A tokenização também avança no Brasil. Segundo dados da plataforma RWA Monitor, que acompanha o setor aqui no país, o volume total de ativos brasileiros tokenizados já soma cerca de R$ 7 bilhões.
Entre os principais instrumentos emitidos estão debêntures (R$ 2 bilhões), notas comerciais (R$ 1,2 bilhão), cédulas de crédito bancário (R$ 1,04 bilhão), cédulas de produto rural (R$ 410 milhões) e recebíveis de cartão (R$ 203 milhões).
Veja as cotações das principais criptomoedas às 9h20.
Bitcoin (BTC): +1,14%, US$ 67.849,33
Ethereum (ETH): +3,17%, US$ 1.995,22
XRP (XRP): -0,15%, US$ 1,35
BNB (BNB): +1,48%, US$ 628,50
Solana (SOL): +1,59%, US$ 83,72
Outros destaques do mercado cripto
R$ 3 bilhões em stablecoins. Na primeira semana de março, o volume negociado das duas principais criptos atreladas ao dólar chegou perto de R$ 3 bilhões nas exchanges com operação local. A maior parte veio do USDT, emitido pela Tether, com cerca de R$ 2,69 bilhões em negociações. Já o USDC, da Circle, movimentou aproximadamente R$ 280 milhões no período. O número reforça o peso das stablecoins no mercado cripto brasileiro, especialmente como porta de entrada para outras negociações.
Herança cripto. Um projeto de atualização do Código Civil brasileiro, em tramitação no Senado, pode trazer mudanças também para o universo digital. Entre as propostas está a criação de regras para a herança de bens digitais, como criptomoedas. A ideia é dar mais clareza jurídica sobre o destino desses ativos após a morte do titular. Na prática, se aprovado, o texto pode facilitar o inventário e o repasse de criptos aos herdeiros.
O impasse do IOF. A possível cobrança de IOF sobre stablecoins segue gerando debate no Brasil. Parte dos players do setor argumenta que, pela legislação atual, o imposto incide sobre operações de câmbio entre moeda nacional e moeda estrangeira. O ponto é que, no Brasil, criptomoedas são classificadas como ativos virtuais – e não moedas. Na avaliação desse grupo, aplicar o IOF diretamente sobre stablecoins exigiria mudança na legislação, algo que não poderia ser feito apenas por decreto.
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