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Banco Pleno: quem já recebeu dinheiro do Master pode ficar fora da cobertura do FGC; entenda

Quem já bateu no teto de recebimento do Master ou de outra instituição do conglomerado não tem direito a novos pagamentos

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Com a liquidação do Banco Pleno, os credores e clientes do banco terão direito ao pagamento pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) se tiverem até R$ 250 mil aplicados em produtos financeiros da instituição, como CDBs. Mas, como o banco fez parte do conglomerado Master, quem já bateu no teto do ressarcimento anterior pode não ter direito a novos pagamentos.

“Pode” porque essa é a situação bem específica. Vale para quem aplicou em CDBs ou produtos financeiros do Pleno entre o começo de 2024 até julho de 2025, período em que a instituição fazia parte do grupo Master. A regra do FGC é clara: o limite de R$ 250 mil é por CPF ou CNPJ e por instituição financeira ou conglomerado financeiro.

Quem comprou CDBs antes ou depois desse intervalo está na situação clássica: vale o limite de R$ 250 mil, mesmo se essa pessoa tiver também títulos do Master ou mesmo do Will Bank, outra instituição financeira que faz parte do grupo e que também foi liquidada.

Para deixar mais claro: imagine que você tenha R$ 250 mil a receber em CDBs do Master e do Will Bank, mas também tenha comprado CDBs do Pleno nessa janela entre 2024 e 2025. Nesse caso, independentemente do montante, você não tem direito ao pagamento pelo investimento no Banco Pleno. Veja no site do FGC essas informações.

E não são só os CDBs afetados. O investidor fica impossibilitado de realizar quaisquer transações, como conta corrente – e se há valores nesses instrumentos, eles também são contabilizados em conjunto no limite do FGC. Por exemplo: se o investidor tivesse R$ 200 mil aplicados em uma conta do Pleno e R$ 100 mil em CDBs, teria R$ 50 mil descobertos da garantia do fundo.

A partir de agora, o Banco Central nomeia um liquidante, que assume o controle total do Pleno, levanta todos os ativos (o que o banco tem a receber ou pode vender) e todos os passivos (o que o banco deve). Com base nisso, o liquidante elabora individualmente o crédito de cada cliente e confere os saldos de contas e instrumentos financeiros.

Só depois disso são identificados aqueles que têm o direito ao recebimento e uma lista é montada para ser enviada ao FGC, que então elabora um cronograma de pagamentos.

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