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Tributação de dividendos: quem realmente será impactado pela nova lei do IR

Se você tem empresa no seu nome, os dividendos que você recebe via ações podem acabar pagando IR – dependendo da sua renda total

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Primeiro, vale esclarecer: as novas regras de taxação de dividendos afetam apenas quem recebe mais de R$ 600 mil por ano em proventos – seja porque investiu em ações que pagam dividendos, seja porque é sócio de uma empresa. A maior parte dos investidores que colocam seu dinheiro na bolsa não consegue acumular um valor superior a esse e, portanto, não vai ser afetada pela nova forma de tributação.

CONTEÚDO DE MARCA: Tudo o que você precisa saber antes de investir em um CDB

O impacto mais importante será realmente sentido por empresários e profissionais liberais, ou seja, médicos, advogados e cia que recebem sua remuneração da empresa que abriram para exercer sua profissão na forma de dividendos. Se esse for o seu caso, você está sujeito a essa alíquota de 10% a partir de 2026. E se estiver entre aqueles que investem na bolsa, então os dividendos que pingam na sua conta vão pagar imposto também.

O noticiário você já viu: o presidente Lula sancionou na quarta-feira (26) a lei que altera a cobrança de Imposto de Renda, que vai elevar a contribuição de quem tem rendas mais altas como uma forma de compensar a isenção de IR para salários até R$ 5 mil por mês.

Como ficam as regras agora, então? Spoiler: simples não é.

Primeiro, vamos aos pontos principais.

  • Toda vez que você receber mais de R$ 50 mil em dividendos em um único mês de uma mesma empresa, você terá recolhimento direto na fonte de 10% sobre o total. E aí, tanto faz se você comprou ações em bolsa e recebe dividendos ou se é sócio de uma empresa;
  • Se você receber mais de R$ 50 mil num mês em dividendos de várias empresas, mas nenhum desses depósitos exceder esse limite, você não paga os 10% – nem sobre as rendas separadas, nem sobre o total (mas vai pagar IR na hora de declarar o imposto, como veremos à frente);
  • Se você recebe dividendos de várias empresas, e que cada uma distribui mais de R$ 50 mil em dividendos, há recolhimento de 10% sobre cada renda (aí é o caso de investidores gordos);
  • Vamos dizer que num mês você tire R$ 60 mil; no outro, R$ 40 mil. Num mês haverá retenção de imposto. No outro, não. Aí o pagamento certinho será na hora da declaração do IR.
  • Se ao longo de um ano, você receber mais do que R$ 600 mil em dividendos, seja porque comprou ações, seja porque você é sócio de uma empresa, você vai pagar também. Paga quanto? O cálculo não é difícil. Vale a pena, então, deixar a fórmula aqui de uma vez – volte depois para fazer as contas com base no que você ganha 😉
Alíquota = Renda / 60.000 – 10

Vamos lá. Aplicando a formulinha, temos que, se você tira exatamente R$ 600 mil por ano, não pagará nada. Se você ganha R$ 601 mil por ano, pagará 0,017%. E assim sucessivamente, até chegar ao teto de 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão por ano ou mais.

Mas e os 10% retidos na fonte? O mecanismo é um pouco parecido com o ajuste anual do Imposto de Renda que você já conhece: se você ganha menos de R$ 1,2 milhão por ano, o dinheiro volta na restituição do IR.

Enfim, se você tira mais de R$ 600 mil por ano pela sua empresa mais um extra com dividendos de ações, como mencionamos lá no início, sua carteira pagará algum imposto. Para evitá-lo, você vai precisar encontrar alternativas, como os fundos imobiliários. Afinal, os rendimentos dos FIIs ficam fora da tributação.

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Vamos para alguns exemplos práticos, que bolamos com a ajuda dos advogados tributaristas Vinicius Pimenta Seixas, sócio da Pinheiro Neto Advogados, e Andrea Bazzo, sócia do escritório Mattos Filho.

Cenário 1: um empresário recebe R$ 100 mil por mês em dividendos da própria empresa.

Cenário 2: um médico recebe R$ 80 mil mensais em dividendos da própria empresa e R$ 20 mil por mês em dividendos de dezenas de ações.

Um jeito de mudar esse cenário é fazendo um “transplante de imposto”.

Funciona assim: pense num advogado que só tinha investimentos isentos de IR, como as letras financeiras (LCI e LCA) ou letras de crédito (CRI e CRA). Esse tipo de produto não vai contribuir para uma restituição ou para diminuir a alíquota mínima, porque não muda em nada a tributação aplicada.

Mas um CDB, por exemplo, teria um efeito positivo. Afinal, como o imposto dessas aplicações é de 15% sobre o lucro, a alíquota final paga por essa pessoa pode superar os 10% que seriam recolhidos sobre a renda total no ano.

Quer dizer, um produto tributado ao invés de um isento, no fim das contas, vai ajudar em uma restituição de imposto maior.

Cenário 3: um investidor tem uma renda de R$ 1,2 milhão e também tem R$ 1,2 milhão em rendimentos em CDBs no ano.

Um último ponto de atenção nessa conversa: os prazos. Para manter a isenção por mais algum tempo, as empresas precisam formalizar a distribuição de dividendos referentes aos lucros de 2025 (e de antes) até o fim deste ano. A partir daí, podem pagar os proventos até 2028 sem a incidência de IR. Vale para todo mundo, da Petrobras até uma clínica médica ou um escritório de advocacia.

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