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Justiça do Rio aceita recuperação judicial da Ambipar

Com a decisão, começa um período de 180 dias de suspensão de execuções e cobranças

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A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro deferiu o pedido de recuperação judicial do grupo Ambipar, multinacional brasileira de soluções ambientais e sustentabilidade. Com a decisão, haverá um período de 180 de suspensão de execuções e cobranças (“stay period”), com possibilidade de prorrogar por mais 180 dias.

Segundo a companhia, a decisão garante a continuidade integral das operações, a preservação de mais de 23 mil empregos diretos e a implementação de medidas voltadas ao reequilíbrio econômico, diante de passivos estimados em cerca de R$ 10,5 bilhões. A Ambipar pediu recuperação judicial no dia 20 de outubro, em meio a uma crise de liquidez deflagrada por operações de derivativos.

O pedido foi conduzido com assessoria dos escritórios Salomão Advogados, Galdino Advogados e Basílio Advogados.

Durante essa fase, a Ambipar apresentará o plano de recuperação judicial, que definirá as condições, etapas e cronograma do processo de reestruturação.

O grupo tem ainda um segundo pedido de RJ realizado nos EUA dentro do Chapter 11, a legislação americana que trata desse tema.

O processo brasileiro protocolado na 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em 20 de outubro e inclui a Ambipar Participações e Empreendimentos S.A., a Environmental ESG e mais de 60 controladas no país e no exterior.

Já a petição americana envolve apenas a Ambipar Emergency Response, subsidiária sediada nas Ilhas Cayman e registrada no Texas.

Segundo o documento entregue à Justiça, o endividamento total do grupo — considerando todas as obrigações financeiras e operacionais, nacionais e externas — chega a R$ 10,7 bilhões.

Desse total, R$ 7,86 bilhões estão sujeitos à recuperação judicial no Brasil, enquanto o restante inclui dívidas com garantias fiduciárias, impostos parcelados, arrendamentos e obrigações de subsidiárias fora do país.

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