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Americanas protocola petição contra perícia da Kroll em ação do Bradesco

Varejista levantou dúvidas sobre imparcialidade da consultora técnica.

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A Americanas (AMER3) protocolou na terça-feira (12) uma petição em que afirma que a Kroll não pode ser responsável pela perícia nos computadores da varejista. A atuação da Kroll como perita faz parte da produção antecipada de provas na ação movida pelo Bradesco (BBDC4) no Tribunal de Justiça de São Paulo.

A companhia diz que constatou a existência de elementos que resultam em dúvidas concretas e objetivas no que diz respeito à imparcialidade e neutralidade que deveria marcar a atuação de um perito judicial.

Os novos elementos apurados pela Americanas, que foram descritos na petição citada acima, são os seguintes:

  1. A existência de uma parceria da Kroll e advogados contratados pelo Bradesco como consultora técnica escolhida pelo Warde Advogados, que atuam para o Bradesco na ação contra a Americanas, para auxiliá-los no âmbito de controvérsia judicial entre os fundadores da Kabum, o Itaú BBA e a Magazine Luiza;
  2. A Americanas solicitou esclarecimentos à Kroll sobre essa contratação, uma vez que também traz dúvidas sobre a sua necessária imparcialidade para exercer a função de perita judicial;
  3. Tratamento parcial e não isonômico conferido pela Kroll ao representante do Bradesco, em reunião presencial realizada em 29.8.2023. Na reunião, o assistente-técnico do Bradesco assinalou que havia “combinado” previamente com o perito que faria perguntas diretamente aos colaboradores da Americanas, sem que nada tivesse sido exposto ou avisado anteriormente à companhia. Tal situação, previamente acordada com apenas uma das partes do processo, além de incomum, também se mostra ilegal, uma vez que o perito deve conferir tratamento igualitário às partes.

A Americanas declarou que considera ser imprescindível, sobretudo no âmbito de uma controvérsia dessa relevância, que pode impactar, direta ou indiretamente, na vida de inúmeros funcionários, credores e acionistas, que não exista qualquer resquício de dúvida sobre a imparcialidade do perito judicial.

Em razão disso, a Americanas requereu que o processo seja imediatamente suspenso até a adequada apreciação da petição.

Bradesco X Americanas

A disputa entre o banco Bradesco (BBDC3 e BBDC4) e a Americanas (AMER3) chamou a atenção nesta semana após a varejista protocolar um documento em que insinua a participação do Bradesco na fraude sobre os números da empresa. Apesar da repercussão, no entanto, o caso dificilmente terá impactos sobre a recuperação judicial da empresa, segundo especialistas.

As acusações contra o banco foram recusadas pelo desembargador Ricardo Negrão, da 2ª Câmara de Direito Empresarial, por serem levantadas de forma inadequada, segundo a avaliação do magistrado. O documento foi anexado em uma ação já existente e movida pelo próprio Bradesco desde janeiro.

Segundo a decisão, o Bradesco não poderia ser investigado pois é o próprio autor da ação, que busca produzir provas sobre o rombo contábil de R$ 20 bilhões anunciado em janeiro pela varejista. “O processo não é um fim em si mesmo. O objetivo dele é construir provas para uma eventual responsabilidade”, analisa Gustavo Mizrahi, sócio do escritório Vieites Mizrahi Rei Advogados.

Para o jurista, é uma tentativa de aproximar a fraude do trio de acionistas de referência da Americanas – Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira.

Caso o processo de produção de provas chegue ao fim antes da Assembleia Geral de Credores, será possível pressionar por melhores condições na recuperação judicial. Porém, a especialista Grasiele Roque da Silva, do escritório Benício Advogados, acredita que esse cenário é improvável, visto que faltam poucas etapas para a votação do plano de recuperação pela Assembleia.

A ação Bradesco e a recuperação judicial são ações separadas, inclusive correndo em fóruns diferentes em São Paulo e no Rio de Janeiro, respectivamente. “No atual cenário, essas discussões travadas são paralelas”, diz Silva.

  • Confira a as ações da Via Varejo (VIIA3)

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