Mas essa não foi a única confusão. Outra trincheira regulatória que causou em 2025 foram as resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). O regulador havia alterado em 2024 as carências mínimas das LCIs e LCAs, de 90 dias para 12 meses.
Significava o fim das LCIs de prazo curtíssimo. Mal negócio, porque quanto mais curto o vencimento maior a vantagem da isenção. E, claro, também impedia o início da liquidez diária – quando você pode sacar à vontade – para não antes de 12 meses.
O mercado, é claro, chiou. Esses são os os principais títulos isentos. Juntos, concentram R$ 1 trilhão em recursos, afinal.
Mas em fevereiro de 2025 o CMN retrocedeu parcialmente. Diminuiu a carência mínima para 9 meses. Em maio, voltou mais alguns passo para trás. Reduziu para 6 meses, que é o que vale hoje.
Então, como ficaram, de fato, as regras de isenção de IR e carência para as letras bancárias? Vamos contar tudo.
Em primeiro lugar, é preciso uma explicação. As LCIs e LCAs fazem parte de um segmento específico da renda fixa: o dos títulos emitidos por instituições financeiras.
A renda fixa bancária oferece ainda outros dois títulos com imposto zero. São as letras de crédito do desenvolvimento (LCDs) – criadas em 2024 especificamente para bancos de desenvolvimento captarem no mercado – e as as letras imobiliárias garantidas (LIGs), usadas pelas instituições como fonte de recursos para o crédito imobiliário.
Com exceção da LIG, todos esses produtos são protegidos pelo FGC, o Fundo Garantidor de Crédito. Isso, claro, dentro do limite de R$ 250 mil investidos por CPF em uma mesma instituição ou grupo financeiro. Ou seja, a maioria das letras reúne o melhor de dois mundos: isenção de IR e proteção do FGC.
As diferenças entre as letras
Há outras diferenças. É o caso das carências. No caso das letras bancárias isentas, esse é o prazo mínimo que o recurso precisa ficar investido antes de o título passar a ter liquidez diária, ou seja, de o investidor conseguir resgatar o valor ou parte dele a qualquer momento.
A LIG, por exemplo, tem carência mínima de 12 meses, conforme as normas da regulação. Na LCD também: o dinheiro do investidor fica bloqueado por, no mínimo, um ano. Já a LCI e a LCA podem oferecer liquidez diária após 190 dias (6 meses), como vimos, mas só quando atreladas ao CDI. Se forem indexadas à inflação (aqueleas que rendem o IPCA + alguma coisa), esse prazo continuou em 12 meses.
Mas cuidado. Nem todos os papéis passam a ter liquidez diária após os prazos mínimos. Os bancos emitem a maioria das letras em regime fechado, ou seja, sem prazo de carência e sem possibilidade de resgate antecipado. Antes de investir é preciso ler direito as regras do produto.
Imposto zero no médio e longo prazos
As letras, portanto, não são indicadas para quem busca liquidez diária a partir do primeiro dia de investimento. Nesse caso, as opções são de produtos com incidência de IR: CDBs, Tesouro Selic, fundos de renda.
A vantagem de ter imposto zero nos rendimentos, porém, torna as letras opções interessantes para realizar projetos de médio ou longo prazos, como uma viagem ou na aquisição de um carro. E tem também a simplicidade: o valor que aparece na tela é líquido. E certo. Não haverá surpresa do Leão do IR na hora do saque.
Pelas normas vigentes, qualquer um dos tipos de letras poderia oferecer liquidez diária após o prazo mínimo. Isso, claro, se os bancos emissores quiserem assim. Esse tipo de vantagem, porém, costuma ser mais comum entre as LCIs e LCAs. Os papéis emitidos pelos bancos de desenvolvimento e as LIGs dificilmente contam com versões que oferecem liquidez diária. Em geral, seu dinheiro vai ficar retido até o vencimento, que costumam se situar entre 2 e 5 anos.
Quanto pagam as letras?
Os retornos variam conforme as características, prazos e se oferecem ou não liquidez. É claro que para uma LCI ou LCA ter possibilidade de resgate diário após a carência há um preço. Em geral, costumam pagar menos. Em pesquisas pelas plataformas, letras desse tipo têm saído com taxas de cerca de 80% do CDI.
Em termos de remuneração, o tipo mais comum é oferecer um percentual do CDI, por exemplo, 90% ou 95% do CDI. Já os títulos de prazos mais longos, como as LIGs, podem trazer retornos atrelados à inflação mais uma taxa extra, ou seja, o famoso IPCA+. Alguns poucos papéis podem oferecer ainda remuneração no formato CDI mais uma taxa fixa, o CDI+.
Uma pesquisa em plataformas de investimentos em janeiro mostra que remuneração média das LCIs, LCAs e LCDs sem liquidez diária se situam entre 92% a 95% do CDI. Essas taxas equivalem a retornos entre 112% e 122% do CDI das aplicações que têm IR, como os CDBs.
No caso das letras atreladas à inflação, a remuneração média está em IPCA+ 6% ao ano para prazos acima de 12 meses. Essa taxa equivale a um retorno de IPCA+ 8,90% em um prazo de seis meses a IPCA+ 7,76% ao ano para prazos acima de 2 anos.
E a poupança?
Como estamos falando de investimentos isentos, ela entra no baile. A tradicional caderneta, também coberta de FGC, ainda representa um refúgio para 25% da população brasileira.
Mas a centenária aplicação passa por uma crise, com o encolhimento dos depósitos e do saldo ano a ano. Isso por conta da concorrência com outros instrumentos, que, em geral, rendem bem mais, são mais simples e possibilitam resgates diários sem perder o retorno acumulado, como os CDBs, o Tesouro Selic e as caixinhas do bancos digitais. Ou ainda algumas LCIs e LCAs depois dos 190 dias de carência.
A poupança tem uma fórmula complexa de remuneração. Para obter o rendimento, o dinheiro precisa ficar depositado até completar um mês. Caso seja resgatado antes, perde os juros do período.
O retorno mensal é 0,5% fixo mais a variação da taxa referencial (TR). No ano passado, o retorno acumulado foi de 7,82% ante 14,31% do CDI no período.
