Rendimentos de LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e fundos imobiliários ficam de fora do IR para mais ricos

Proposta de IR incluiu várias exceções e prevê cobrança acima de R$ 50 mil mensais

Publicidade

Quem recebe dividendos, provavelmente, ficou alarmado. Na quarta-feira (1), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei, que prevê uma alíquota progressiva de Imposto de Renda (IR) de até 10% sobre a distribuição de lucros para pessoas físicas.

A proposta, no entanto, incluiu uma série de isenções. E a maior parte dos investidores, que conta com os recursos dos dividendos, pode respirar aliviada.

Em primeiro lugar, os 10% “cheios” só serão aplicados para quem recebe a partir de R$ 1,2 milhão por ano e que, atualmente, estão livres de recolher imposto porque sua renda vem de lucros distribuídos.

E a parcela de afetados será relativamente pequena. Nos cálculos do Ministério da Fazenda, o grupo de quem recebe mais de R$ 50 mil por mês em dividendos distribuídos por empresas e paga pouco ou nada de IR, reúne apenas 140 mil pessoas e representa apenas 0,13% dos contribuintes.

Quem recebe mais de R$ 50 mil e já paga a alíquota máxima de IR de 27,5% porque sua renda vem de salários está livre da cobrança.

Os dividendos de até R$ 50 mil por mês mantêm a isenção de IR.

No entanto, se você receber R$ 50.001,00 em proventos vai ter de pagar o IR progressivo sobre todo o valor e não apenas sobre o que exceder os R$ 50 mil.

LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e FIIs mantêm a isenção

O projeto estabelece ainda que dividendos e outros pagamentos recebidos de certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), de recebíveis imobiliários (CRI), de letras de crédito imobiliários (LCI), de crédito do agronegócio (LCA) e as imobiliárias garantidas (LIG) mantêm a isenção, ou seja, ficam de fora da base de cálculo do IR sobre dividendos.

Também estão isentos os rendimentos recebidos de fundos imobiliários (FII) e do agronegócio (Fiagro). No caso, aqueles com mais de 100 cotistas e listados em bolsa ou negociados em balcão organizado.

Mais algumas exceções

Há ainda outras exceções, em relação a títulos menos conhecidos.

Publicidade

Esta lista inclui os depósito agropecuário (CDA), de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), warrants agropecuários (WA), cédulas de produto rural (CPR), letras hipotecárias (LH), letras de crédito do desenvolvimento (LCD), títulos relacionados a projetos de investimento e infraestrutura e fundos montados por corretoras de valores que apliquem no mínimo 85% de seus recursos nesses títulos para projetos de infraestrutura.

Outro ponto que consta no projeto aprovado pela Câmara é a isenção sobre a distribuição de dividendos aprovados até 31 de dezembro de 2025 e efetivamente pagos até 2028.

Já no caso dos rendimentos que passam a ser tributados a partir de janeiro de 2026, a alíquota de pagamento do IR acima de R$ 50 mil é calculada basicamente dividindo-se o valor recebido anualmente por R$ 60 mil e subtraindo 10 (alíquota % = valor anual recebido/ 60000 – 10).

Por exemplo, quem recebeu R$ 800 mil vai recolher 3,33%.

Já quem recebeu R$ 900 mil e não pagou imposto vai recolher 5%.

A proposta prevê uma alíquota máxima de 10% – que equivale, na fórmula usada, a quem recebeu R$ 1,2 milhão no ano em proventos anteriormente isentos.

Mas os 10% são o teto. Mesmo quem recebeu mais do que o R$ 1,2 milhão vai continuar a recolher a mesma alíquota.

Quem recebeu juros sobre capital próprio (JCP) já recolheu 15% sobre o montante na fonte. Esse valor não entra na base de cálculo do IR sobre dividendos.

Para o residente ou domiciliado no exterior que receber lucros e dividendos, o PL prevê o pagamento de 10% na fonte.

A regra é a mesma para os lucros recebidos no Brasil: incide sobre valores totalizados no mês maiores que R$ 50 mil.

O que o PL 1.087/2025 propõe

Publicidade
  • O projeto propõe que quem recebe até R$ 5.000 mensais fique isento de Imposto de Renda (IRPF) a partir de 2026.
  • Simultaneamente, o PL propõe (em complemento) tributar lucros e dividendos acima de determinado limite, com retenção na fonte, de até 10% sobre o valor que exceder esse limite.
  • O limite proposto começa a incidir na tributação de dividendos a partir de R$ 50 mil por mês (ou R$ 600 mil por ano). Ou seja, distribuições mensais de até R$ 50 mil estariam isentas sob o novo regime.
  • Para dividendos que excedam esse patamar, a alíquota é progressiva até 10%, aplicada sobre o total pago (e não apenas sobre o que exceder).
  • Dividendos remetidos ao exterior seguem a mesma fórmula.

Exit mobile version