessoa decide sozinha, por escrito, como seus bens serão distribuídos após a morte. Mas existe uma alternativa, muito comum em outros países, que começa a ganhar espaço nos debates sobre a reforma do Código Civil: o testamento conjuntivo.
Essa modalidade permite que duas pessoas — geralmente casais — registrem juntas, em um único documento, suas vontades sobre a herança. Apesar de ser proibido atualmente pelo artigo 1.863 do Código Civil, o tema está em discussão no Congresso Nacional e pode ser autorizado em breve, acompanhando uma tendência internacional de modernização do direito sucessório.
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O que é o testamento conjuntivo e como ele funciona?
O testamento conjuntivo é um instrumento em que duas pessoas manifestam suas vontades em um único testamento. Por exemplo: um casal pode decidir, em um só ato, deixar seus bens um para o outro e também para os filhos ou terceiros, facilitando o planejamento sucessório conjunto. Atualmente, para alcançar efeito semelhante, o casal precisa fazer dois testamentos separados, o que aumenta os custos e a burocracia.
Existem três formas de testamento conjuntivo:
- Simultâneo: ambos testadores dispõem de seus bens em favor de um mesmo beneficiário.
- Recíproco: cada um deixa seus bens para o outro.
- Correspectivo: além da reciprocidade, a disposição de um depende da disposição feita pelo outro.
Por que liberar o testamento conjuntivo?
Os defensores da mudança argumentam que, na prática, casais já fazem testamentos individuais com disposições recíprocas, apenas em documentos separados. Formalizar essa prática em um único instrumento traria:
- Menos custos cartoriais e menos burocracia;
- Maior facilidade na organização dos bens do casal;
- Permite que os casais expressem juntos suas decisões sobre o patrimônio.
Quais são as críticas?
A principal preocupação é com a autonomia individual: o testamento é um ato personalíssimo, ou seja, cada pessoa deve ter liberdade total para alterar suas disposições a qualquer momento.
No testamento conjunto, uma alteração feita por um dos testadores pode afetar o outro, gerando insegurança jurídica. Por isso, a proposta prevê que cada testador possa revogar sua parte do testamento, desde que notifique o outro, preservando a liberdade de cada um.
Outro ponto delicado é o efeito do divórcio ou da dissolução da união estável após a elaboração do testamento. A tendência, seguindo exemplos como o da Alemanha, é que o testamento conjuntivo perca eficácia automaticamente em caso de separação, exigindo revogação para evitar efeitos indesejados.
Quem poderá fazer esse tipo de testamento?
A proposta limita a possibilidade de testamento conjuntivo a cônjuges e companheiros, incluindo casais em união estável e casais homoafetivos. Diferentemente de países como a Espanha, que permitem esse tipo de testamento independentemente do vínculo conjugal, o Brasil busca restringir para garantir maior segurança jurídica.
Além disso, como em qualquer testamento, será obrigatório respeitar a herança legítima dos herdeiros necessários (filhos, pais, netos), que têm direito a pelo menos 50% do patrimônio, não podendo ser prejudicados pelas disposições testamentárias.
Como funciona a revogação?
Antes da morte, qualquer testador pode revogar sua parte do testamento conjunto, desde que comunique o outro. O outro testador pode então decidir manter ou alterar suas próprias disposições. Após a morte de um dos testadores, a revogação unilateral não é mais possível, consolidando as vontades expressas no documento.
Impactos
A introdução do testamento conjuntivo exigirá adaptação dos tabeliães, que terão de orientar os casais sobre as novas regras e garantir que o documento respeite as formalidades legais. Para advogados, surge um novo instrumento de planejamento sucessório, que pode facilitar acordos e reduzir litígios familiares. Já o Judiciário terá o desafio de interpretar e resolver conflitos envolvendo esse novo tipo de testamento, especialmente em casos de separação ou disputas entre herdeiros.
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Medidas contra fraudes
Para garantir a vontade dos testadores, a proposta do novo Código Civil estabelece uma série de medidas de proteção em relação ao testamento conjuntivo. Em primeiro lugar, o texto em análise prevê que o testamento seja obrigatoriamente público, ou seja, feito em cartório por um tabelião de notas, na presença de testemunhas, o que confere maior segurança jurídica e reduz o risco de fraudes ou manipulações. O documento só poderá ser elaborado com a manifestação simultânea e conjunta da vontade dos testadores, assegurando que ambos estejam plenamente de acordo com as disposições registradas.
A proposta também proíbe que terceiros envolvidos na elaboração do testamento — como tabeliães, testemunhas ou advogados que tenham participado do ato — sejam beneficiados no documento, evitando conflitos de interesse e possíveis pressões indevidas. Caso haja suspeita de coação, simulação ou incapacidade do testador, o testamento pode ser anulado, protegendo a liberdade de decisão de cada parte.
Outra salvaguarda importante é a atuação do Ministério Público, que deve fiscalizar o processo sempre que houver menores ou incapazes entre os herdeiros, garantindo a proteção dos direitos dessas pessoas mais vulneráveis.
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Novo Código Civil em análise
O novo Código Civil está em tramitação no Senado. O texto, elaborado por uma comissão de juristas sob coordenação do ministro do STJ Luís Felipe Salomão e apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), propõe a alteração de mais de mil artigos do Código vigente, além da inclusão de cerca de 200 novos dispositivos.
Entre os temas discutidos estão questões familiares, sucessórias, empresariais e patrimoniais, com destaque para inovações como o testamento conjuntivo, contratos digitais e direitos de famílias plurais.
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Agradecimentos: Marina Cardoso Dinamarco, sócia do Marina Dinamarco Advogados; Caio Brandão Coelho Martins de Araújo, advogado do Ciari Moreira Advogados; Laísa Santos, advogada especializada em Direito de Família & Sucessões; e Júlia Moreira, sócia de familia do PLKC Advogados.