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Como declarar IR após divórcio e venda de imóvel?
Especialista tira dúvida sobre a declaração do Imposto de Renda 2023.
Pergunta de Fernando Videira: “Como declarar o IR na seguinte situação: houve o divórcio sem partilha de bens em janeiro de 2022, e o único bem imóvel foi vendido posteriormente, em junho de 2022. O valor da venda foi dividido em 2 igualmente para que cada um adquirisse o seu novo apartamento dentro de 180 dias, a fim de evitar pagar o lucro imobiliário.
Como declarar o ganho de capital em 2022? Eu devo declarar o valor integral da venda em meu IR? Desta forma, constará que recebi um rendimento isento que seria para utilizar na compra de outro imóvel, mas, como o valor foi repartido em 2, não será… Minha ex-esposa comprou um imóvel também, porém não consta em meu IR, obviamente.
Ou seja, como declarar a venda do imóvel e o ganho de capital em paralelo ao divórcio? Basta zerar o saldo do imóvel em 2022?”
Resposta de Wesley Santiago *: “O contribuinte que teve venda de ativo com ganho de capital, isto é, o valor da venda foi maior que o custo histórico registrado na IRPF deve baixar o programa GCAP22 da Receita Federal e realizar essa declaração. Após isso, deve importar o arquivo GCAP na IRPF de 2023, na qual alimentará as informações da venda e dos rendimentos. Por fim, o contribuinte precisará zerar o valor do bem vendido na data de 31/12/2022 e colocar uma descrição informando que foi vendido.
Ressalto que no GCAP são declaradas as informações do bem que foi vendido, do contribuinte e do comprador, bem como apurado o ganho de capital e o IR incidente sobre ele.
Importante ressaltar que o benefício fiscal que isenta o imposto quando os recursos auferidos com a venda de um imóvel é utilizada para a aquisição de outro dentro de 180 dias só pode ser utilizado uma vez a cada cinco anos.
Neste caso em específico, é importante confirmar se o imóvel objeto da venda estava declarado somente por um dos contribuintes. Se esse foi o caso, a apuração de ganho deve ser realizada somente em uma das declarações ao seu valor total de custo e de venda.
O contribuinte que apurou ganho de capital na venda do imóvel deve lançar um pagamento sob código ’99 – outros’ referenciado a sua ex-esposa. E do outro lado, ela precisará lançar um rendimento isento e não tributável sob código ’19 – Transferência patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar’ referenciando que foi recebido do ex-marido.”
- Declaração de imposto de renda: guia completo
- Descubra quem é isento de Imposto de Renda
* Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria
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Passo a passo
Veja abaixo como declarar as principais informações no IR
Veja abaixo um como declarar investimentos no IR
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